Saturday, 27 February 2010

Nova taxa de luz começa mês que vem para o carioca

Medição em residências e comércios para a cobrança da tarifa vai iniciar dia 21. Ministério Público entrará com ação para permitir que consumidor decida se pagará ou não a Cosip

Rio - A nova taxa de iluminação pública começa a atacar o bolso do contribuinte carioca mês que vem. A regulamentação da lei que criou a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação (Cosip) foi publicada ontem e, dia 21, será feita a primeira medição do gasto de energia para calcular o quanto cada unidade residencial e comercial terá que pagar. A primeira cobrança, que será enviada junto com a conta de energia, chega em maio. Os valores variam de R$ 2 a R$ 90, conforme consumo mensal.

Leiam o Link : http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2010/2/nova_taxa_de_luz_comeca_mes_que_vem_para_o_carioca_66398.html

O impasse sobre a cobrança, no entanto, não chegou ao fim. Criada para custear a iluminação das vias públicas na cidade do Rio, a taxa pode parar na Justiça novamente. O Ministério Público Estadual vai entrar com a ação segunda-feira, contestando os critérios adotados pela prefeitura para fazer a cobrança. O promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor, explicou que o novo tributo não poderia estar vinculado à conta de luz sem a autorização prévia dos consumidores.

“Como ninguém foi consultado para saber se concordava com a inclusão de mais um serviço na fatura, há o risco de corte de luz no caso do consumidor que não pagar a Cosip, pois o tributo e a conta estão vinculados”, explicou Terra, que ontem concluiu a redação do inquérito civil público.

Deveria haver dois códigos de barras impressos na conta, para dar opção ao cliente de escolher o que será pago, já que a pessoa pode ter dificuldade de pagar as duas juntas”, sugeriu.

O impasse sobre a polêmica Cosip começou em 17 de dezembro, quando a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, cancelou a sessão da Câmara dos Vereadores que aprovou a taxa. A decisão se baseou na quebra do Regimento Interno da Câmara no dia em que foi votado o projeto. A Procuradoria-Geral da Prefeitura do Rio recorreu e cassou a liminar.

Arrecadação da prefeitura passará de R$ 120 milhões

A RioLuz estima que a Prefeitura do Rio vá reforçar seu cofre com uma arrecadação entre R$ 120 milhões e R$ 158 milhões ao ano com o recolhimento da nova taxa de iluminação pública. A Light, no entanto, não divulgou o número de contribuintes existentes em cada faixa de consumo. O valor do faturamento não foi confirmado pela Secretaria Municipal de Fazenda.


Já o número de moradias isentas poderá chegar a 600 mil — quem gasta até 80 kWh por mês está fora da cobrança. O cálculo é do Centro de Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont).


Para o presidente da entidade, Marcos Zumba, a discussão sobre o tema está longe do fim. “Segunda-feira, vamos engrossar a ação do MP. A Cosip fere os princípios da relação de consumo”, explicou. Zumba disse que o correto seria desvincular as contas.

“Já imaginou se o IPTU viesse junto com a conta de água? O principal é o consumidor ter o direito de questionar a Cosip sem que isso traga prejuízos, como o corte de luz”.

Monday, 22 February 2010

Tráfego de dados é "iceberg de tamanho desconhecido", diz NSN

A Nokia Siemens Networks perdeu 16% das receitas em 2009. Foi muito, mas em linha com o que perderam seus concorrentes europeus e mesmo com a queda dos fornecedores chineses, desconsiderado o mercado da China. Sem citar o nome dos concorrentes, mas deixando claro de quem falava, o presidente da NSN, Rajeev Suri, comparou: a Huawei cresceu 5% em 2009 se contada a China, mas se contar apenas o resto do mundo, caiu 16%.

A Ericsson caiu 19% e a Alcatel Lucent, 21%. "Além disso, com os ajustes feitos em 2009, conseguimos um ponto de break-even mais baixo e estamos mais competitivos", disse.


Mas essa não foi a única mensagem que a empresa procurou passar em Barcelona aos analistas financeiros e jornalistas durante o Mobile World Congress.

A Nokia Siemens Networks procurou também desenhar os próximos passos para o que considera ser a grande redenção do mercado de infraestrutura: o crescimento do mercado de smart devices, onde se inclui a conexão de máquinas e dispositivos além dos smartphones.

Para a Nokia Siemens Networks, essa realidade levará as operadoras a adaptarem suas redes para plataformas totalmente IP, forçando um novo ciclo de crescimento da indústria. O exemplo que a NSN gosta de citar é o contrato recém firmado com a operafora francesa Free, não pelo tamanho do negócio, mas pelo escopo de uma rede 4G construída do zero toda sobre uma base IP.

