Tuesday, 1 July 2008
Vetado PL que obriga informação de quitação ou débito existente
A informação de quitação de débito seria equivalente a um recibo – neste caso, um “novo” recibo, enviado mensalmente. Na justificativa do projeto, o deputado pretendia “simplificar o cotidiano”, evitando a necessidade de se manter em arquivo contas pagas para dirimir dúvidas em qualquer eventualidade, o que, segundo ele, “não atormenta somente as pessoas físicas, mas principalmente as pessoas jurídicas”. Mas o projeto era desnecessário, pois, para que se evite guardar as contas pagas, é preciso passar a guardar os recibos de quitação delas.
Tal Projeto de Lei havia sido vetado, primeiramente (28 de abril), pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que na época acolheu o parecer técnico do Secovi Rio, conforme abaixo. Clique aqui e veja a íntegra do veto do governador publicado no Diário Oficial do Estado.
1- Tratamento desigual entre os iguais, maculando o artigo 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, quando cria uma obrigação para as administradoras de condomínios e não estende o mesmo critério para os prestadores de serviço continuado, tais como concessionárias de água, luz, gás, mensalidades escolares, planos de saúde.
2- O projeto atribui à administradora um encargo que não lhe é cabido, pois não consideramos que esta, a administradora, seja a parte legítima do projeto, tornando-se, então, objeto de uma lei de caráter tão específico. Justifica-se essa afirmação quando se indaga como será feito nos edifícios que não sejam administrados por empresas. Além disso, o projeto atribui multa de 2%, calculada sobre o valor da última fatura. Cabem aí outras indagações, tais como: Quem multará? Favorecerá a quem? Qual é a última fatura?
3- Os edifícios que são administrados por empresas administradoras já recebem a informação de quitação da cota condominial e outros acessórios, quando o caso, no balancete mensal. O texto do projeto não é específico; foi redigido de forma a ser questionado, pois não faz referência se essa informação – ou recibo, conforme quer o deputado chamar – seja emitida de forma individual ou coletiva.
4- Para a aquisição de imóvel, necessária se faz a prova de quitação da cota condominial, a fim de afastar a responsabilidade do adquirente com relação a possíveis débitos anteriores à data da aquisição. Esta é uma praxe de mercado.
5- A prova de quitação das contas é de quem as pagou, devendo este manter em seu poder os comprovantes durante o período de tempo em que pode ser cobrado judicialmente, o que, no caso das cotas condominiais, é de 10 anos.
Data Loss Prevention(DLP)
Thursday, 12 June 2008
Procon-RJ entra no ar
Para o coordenador-geral do Procon-RJ, Paulo Novaes, não há motivos para polêmica em torno da cobrança. “Mesmo que os artigos causem controvérsia, o Código de Defesa do Consumidor garante que, em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer o consumidor”, explica Novaes.
Ontem, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) avisou que seus associados vão continuar cobrando pelo ponto extra até o julgamento de uma ação cautelar que visa suspender a gratuidade. De acordo com a Anatel, as empresas tiveram 180 dias para se adaptar às mudanças e, com as normas em vigor, estão sujeitas às punições previstas no regulamento.
Além de desobedecer à determinação da Anatel, a NET ignora liminar em ação do Ministério Público (MP) contra a operadora, que impede a cobrança pelo ponto extra. Segundo o promotor Júlio Machado, o MP vai pedir que os desembargadores que analisam o caso aumentem a multa dos atuais R$ 1 mil para R$ 100 mil por infração: “Não há dúvida de que a conduta da operadora é absolutamente ilegal e, por isso, deve ser punida”.
Mas a infração não se restringe apenas à NET. A auxiliar de enfermagem Wanessa Freitas, 25 anos, ligou para a TVA contestando uma cobrança pelo ponto adicional. Segundo Wanessa, a atendente respondeu que desconhecia a gratuidade do ponto extra: “Está tudo obscuro e as operadoras se aproveitam dessa confusão”.
Tuesday, 10 June 2008
Proibida de cobrar ponto adicional, Net não faz mais instalação extra
Rio - Ao mesmo tempo em que a NET anuncia que não vai cobrar pelo ponto adicional durante 60 dias, o serviço de atendimento da empresa informa que a instalação extra está suspensa. Segundo a central do assinante, até que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) chegue à decisão final sobre a cobrança ou não do ponto extra, a NET não vai mais oferecer o serviço.
De acordo com a coordenadora da Pro Teste (Associação de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, a Anatel está perdida e cedeu às pressões: “A agência não montou qualquer procedimento para as situações que surgem após a suspensão da cobrança. Os artigos simplesmente foram suspensos sem que se pensasse nos artifícios das empresas para driblar a determinação”.
Segundo a Anatel, não há nada que se possa fazer para que o serviço seja prestado. Para a agência reguladora, as operadoras de TV por assinatura não são obrigadas a oferecer a instalação do ponto adicional — entretanto, caso o procedimento seja feito, o serviço deve ser gratuito.
Para a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Daniela Trettel, a Anatel deve criar um mecanismo que viabilize a compra do decodificador sem depender da operadora: “Não há como obrigar, mas, se a empresa não quiser prestar o serviço, poderíamos contratar terceiros”, diz Daniela. “Para ter o ponto adicional, é necessário um decodificador, que não está à venda no mercado. A Anatel tem que certificar os aparelhos e permitir que sejam vendidos”, acrescenta.
Apesar de suspender temporariamente a instalação de pontos extras, a NET deve obedecer o que é anunciado na publicidade. De acordo com o defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor, Lincoln Lamellas, se há oferta do serviço, ele tem de ser cumprido: “Se o cliente conseguir demonstrar que há campanha recente noticiando a instalação de ponto adicional, a empresa deve prestar o serviço. Mesmo que não ofereça mais a instalação, vale o anúncio, pois já é parte do contrato”.
A professora Claudia Berliner, 49 anos, se diz satisfeita com a gratuidade do ponto adicional, mas desconfia que isso não vá durar: “Tenho três pontos extras e posso economizar R$ 70. Se a resolução valer, pretendo instalar mais um. Só acho difícil as operadoras deixarem”.
COMO SE DEFENDER DE ABUSOS
As operadoras de TV por assinatura não poderão cobrar por pontos extras nos próximos 60 dias. A determinação vale para todos os contratos, inclusives os anteriores à decisão. Caso a cobrança permaneça na fatura, os consumidores devem tomar as seguintes providências:
PEDIR QUE A EMPRESA RETIRE A COBRANÇA
O consumidor deve solicitar o envio de uma nova fatura sem a cobrança. A reclamação precisa ser formal: o cliente deve anotar o dia, a hora, o nome do atendente e o número do protocolo.
PROCURAR O PROCON OU JUIZADO ESPECIAL
Caso persista o descumprimento da gratuidade, o cliente deve se dirigir ao Procon ou ao Juizado Especial.
NO CASO DO PROCON
O cliente faz a reclamação e a empresa é notificada. O Procon dá 10 dias para a solução do problema. Se não for resolvido, marca-se audiência de conciliação. Sem acordo, o cliente é encaminhado ao Judiciário e abre-se processo administrativo contra a empresa. A multa chega a R$ 5 milhões.
NO JUIZADO ESPECIAL
O cliente entra com pedido de liminar exigindo que a empresa suspenda a cobrança, sem cortar o ponto extra. Dependendo do caso, cabe indenização por dano moral.
Fonte: Jornal O DIA