Tuesday 19 February 2008

Receita muda as regras do IR

Receita divulga mudanças para as declarações deste ano e fecha ainda mais cerco a contribuintes para evitar sonegação Brasília - A Receita Federal alterou algumas regras do Imposto de Renda 2008 (ano-base 2007). A principal novidade é que o contribuinte só poderá acertar as contas com o Leão este ano se tiver o número do recibo de envio da declaração de 2007. Quem tiver perdido o número terá que ir pessoalmente a algum posto de atendimento da Receita.

Para dificultar a sonegação, passa a ser obrigatória a informação do CPF ou do CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações para quem declarar despesas médicas e de educação. Também foi reduzida de 21 para 18 anos a idade em que tem que ser declarado o CPF do dependente. “Sem essas informações a Receita não aceitará a declaração”, adverte o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

Nem mesmo o modelo simplificado foi poupado de novas exigências. Quem recebe pagamentos de pessoas físicas (como aluguéis), sujeitos ao carnê-leão, terá de informar os rendimentos mês a mês. O Fisco também aumentou as restrições para a entrega de declaração em formulário de papel. Quem recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas (profissionais liberais ou dinheiro de aluguéis) ou do exterior não poderá usar esse meio, assim como quem incluir dependentes que tenham tido renda em 2007 — mesmo não tributada.

O prazo para a entrega vai de 3 de março e a 30 de abril. É obrigado a apresentar a declaração quem tiver recebido em 2007 rendimento acima de R$ 15.764,28. A cópia do programa só estará disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) no próprio dia 3 de março. A declaração poderá ser feita de forma gratuita pela Internet, entregue por disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ou em formulários nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,50.

No modelo simplificado, o desconto será de 20%, limitado a R$ 11.669,72. No completo, o contribuinte poderá abater R$ 1.584,60 por dependente. O limite individual para despesas com educação será de R$ 2.480,66. Não há teto para gastos médicos. A Receita espera receber 24,5 milhões de declarações do IR este ano.

Regras para 2008

Prazo vai de 3 de março a 30 de abril. Deve declarar quem recebeu acima de R$ 15.764,28 em 2007.

Declarações pela Internet; em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa; ou em formulário, nos Correios.

Será obrigatório informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado.

Terá que ser informado o CPF dos dependentes maiores de 18 anos.

No modelo simplificado do Imposto de Renda, o desconto será de 20%, limitado a R$ 11.669,72.

No modelo completo, o contribuinte poderá abater R$ 1.584,60 por dependente. O limite individual será de R$ 2.480,66 para despesas com educação . Não há teto para gastos médicos.

Friday 15 February 2008

Regulamento ANATEL

Regulamento dos Direitos dos Assinantes

 
 

A Anatel publicou dia 03/12/07 Regulamento dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura com os seguintes destaques:

  • A utilização de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão, sem ônus, é direito do Assinante independentemente do Plano de Serviço contratado. A operadora pode cobrar apenas pelos serviços de instalação quando for solicitado pelo assinante.
  • O usuário passará a ter direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora.
  • Qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança e aceito por ele.
  • O regulamento permite a contratação de serviços de terceiros para a execução de instalação e manutenção da rede interna.
  • Qualquer alteração no plano de serviços contratado deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato, sem ônus.
  • O acesso telefônico ao centro de atendimento é gratuito para reclamações. Se não for reclamação, o valor máximo é o equivalente ao de uma ligação local.
  • O atendimento telefônico deve estar disponível diariamente das 9h às 21h.
  • Não suspensão de serviço prestado ao assinante sem sua solicitação, salvo por débito ou descumprimento de condições contratuais.
  • Em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço.
  • A prestadora deve dar tratamento às queixas, reclamações ou responder aos pedidos de informação dos assinantes no prazo máximo de cinco dias úteis ou 10 dia úteis para correspondência.
  • A fidelização pode ser permitida, mas os mesmos serviços, nas mesmas condições, devem ser oferecidos sem a obrigação de fidelidade ao usuário.
  • O preço do serviço, o índice e a periodicidade do reajuste devem ser previstos no contrato.
  • O documento de cobrança, que pode ser via eletrônica no caso de solicitação do usuário, deve trazer o protocolo das últimas cinco reclamações ou solicitações de serviços.
  • O usuário pode pedir a suspensão do serviço de 30 a 120 dias sem ônus uma única vez.

O regulamento entrará em validade 180 dias após sua publicação.