A oferta de serviços e serviços gerenciados também são importantes para a NSN, e nesse sentido o recém fechado acordo com a Nextel na América Latina, incluindo o Brasil, foi destacado pela empresa. Segundo Suri, dos dez maiores clientes da NSN, cinco hoje contratam os serviços da empresa, além dos equipamentos. O desafio agora é o aumento do tráfego de dados, diz.

Só o começo


"Smartphones são apenas o começo de um problema maior", disse Suri. "Com os smart devices, o que envolve os tablets e os sistemas M2M, o tráfego de dados nas redes vai explodir. As redes não terão capacidade de adicionar capacidade sobre capacidade pelos custos atuais. Simplesmente não vai funcionar.


Os custos de roaming atuais são um outro problema", disse o presidente da NSN. O iceberg está vindo e não se sabe o quanto dele está para baixo da água. Nós estimamos que em 2015 o tráfego de voz terá crescido 50%, o tráfego de dados em laptops crescerá 1000% e o tráfego de dados em smart devices terá crescido 10.00%. Somando laptops e smart devices, serão 23 exabytes por ano de tráfego", diz.


Para a Nokia Siemens, o problema dos operadores é que o crescimento das receitas com dados não segue a mesma proporção. "As receitas crescem três ou quatro vezes no mesmo período".


Uma das apostas da NSN é em plataformas que permitam diminuir o tráfego que não gera receita. Por exemplo, a sinalização entre dispositivos e a rede. Uma forma de fazer isso é com plataformas de sinalização e configuração remota de dispositivos mais eficientes.

Outra aposta da empresa é na oferta de backhaul de alta capacidade por microondas.

Leiam também o link : http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI122764-15224,00-O+ENGARRAFAMENTO+CELULAR.html

Estamos na “teoria das filas”?  File  In /  File Out mais conhecido no termo em Inglês de FIFO.

Sunday, 21 February 2010

Encontro Mensal de Veículos Antigos

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   Na foto acima um Gordini, em perfeito estado

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Vários Fuscas estiveram na Mostra

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Dentro do Museu Conde de Linhares, estava um Salão de Miniaturas

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Espero que todos tenham a oportunidade de Visitar o Museu Conde de Linhares.

O encontro de Veículos Antigos ocorre mensalmente  no terceiro domingo de cada mês.

Saturday, 20 February 2010

Memória Preservada

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Lendo recentemente artigo publicado no Jornal Extra  em 21 de fevereiro de 2010 , segue aqui a minha indignação.

Bombardeada pela falta de  verba, a Associação Nacional dos Veteranos da Força Expedicionária Brasileira ( ANVFEB ) está tentando sair da penúria.

Infelizmente fica a minha indignação ao ler o artigo acima,   pois vários ex-combatentes da FEB, (Força Expedicionária Brasileira) da qual o  meu avô lutou e participou nem Museu próprio possui.

O que o Ministério da Cultura tem feito com a nossa memória, a memória do nosso País.

Será que somos um país sem memória?

Não podemos esquecer jamais dos nossos ex-combatentes, da Força Expedionária Brasileira, na qual vários soldados morreram em combate.

Thursday, 18 February 2010

América Latina é exaltada em painel, mas impostos e modelo de banda larga surgem como desafios

Em um painel dedicado à América Latina realizado nesta terça, 16, no Mobile World Congress, em Barcelona, alguns recados dos operadores brasileiros foram mandados ao governo em relação ao Plano Nacional de Banda Larga; as questões tributárias voltaram a ser colocadas mas, ao fim, ficou claro que a região representa um importante mercado emergente para a telefonia móvel e os serviços a ela associados, como a banda larga.


O presidente da Telefônica Latin America, Jose Maria Álvarez-Pallete, destacou que a região finalmente encontra um ritmo longo e sustentável de crescimento, e bateu os 39% de expansão econômica de 2002 a 2009, contra 27% do restante do mundo. "Para nós, a América Latina é um caminho sem volta", disse. Ele enfatizou que as maiores economias da região estão crescendo acima de 5% ao ano e que isso, associado a um grande contingente de população jovem, contribui para colocar a região entre as prioridades do grupo espanhol.

Segundo a Telefônica, as principais apostas são em banda larga móvel e nos serviços machine-to-machine.


ADSL vs. 3G


João Silveira, diretor de mercados e produtos da Oi, destacou a estratégia da empresa de entrada tardia no mercado de celular e mostrou otimismo em relação ao crescimento da operadora nesse mercado e em banda larga.

