Thursday, 12 June 2008
Procon-RJ entra no ar
Para o coordenador-geral do Procon-RJ, Paulo Novaes, não há motivos para polêmica em torno da cobrança. “Mesmo que os artigos causem controvérsia, o Código de Defesa do Consumidor garante que, em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer o consumidor”, explica Novaes.
Ontem, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) avisou que seus associados vão continuar cobrando pelo ponto extra até o julgamento de uma ação cautelar que visa suspender a gratuidade. De acordo com a Anatel, as empresas tiveram 180 dias para se adaptar às mudanças e, com as normas em vigor, estão sujeitas às punições previstas no regulamento.
Além de desobedecer à determinação da Anatel, a NET ignora liminar em ação do Ministério Público (MP) contra a operadora, que impede a cobrança pelo ponto extra. Segundo o promotor Júlio Machado, o MP vai pedir que os desembargadores que analisam o caso aumentem a multa dos atuais R$ 1 mil para R$ 100 mil por infração: “Não há dúvida de que a conduta da operadora é absolutamente ilegal e, por isso, deve ser punida”.
Mas a infração não se restringe apenas à NET. A auxiliar de enfermagem Wanessa Freitas, 25 anos, ligou para a TVA contestando uma cobrança pelo ponto adicional. Segundo Wanessa, a atendente respondeu que desconhecia a gratuidade do ponto extra: “Está tudo obscuro e as operadoras se aproveitam dessa confusão”.
Tuesday, 10 June 2008
Proibida de cobrar ponto adicional, Net não faz mais instalação extra
Rio - Ao mesmo tempo em que a NET anuncia que não vai cobrar pelo ponto adicional durante 60 dias, o serviço de atendimento da empresa informa que a instalação extra está suspensa. Segundo a central do assinante, até que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) chegue à decisão final sobre a cobrança ou não do ponto extra, a NET não vai mais oferecer o serviço.
De acordo com a coordenadora da Pro Teste (Associação de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, a Anatel está perdida e cedeu às pressões: “A agência não montou qualquer procedimento para as situações que surgem após a suspensão da cobrança. Os artigos simplesmente foram suspensos sem que se pensasse nos artifícios das empresas para driblar a determinação”.
Segundo a Anatel, não há nada que se possa fazer para que o serviço seja prestado. Para a agência reguladora, as operadoras de TV por assinatura não são obrigadas a oferecer a instalação do ponto adicional — entretanto, caso o procedimento seja feito, o serviço deve ser gratuito.
Para a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Daniela Trettel, a Anatel deve criar um mecanismo que viabilize a compra do decodificador sem depender da operadora: “Não há como obrigar, mas, se a empresa não quiser prestar o serviço, poderíamos contratar terceiros”, diz Daniela. “Para ter o ponto adicional, é necessário um decodificador, que não está à venda no mercado. A Anatel tem que certificar os aparelhos e permitir que sejam vendidos”, acrescenta.
Apesar de suspender temporariamente a instalação de pontos extras, a NET deve obedecer o que é anunciado na publicidade. De acordo com o defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor, Lincoln Lamellas, se há oferta do serviço, ele tem de ser cumprido: “Se o cliente conseguir demonstrar que há campanha recente noticiando a instalação de ponto adicional, a empresa deve prestar o serviço. Mesmo que não ofereça mais a instalação, vale o anúncio, pois já é parte do contrato”.
A professora Claudia Berliner, 49 anos, se diz satisfeita com a gratuidade do ponto adicional, mas desconfia que isso não vá durar: “Tenho três pontos extras e posso economizar R$ 70. Se a resolução valer, pretendo instalar mais um. Só acho difícil as operadoras deixarem”.
COMO SE DEFENDER DE ABUSOS
As operadoras de TV por assinatura não poderão cobrar por pontos extras nos próximos 60 dias. A determinação vale para todos os contratos, inclusives os anteriores à decisão. Caso a cobrança permaneça na fatura, os consumidores devem tomar as seguintes providências:
PEDIR QUE A EMPRESA RETIRE A COBRANÇA
O consumidor deve solicitar o envio de uma nova fatura sem a cobrança. A reclamação precisa ser formal: o cliente deve anotar o dia, a hora, o nome do atendente e o número do protocolo.
PROCURAR O PROCON OU JUIZADO ESPECIAL
Caso persista o descumprimento da gratuidade, o cliente deve se dirigir ao Procon ou ao Juizado Especial.
NO CASO DO PROCON
O cliente faz a reclamação e a empresa é notificada. O Procon dá 10 dias para a solução do problema. Se não for resolvido, marca-se audiência de conciliação. Sem acordo, o cliente é encaminhado ao Judiciário e abre-se processo administrativo contra a empresa. A multa chega a R$ 5 milhões.
NO JUIZADO ESPECIAL
O cliente entra com pedido de liminar exigindo que a empresa suspenda a cobrança, sem cortar o ponto extra. Dependendo do caso, cabe indenização por dano moral.
Fonte: Jornal O DIA
O Case REDECARD, um transplante de coração, um SOC e PCI como mantra...
Sunday, 8 June 2008
Thursday, 5 June 2008
SI & GOVERNANÇA: Elementos Essenciais da Governança de Segurança da Informação
Alcançar todos estes objetivos é um grande desafio, dado que para isso deve haver disciplina, comprometimento, foco e interesse da alta direção no assunto. Entretanto, não é obrigatória a existência de uma Gestão de Segurança da Informação altamente madura, para que se possa governar. Por outro lado, é importante ressaltar que notadamente os benefícios da Governança em Segurança da Informação, com o apoio de uma gestão madura, são potencializados ainda mais.