 
 

Consulte o guia de legislação

 
 

 
 

Qualidade

 
 

A Anatel aprovou em jul/05 o plano de metas de qualidade da TV por assinatura composto por 10 indicadores:

  • Índice de Reclamações (IR),
  • Índice de Instalação do Serviço (IIS),
  • Índice de Desativação do Serviço (IDS),
  • Índice de Correspondências Respondidas (ICR),
  • Índice de Atendimento Pessoal (IAP),
  • Índice de Chamadas Completadas (ICC),
  • Índice de Ligações Atendidas (ILA),

 
 

Tuesday 12 February 2008

Video de mudanças na telefonia celular

Regras para telefonia celular mudam amanhã; entenda

A partir de amanhã (13), o uso da telefonia celular terá novas regras. O objetivo das mudanças é adequar o atendimento das operadoras de telefonia ao Código de Defesa do Consumidor e reduzir o número de reclamações do setor.



Veja também:

Consumidor terá de esperar 6 meses para mudar de telefone sem perder número


Com as mudanças fixadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os clientes terão mais facilidade para cancelar a linha do celular, maior proteção contra cobranças indevidas e mais prazo para usar créditos em aparelhos pré-pagos.



Apesar de as mudanças ampliarem os direitos dos consumidores, o Procon diz que o usuário deve prestar atenção ao serviço das operadoras - uma vez que a maioria das reclamações atualmente não são das regras em si, mas do fato de elas não serem cumpridas. “O novo regulamento corrige várias distorções. Resta saber se as empresas vão cumprir essas regras”, diz Selma do Amaral, do Procon-SP.



Cancelamento da linha
Hoje, uma das principais reclamações dos usuários de telefones celulares é a dificuldade em cancelar uma linha. Pelas novas regras, as empresas terão 24 horas para cancelar o serviço após o pedido do usuário, o que poderá ser feito em qualquer loja autorizada, e não apenas pelo atendimento telefônico.

Aumentou também a punição para as operadoras que cobrarem valores a mais dos usuários. Essa é a principal reclamação registrada em 2007 pelo Procon de São Paulo. Agora, o dinheiro terá de ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Pré-pago
Segundo dados da Anatel, o país tem hoje mais de 120 milhões de celulares, a maioria (81%) pré-pago. Por isso, haverá mudanças específicas para esses usuários.

As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias. Hoje, elas oferecem no máximo 90 dias. Além disso, as empresas terão de revalidar os créditos antigos toda vez em que o celular for recarregado.

Quem ficar sem créditos, poderá continuar recebendo chamadas de outros telefones ou realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços serão bloqueados, com exceção das ligações gratuitas de emergência (polícia e bombeiro, por exemplo).

Somente depois de mais 30 dias o cliente poderá perder o número do telefone, mas terá de ser comunicado com antecedência pela operadora.



Pagamento da conta
Para os clientes de telefones pós-pagos, haverá aumento nos prazos para contagem da inadimplência. O usuário ficará impedido de realizar chamadas 15 dias após o vencimento. Após 45 dias, também deixa de receber chamadas. Depois de 90 dias, a operadora poderá rescindir o contrato.

Depois disso, a empresa terá de notificar o consumidor e esperar mais 15 dias antes de encaminhar o nome do devedor ao serviço de proteção ao crédito.

A prestadora também só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário. O prazo anterior era 90 dias.

O cliente do pós-pago também poderá solicitar, a cada seis meses, uma simulação para comparar o seu plano com os outros oferecidos pela operadora. A comparação será feita com base nas ligações feitas nos últimos três meses. Dessa forma, ele poderá saber se escolheu o melhor plano para suas necessidades.



Reclamações
Apesar das mudanças, o Procon de São Paulo diz que é preciso melhorar também a informação ao cliente, pois a maioria dos problemas começa na hora da venda do aparelho.

“Na loja, a venda é toda focada no aparelho, e não no plano de serviço. Às vezes, o consumidor é levado a adquirir um plano com benefícios que ele nem vai utilizar”, diz Selma do Amaral, do Procon-SP.

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) informou que “as operadoras celulares vêm trabalhando incansavelmente, desde agosto passado, para concluir todas as alterações necessárias para o atendimento às novas regras”.

“Para que essas mudanças estejam plenamente implementadas têm sido necessárias complexas alterações em processos e sistemas de TI, automação e redes, aquisição e implantação de novos equipamentos e capacitação de pessoal para operá-los”, diz a Acel.

Fonte: Portal G1