Após a palestra, Silveira disse a esse noticiário que a estratégia de expandir a oferta do serviço de ADSL Velox para todas as cidades em que a Oi atua, anunciada na semana passada pelo presidente da empresa, Luis Eduardo Falco, é de certa forma uma resposta à demanda encontrada pelos serviços de banda larga móvel.

Segundo o executivo, a Oi percebeu que em muitos lugares a chegada do acesso 3G estimulou o mercado e abriu espaço para a oferta do serviço fixo. Ele disse que era um plano da Oi cobrir todo o Brasil, mas que isso só será possível em 2010 em função das prioridades da empresa e porque se beneficiará do backhaul que foi construído para cumprir as metas de universalização.

Segundo ele, há cidades em que a Oi terá o serviço disponível, mas dificilmente haverá demanda.


Para Rogério Takayanagi, diretor de marketing da TIM, uma das características marcantes do mercado brasileiro é o fenômeno da migração das receitas fixas para o celular.

Mas ele faz um alerta em relação ao mercado de dados móveis: é preciso repensar o modelo, pois o modelo de acesso ilimitado que a TIM vinha praticando, segundo ele, não está compensando os investimentos necessários para manter a rede adequada à demanda. "Um usuário pós-pago de voz consome cem vezes menos banda e tem uma receita muito maior para a operadora", diz.

Carga tributária


Roberto Lima, presidente da Vivo, destacou em sua apresentação a diversidade social e econômica do Brasil em suas diferentes regiões e o esforço da operadora para conectar comunidades distantes na região amazônica.

Para o executivo, "cada um tem que fazer a sua parte. O papel que cabe ao governo é regular o mercado, alocar espectro quando necessário e reduzir impostos quando possível.

Com isso, a indústria tem condições de cobrir todo o Brasil", disse, em referência ao Plano Nacional de Banda Larga. Ele também reiterou o desafio da carga tributária no país, mas disse que não acredita na possibilidade de redução desses índices para serviços tradicionais de voz.

Segundo Lima, o melhor é a indústria concentrar esforços em convencer o governo a reduzir a carga nos serviços de banda larga, que ainda são pouco expressivos para a arrecadação pública.
Marco Quatorze, diretor de serviços de valor adicionado da América Móvil, lembrou que essa questão tributária é um problema em toda a região, mas ressaltou que existe uma grande oportunidade de crescimento no mercado de Internet móvel em toda a América Latina, onde a América Móvil opera com diversas marcas (Claro entre elas).


Quatorze também explicou o movimento de consolidação que está em curso entre as operações fixas e móveis do grupo de Carlos Slim.

"Até aqui, estávamos focados em expansão e em aquisições. Agora é a hora de integrar as empresas do grupo", disse, dando a entender que podem ser esperadas sinergias entre as diferentes empresas.

Wednesday, 17 February 2010

Fazer o devedor passar vergonha é crime!!!

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.

Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.

Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor.

O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

É comum os credores contratarem empresas de cobrança para ficarem “infernizando” a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é muito mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida.

Estas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho.

Eles não têm o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o dia. As ligações são feitas até na hora do almoço, na parte da noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.

O consumidor não deve aceitar este tipo de abuso.
Primeiramente, deve fazer uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas.

Depois, com a ocorrência em mãos, deve procurar uma associação de defesa de consumidores ou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça, na qual deverá ser informados os fatos ocorridos, sendo feito o pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos , bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o caso.

Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho, é importante levar testemunhas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a cobrança foi feita.

Nos casos de cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem a cobrança causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança através de “recados” deixados para vizinhos, amigos, parentes ou colegas de trabalho, no estilo “Avisa o fulano que estive aqui para cobrar aquele valor que ele deve pro beltrano” ou “Fala para aquele caloteiro do teu vizinho que se ele não pagar a dívida com o fulano...”, ou que fazem a cobrança de forma pública, na frente de outras pessoas, usando de coação, de ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão, no intuito de fazer o devedor passar vexame, é importante ter testemunhas dos fatos ocorridos, para poder prova-los na frente do juiz.

Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas.

Nestes casos, é importante ter provas das ligações (faturas que poderão ser pedidas no processo para a companhia telefônica e testemunhas que atenderam os telefonemas), bem como prova de que os problemas no trabalho e a eventual perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas.

No caso de perda de emprego, pode ser pedida indenização por dano material, ou seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como pelo dano moral causado em decorrência desta perda.

A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança.

As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude.
O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas.

Não fique calado, exerça seus direitos!