Manter uma Gestão de Segurança da Informação madura significa garantir um planejamento de Segurança da Informação adequado e alinhado ao negócio, implantar de forma eficaz seus direcionamentos, definir metas e monitorá-las tempestivamente, além de avaliar seus resultados, definindo os planos de ação para melhoria dos aspectos desalinhados com o planejado. Em geral, as corporações em um processo de gestão, chegam a desenhar planos adequados e implantar, mas pecam em seu monitoramento e na garantia de sua melhoria contínua.
Sendo a Gestão de Segurança da Informação madura ou não, para governá-la, uma série de atividades precisam ser executadas, as quais devem estar ligadas a cinco áreas que devem ser foco da alta direção das organizações - Alinhamento Estratégico, Gestão de Riscos, Gestão de Recursos, Gestão do Desempenho e Entrega de Valor:
• O Alinhamento Estratégico de Segurança da Informação com os objetivos de negócio é uma das áreas da Governança de SI mais difíceis de atingir.
• A Gestão de Riscos de Segurança da Informação tem por objetivo gerenciar e mitigar os riscos e reduzir seu impacto potencial aos ativos para níveis aceitáveis pelo negócio;
• A Gestão de Recursos zela pelo uso eficiente e eficaz do conhecimento e da infra-estrutura de Segurança da Informação;
• A Gestão do Desempenho tem como alvos a medição e monitoração dos processos de Segurança da Informação e reporte dos resultados que permitem atingir os objetivos de negócio;
• A Entrega de Valor visa à otimização dos investimentos em Segurança da Informação que suportam os objetivos organizacionais, seja por sua priorização adequada, seja pela opção aos investimentos de menores custos ou pela minimização da necessidade de investimentos em função da otimização da maturidade da Segurança da Informação.
Para a implantação de um processo de Governança de Segurança da Informação que contemple as cinco áreas acima descritas, alguns aspectos essenciais devem ser considerados. Primeiramente, Segurança da Informação deve ser parte integrante da agenda executiva corporativa, havendo comprometimento dos executivos com relação ao assunto, o que acontece naturalmente quando há um entendimento claro dos benefícios de Segurança da Informação para o negócio.
Com o comprometimento dos executivos com a Gestão e a Governança de Segurança da Informação, o próximo passo é a definição dos papéis e responsabilidades para seu planejamento, execução e monitoração. Este passo deve ser sucedido pela escolha dos canais de comunicação dos resultados de Segurança da Informação, bem como pela escolha das melhores métricas e indicadores de desempenho, que podem demonstrar o status vigente e a evolução dos Sistemas de Gestão de Segurança da Informação.
Por fim, com os aspectos essenciais estabelecidos e preservados, a coleta dos resultados pode ser iniciada e a Governança de Segurança da Informação já pode ser declarada presente em uma organização, rumo à maturidade dos processos que a compõem e rumo a melhoria contínua dos Sistemas de Gestão de Segurança da Informação.
Certamente Governar a Segurança da Informação, além de Gerí-la, faz com que as organizações possam constantemente apurar seus resultados e benefícios com a transparência requerida pelo negócio.
Tuesday, 3 June 2008
Nova lei sem efeito
Rio - O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) discutiu ontem a cobrança alternativa das empresas de TV a cabo para “compensar” o ponto extra gratuito, mas não chegou a qualquer conclusão de interesse dos 5 milhões de consumidores.
O Ministério Público (MP)do Rio entrou na Justiça para impedir que a Net cobre pelo ponto extra. Mesmo sem deferir liminar, o juiz da ação concordou com o MP e marcou para hoje audiência para decidir se a resolução atinge também os contratos anteriores à nova regulamentação da Anatel.
No Senado, será votado amanhã um projeto de lei, de autoria de Pedro Simon (PMDB-RS), que proíbe a cobrança adicional pelos pontos extras. Atualmente, a proposta tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Se aprovada, seguirá para o plenário.
Na semana passada, o gerente-geral de Regulamentação de Serviços por Assinatura da Anatel, Marconi Maya, revelou a O DIA que as empresas poderiam passar a cobrar pela “manutenção mensal” a “preços módicos” ou no momento do conserto, bem como pelo “aluguel do decodificador” — casos que tornam sem efeito a nova lei do ponto extra, anunciada pela própria Anatel, em vigor desde ontem.
CONTEÚDO E CUSTO
Segundo o presidente da Associação Brasileira de TV por Assinatura, Alexandre Annenberg, as operadoras cobram pelo conteúdo oferecido e custo da operação, mas ele informou que a nova cobrança é feita apenas pela manutenção exigida para o ponto adicional.
Para a conselheira da Anatel e representante da Pro Teste, Flávia Lefèvre Guimarães, a empresa deveria cobrar só por equipamentos necessários à implantação do novo ponto, já que o pagamento pela despesa do sinal de TV já está previsto na cobrança do ponto principal.
‘Não vai mudar nada’, afirma associação de TV
“Não vai mudar nada. Só dará ao consumidor um elemento a mais para ele checar se está recebendo o serviço corretamente”, afirmou o presidente da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), Alexandre Annenberg. “O ponto extra vai continuar a ser cobrado como sempre foi”, insistiu. “O ponto extra não é extensão telefônica, é outro ponto, que tem custo independente”, argumentou Annenberg. O regulamento da Anatel determina que o uso do ponto, “sem ônus, é direito do assinante”, mas admite interpretações com prejuízos para os clientes.
Fonte: JORNAL O DIA