Fonte : http://gbolso.blogspot.com/

Friday, 12 February 2010

Atualização do Windows ajusta PC para o fim do horário de verão

Usuários do sistema da Microsoft devem baixar Windows Update até dia 14.

Medida visa evitar possíveis problemas no Windows, Exchange e Outlook

O horário de verão termina à 0 hora de 21 de fevereiro, mas os usuários que têm o Windows como sistema operacional em seus PCs precisam baixar uma atualização com no máximo uma semana de antecedência, ou seja, antes do próximo domingo (14), para evitar possíveis problemas no sistema.

De acordo com a Microsoft, a instalação do Windows Update é necessária para que o término do horário de verão seja interpretado de forma adequada pelos computadores, evitando “possíveis impactos negativos no Windows, no Exchange e no Outlook”.


Para quem tiver dúvidas, a companhia oferece um site específico com informações detalhadas sobre os procedimentos de atualização.
Outra página da companhia é voltada para os clientes que precisam atualizar o horário do seu Windows Mobile 5.0, 6.0, 6.1 e 6.5 (Pocket PC e Smartphone).


A Microsoft também oferece suporte por meio do “Fale Conosco” e de sua Central de Atendimento: (11) 4706-0900 (Capital e Região de São Paulo) e 0800 761 7454 (demais regiões do país).

Wednesday, 10 February 2010

Quanto tempo o nome fica no SPC e Serasa?

Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre".

Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!


Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.


O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:


" Art. 43.

O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.


§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. 206. Prescreve:


§ 5o Em cinco anos:


I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; "


Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.


Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.


Dúvidas freqüentes sobre o assunto:


1. Minha dívida já completou 5 anos, mesmo assim continuam me cobrando, está correto?


Quando a dívida completa 5 anos, a contar da 'data de vencimento' (data em que deveria mas não foi paga) não pode mais ser cobrada na Justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, mas pode ser cobrada via carta e telefone. (de forma educada e civilizada)


Porém, se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 5 anos *, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.


* Atenção: O acordo cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenha certeza de que é em valor justo e que conseguirá paga-lo, com folga no orçamento!


2. Minha dívida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?


Não! Embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga não há o direito de se pedir a devolução do dinheiro.


3. Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?


Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.


4. O protesto de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem o prazo de 5 anos da prescrição do direito de cobrança na justiça da dívida ou do cadastro no SPC ou SERASA?


Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição do direito de cobrtança judicial da dívida e da retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito como SPC e SERASA.

5. Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos colocando 'nova data de vencimento'?


Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que "compraram" a dívida da empresa ou banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dívidas seja algo previsto na lei), a renovação do cadastro, por parte destas empresas, no SPC e SERASA colocando 'novas datas de vencimento' é indevido.


Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça e também o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não da data da inscrição ou da 'nova data de vencimento'.


6. A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos?


Sim! A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição.

Portanto, como exemplo, se a dívida era do dia 15 de maio de 2003, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 15 de maio de 2008 (5 anos). O credor tem o direito de incluir o nome do devedor no dia 14 de maio de 2008, pois ainda não completou 5 anos, mas pela lei, obrigatoriamente, deve excluí-lo no dia seguinte (15 de maio de 2008).


Se o cadastro não for excluído após completados os 5 anos ou for incluído após este prazo, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça pedindo a imediata exclusão do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito.


7. E se a dívida for renegociada, o que acontece?

Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome dado, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) após o pagamento da primeira parcela ,e se não for, o consumidor pode entrar com ação de indenização contra a empresa.


Todavia, nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atendo ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dívida anterior.


8. O credor (banco, cartão, financeira, etc) renovou o cadastro no SPC ou SERASA alegando que eu fiz um 'acordo por telefone', mas eu não fiz! O que fazer?


Esta é uma prática ilegal, bem comum atualmente, quando o credor alega que houve um 'acordo por telefone' e por isto houve a renovação da dívida, quando na verdade a pessoa jamais fez qualquer acordo.


Neste caso, se o cadastro for após a dívida original já ter completado 5 anos, cabe processo judicial contra quem efetuou-o, pedindo a imediata exclusão e danos morais.


9. Como é contado o prazo de 5 anos, é de cada dívida ou é 5 anos a contar da 'data de vencimento' mais antiga de dívida cadastrada?


O prazo de 5 anos é contado da 'data de vencimento' (data em que a dívida deveria mas não foi paga) de cada uma das dívidas.

Por exemplo: Se você tinha um cadastro de uma dívida que venceu no dia 20 de dezembro de 2003, este cadastro deve ser excluído no dia 20 de dezembro de 2008, quando completar 5 anos.


Entretanto, se você tinha outro cadastro de uma dívida com 'data de vencimento' em 15 de junho de 2005, este cadastro somente sairá no dia 15 de junho de 2010, quando completar 5 anos!


10. Quantas vezes a empresa pode cadastrar o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA) ?


Desde que seja dentro do período de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida não há uma limitação. Portanto a empresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes quiser desde que respeitado o prazo de 5 anos e que não seja com nova data de vencimento para a mesma dívida.

11. No caso de dívidas em que haja parcelas (financiamentos, empréstimos, etc) qual é a data de vencimento para contagem dos 5 anos?


Neste caso, cada parcela tem sua data de vencimento (data em que deve ser paga) e, portanto, cada parcela pode ser cadastrada independente da outra e o prazo de 5 anos contará da data de vencimento de cada uma das parcelas.


Por exemplo, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta parcela e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.


Mas atenção: Muitos contratos trazem uma “cláusula de vencimento antecipado” do total da dívida em caso de não pagamento de uma das parcelas e, se houver esta cláusula no seu contrato o prazo de 5 anos não contará de cada uma das parcelas vencidas mas sim da data em que deixou-se de pagar.

Tuesday, 9 February 2010

Coleção Clássicos Nacionais – Parte I

Como sou fã de carros antigos, não pude de deixar fazer a Coleção Clássicos Nacionais.

 

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Na foto acima está o Puma GT, o Ford Galaxie e a Chevrolet Saveiro

Monday, 8 February 2010

Operadoras restringem velocidade de internautas com tráfego pesado de dados

Apenas 3% dos clientes da AT&T respondem por 40% do tráfego de dados na rede móvel da empresa. O uso de aplicações pesadas, como serviços de vídeo, tem exigido demais da rede, causando lentidão em grandes mercados. Diante disso, a companhia sinalizou que pretende modificar a tarifação de modo a cobrar mais de usuários pesados de dados. A Verizon remou na onda e também planeja aumentar tarifas para usuários glutões de tráfego. Será que essa moda vai pegar aqui no Brasil?

- Ao redor do mundo inteiro, os pacotes ilimitados são utilizados em demasia por uma minoria e impactam na qualidade da rede - diz Rogério Takayanagi, gerente de marketing da TIM Brasil. - O movimento da AT&T é absolutamente necessário para a melhoria da qualidade do serviço, pois os poucos usuários que utilizam muito impactam diretamente na qualidade do serviço. A TIM, por sua vez, entra nesse movimento pensando em melhorar a qualidade do serviço provida aos usuários.

No caso da TIM, os planos web ilimitados não restringem o tráfego de dados, mas consta no contrato e no material publicitário da empresa que ela reduzirá a velocidade de conexão caso o consumo exceda 1GB, sem nenhum custo adicional. A operadora também vai reformular sua oferta de banda larga móvel, repensando os planos com tráfego ilimitado, uma vez que o produto atende a um nicho pequeno de clientes e acaba sobrecarregando a rede.

Quanto à Claro, ela comercializa planos de banda larga móvel baseados em franquia de dados e de velocidade. Os planos das velocidades 600 kbps e 1 Mbps têm valor fixo mensal e o cliente não paga pelo tráfego excedente. Entretanto, para proteção da rede, quando o cliente ultrapassa a franquia de 1 GB, há a redução da velocidade para 128 kbps até a cobrança de sua próxima fatura, quando a velocidade do serviço é restabelecida para a velocidade contratada. A empresa está preparando uma aplicação de envio de alertas de SMS para seus clientes comunicando sobre o atingimento de franquias ou redução de velocidade.

A Vivo, por sua vez, tarifa os pacotes de internet pelo volume de dados contratados por mês e não por velocidade oferecida, o que garante maior transparência para o consumidor. Além disso, seu material de ponto de venda e nos variados canais de contato com o cliente comunica as taxas médias de velocidade por meio das tecnologias de transmissão que oferece, em 3G ou 2.5G.

A Vivo também comunica ao usuário, no "Termo de Adesão do Pacote Vivo Internet", a possibilidade de redução de velocidade, cujo volume mensal de tráfego de dados e a velocidade podem ser consultados em www.vivo.com.br/vivointernet3g e nos canais de atendimento. Na prática, isso significa que, ultrapassando o limite de 2GB de tráfego, o cliente continuará tendo acesso à internet, só que com menor velocidade até o fechamento da fatura do mês. Depois, a velocidade retorna aos patamares normais, dentro do limite mensal de 2GB.

Já a Oi oferece planos de dados de 30 mega, 200 mega, 2 giga e 10 giga, não trabalhando com planos ilimitados de dados para Oi Móvel. A operadora diz que o plano de 10 giga é ideal para usuários de grande volume de emails (200 por dia), navegação na internet, localização por mapas, vídeos, download de músicas, uso do celular como modem etc.

Além disso, oferece banda larga fixa com velocidade de acesso à rede de até 100 megas, dependendo da região do Brasil. A Oi acredita que as velocidades de 14 e 20 megas satisfaçam às necessidades dos clientes residenciais que desejem mais banda.

Sunday, 7 February 2010

A arte da perícia digital

Você acha que, ao apagar seu histórico, todos os seus rastros na internet estão eliminados para sempre? E apagar uma mensagem comprometedora do celular, será que ela nunca mais será lida por ninguém? Bom... para todos nós, usuários comuns, isso pode fazer sentido. Mas para essa dupla de peritos digitais, recuperar informações é algo que faz parte do dia-a-dia.

Eles trabalham para bancos, lojas e empresas que realizam transações online. Perto deles, ninguém tem nada a esconder.
O perito digital é o profissional que descobre evidências em equipamentos eletrônicos a fim de comprovar algum crime online.

As ferramentas são variadas, e são capazes de recuperar informações, além de informar quando, onde e como o fato ocorreu. Com esta maleta aqui, por exemplo, eles são capazes de extrair qualquer dado de um telefone celular: chamadas e mensagens de texto escritas ou recebidas, agenda, música, vídeo e fotos.

 

Links desta matéria:
Security Distro
FDTK - o sistema operacional feito para o Perito Digital

 

E mesmo o que já foi apagado pelo usuário pode ser recuperado com técnicas que eles dominam. Você já tá pensando em comprar uma maletinha dessas para descobrir os segredos da namorada, né? Calma... as coisas não funcionam bem assim!


“Existe uma questão ética e uma questão legal, então você não pode usar um equipamento como este para extrair dados telefônicos de um telefone que não seja seu, sem a autorização dessa pessoa - exceto em casos de solicitação judicial. Um marido não pode pedir que a esposa extraia os dados sem a devida autorização, porque isso é crime”, explica o perito em Segurança Digital, Marcelo Lao.

Friday, 5 February 2010

Anatel muda regulamento para incluir operadoras de celular na tecnologia WiMAX

O Conselhor Diretor da Anatel liberou para as operadoras de telefonia móvel a faixa de frequências de 3,5 GHz, correspondente à prestação de serviços WiMAX. A previsão é que a licitação da frequência se realize até o final do ano.

O objetivo da mudança é encorajar a adoção da tecnologia WiMAX no Brasil, que desde 2006 permanece com várias pendências, em especial pela batalha travada entre a Anatel e o Ministério das Comunicações pela implementação do serviço. A consequência desse embate foi o cancelamento do primeiro leilão conduzido pela Anatel naquele ano pelo Tribunal de Contas, deixando o mercado congelado à espera de uma decisão quanto à liberação do serviço.

Segundo o site "Computerworld", a Resolução 416 de 14 de outubro de 2005 reservava as frequências na faixa de 3,4 MHz a 3,6 MHz somente para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), destinado ao público em geral, e do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Com a mudança no regulamento, a faixa específica de 3,5 GHz poderá ser usada também para fornecimento de Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Antes da preparação do edital para venda das faixas de freqüência, as mudanças entrarão em consulta pública. No entanto, em função das mudanças ocorridas no mercado desde 2005, quando foi elaborada a primeira versão do regulamento, será necessário elaborar um novo "business plan" para exploração do serviço.

No panorama mundial, já existem 519 redes WiMAX em operação em 146 países, incluindo 95 redes implementadas por operadores móveis 2G. A aceleração da adoção da tecnologia fica patente pelo fato de que 112 das 519 implementações da tecnologia se deram só em 2009.

As redes WiMAX de maior sucesso no mundo são a russa Yota, com 250 mil usuários comerciais ativos e uma taxa de adesão diária de mais de 2,3 mil assinantes. Em 2010, a Yota espera adicionar um novo sistema telefônico GSM WiMAX Móvel com suporte para a VoIP nas suas redes. Outra história de sucesso é a da Clearwire (EUA, Irlanda, Bélgica, Espanha, Dinamarca e México), que atingiu mais de 500 mil assinantes

Segundo o mapa mundial de implementações WiMAX, em www.wimaxmaps.org, a tecnologia no Brasil já está presente nos estados de RJ, SP, MG e GO, pelas empresas WKVE, Brasil Telecom, Telmex, TVA, Embratel, ACOM, Telesp, Neovia e Grupo Sinos.

Empregado terceirizado tem vínculo com a contratante, diz TST

O funcionário terceirizado de uma prestadora de serviços tem vínculo empregatício com a empresa para a qual efetivamente trabalha. Essa foi a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um caso no qual o funcionário entrou com recurso de reconhecimento de vínculo com a operadora Vivo.


Ao analisar a ação, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, considerou que, na hipótese de o empregado trabalhar em serviços vinculados à atividade-fim da empresa, esse fato torna a terceirização ilícita e, por esse motivo, deve-se ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. O TST informou que a Vivo recorreu por meio de embargos e o empregado já ofereceu contestação.


Segundo o TST, o trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Vivo, com o consequente pagamento das parcelas rescisórias, como diferenças salariais e vantagens previstas em normas coletivas da categoria. O juiz de primeiro grau considerou lícita a terceirização e indeferiu o pedido do trabalhador, reconhecendo apenas a responsabilidade subsidiária da Vivo pelo pagamento de eventuais verbas trabalhistas.


O mesmo entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (24ª Região), que manteve os fundamentos da sentença, rejeitando o pedido de vínculo diretamente com a Vivo.


Diante dessa situação, o trabalhador recorreu ao TST, mediante recurso de revista, com o intuito de reverter o julgamento e, após todos estes trâmites, conseguiu ter seu vínculo empregatício reconhecido.

Wednesday, 3 February 2010

Aplicativo avalia prejuízo com site fora do ar

Quanto custa para uma empresa quando seu site fica fora do ar? Qual o impacto financeiro da performance de uma página na internet sobre a empresa? Nos dias de hoje, não há mais espaço para respostas subjetivas, por isso, vale sempre a pena tentar novas soluções.

A Gomez, divisão de web performance da Compuware, lançou o Compuware Financial Analysis Support Tool (F.A.S.T. Calculator), ferramenta online para mensurar os impactos financeiros da experiência de navegação dos usuários, que avalia o tempo de carregamento das páginas dos websites em relação ao índice de abandono da navegação.

O aplicativo é gratuito e foi projetado para atender a linha de negócios profissionais de e-commerce. Sua utilização ajuda as companhias a calcular quanto de sua receita está em risco quando o tempo de carregamento das páginas é lento.

Os dados de apoio para a ferramenta foram calculados utilizando informações sobre a taxa de abandono de mais de 150 sites, 34 mil páginas da web e 150 milhões de pageviews capturados entre 10 de novembro e 10 de dezembro de 2009. Os dados foram coletados e analisados utilizando a solução de monitoramento da experiência real de usuários Gomez Actual Experience.

ISO 31000: O Novo Padrão para Gestão de Riscos

Publicada oficialmente em 13 de novembro de 2009, a ISO 31000 foi desenvolvida por um grupo de especialistas representantes de mais de 30 países e tem por objetivo servir como um guia mestre para Gestão de Riscos.

Em conjunto com a ISO 31000 foi publicada também a nova versão do ISO Guide 73, revisado pelo mesmo grupo.

O Brasil participou ativamente desse desenvolvimento enviando comentários e sugestões através da Comissão Especial de Estudo Gestão de Riscos da ABNT, que atualmente possui mais de 400 participantes de empresas e organizações dos mais variados segmentos como Indústria, Bancos, Seguros, Tecnologia, Energia, Universidades, Telecomunicações, Saúde, Agronegócios, Segurança dentre outros.
1. Existe atualmente uma série de normas para gestão de riscos, que em um primeiro momento parecem similares. Por que adotar a norma ISO 31000?

A criação de padrões é um elemento fundamental para desenvolver uma linguagem comum, sistemas de gestão, normas e procedimentos para  orientar as organizações como um todo e disseminar a cultura de Gestão de Riscos.

Atualmente existem vários padrões que se complementam de alguma forma.  A idéia  a partir de agora é usar a ISO 31000 como referência em todos estes padrões que envolvam  Gestão de Riscos.

O objetivo da ISO 31000 é ser a “norma-das-normas” para Gestão de Riscos, seja este risco ambiental, operacional ou financeiro aplicáveis as organizações de todos os tipos e tamanhos.


2. Com a norma ISO 31000 o senhor  acredita que a tendência das organizações será manter a Gestão de Riscos integrada (ambiental, financeira, segurança da informação, etc)?

O lançamento da ISO 31000 representa um grande marco para a integração destas áreas e funções nas organizações. A norma recomenda que as organizações desenvolvam, implementem e melhorem continuamente uma estrutura cuja finalidade é integrar o processo para gerenciar riscos na governança, gestão, políticas, valores e cultura em toda a organização.

3. As empresas que já utilizam modelos de Gestão de Riscos devem adotar imediatamente a ISO 31000? Qual a estimativa de tempo para adoção da norma?

Em um primeiro momento é preciso adquirir e conhecer o documento, que contém apenas 24 páginas, proporcionando uma leitura bem rápida. A partir de então, deve-se escolher o melhor modelo para implementar a estrutura em sua organização. Como a ISO 31000 não é uma norma de certificação,  a urgência em seguir rigidamente alguns passos é menor. Já o tempo de adoção pode variar em cada organização. Em uma empresa de grande porte pode levar de 3 a 4 anos em média, dependendo do escopo.


4. Existe a tendência de criar novas normas da série 31000 extinguindo outras?

Foi lançada recentemente a norma ISO 31010: Risk Management – Risk assessment techniques, cujo escopo é fornecer orientações sobre a definição e aplicação de técnicas e sistemáticas para avaliação de riscos. Este padrão também não se destina a certificação e complementa a ISO 31000 com métodos e técnicas detalhadas.

5. Qual a importância da ISO Guia 73 em todo esse contexto?
Especificamente sobre o Guia 73, é importante que as organizações adotem os conceitos e terminologia para criar uma linguagem comum nas diferentes áreas, funções e processos que de alguma forma lidam com gestão de riscos.

6. Qual a relação entre as normas 27001, 27002 e 27005 com a 31000? A ISO 31000 substitui a ISO 27005?

A ISO 31000 não substitui nenhuma norma existente. A ISO/IEC 27005 faz parte do conjunto de normas da série de 27000, sobre um sistema de gestão de Segurança da Informação, onde inclui: 27001 e 27002. Essa norma apresenta as melhores práticas e possibilita o aprofundamento  em aspectos exclusivos da Segurança da Informação, já a ISO 31000 é mais genérica contempla todos os setores.

Existe atualmente uma força tarefa em andamento para que a ISO 27005 seja imediatamente revisada e alinhada com a ISO 31000.


7.  As normas já estão disponíveis em português?

No Brasil, ambas as normas foram traduzidas e publicadas pela ABNT em 30 de novembro, como normas brasileiras, ABNT NBR ISO 31000 e ABNT ISO Guia 73.

As normas podem ser adquiridas no site da ABNT: http://www.abntcatalogo.com.br ao preço de R$ 74,80 (ABNT NBR ISO 31000:2009) e R$ 49,70 (ABNT ISO GUIA 73:2009)

8 - Quais são os próximos passos do Comitê de Gestão de Riscos?

Vamos iniciar o planejamento estratégico para estabelecer objetivos e metas da comissão bem como definir os próximos passos do grupo. Algumas idéias já existem,   desenvolvimento de normas internacionais de Gestão de Riscos e continuidade de negócios.


9 – Como devem proceder os interessados em colaborar ou conhecer os detalhes sobre as atividades desse comitê?

Os interessados devem enviar email para abastos@modulo.com.br

Tuesday, 2 February 2010

Clientes de banco on-line usam mesma senha em outros sites, diz pesquisa

A grande maioria de clientes de internet banking usa as mesmas senhas para acessar outros sites, o que eleva bastante o risco de ataques a suas contas bancárias, afirmou a empresa de segurança on-line Trusteer nesta terça-feira (2).

Aproximadamente 73% dos clientes de bancos on-line usam suas senhas de internet em outros sites não-financeiros, segundo dados da empresa britânica, citando uma amostra de mais de quatro milhões de usuários.


“Nossas descobertas foram muito surpreendentes, e revelam que o consumidor não tem consciência, ou escolhe ignorar, os riscos de segurança envolvidos em utilizar suas informações bancárias em diversos sites”, disse o vice-presidente de tecnologia da Trusteer, Amit Klein.


O chefe de segurança da informação do banco Santander na Grã-Bretanha, Michael Paisley, afirmou que o escudo de proteção de bancos foi expandido para além dos muros das instituições financeiras com o aumento do uso da web para a realização de transações bancárias.


“Do ponto de vista do banco, é muito importante agora que ajudemos nossos clientes a proteger sua identidade on-line”, disse.

O Rapport – serviço de segurança de browsers da Trusteer que reconhece o uso de informações bancárias em outros sites – é usado por grandes bancos tanto na Grã-Bretanha quanto nos Estados Unidos.


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