Tuesday, 8 October 2013

Norton Report 2013 diz que custo por vítima do cybercrime cresce 50%

A Symantec anuncia os resultados do Norton Report 2013 e mostra que, enquanto o número de adultos que tiveram experiências com o cybercrime diminuiu, o custo médio por vítima aumentou 50%. O estudo também mostra que, apesar de quase metade dos usuários de smartphones se importarem com seus dispositivos e usarem-nos integralmente, eles não os protegem. 48% dos usuários de dispositivos móveis não têm cuidados básicos, como a utilização de senhas e software de segurança, além da realização de backup de arquivos.

Este comportamento vulnerável coloca o indivíduo e a sua identidade digital em risco.

"Atualmente, os cibercriminosos utilizam ataques mais sofisticados, como o Ransomware e Spear-phishing, que são muito mais lucrativos, diz Steve Trilling, Diretor de Tecnologia da Symantec.

De acordo com os resultados do Norton Report 2013, 49% dos consumidores usam seus dispositivos móveis pessoais para trabalho e lazer, o que permite e potencializa novos riscos de segurança para as empresas já que potencializa o acesso dos cybercriminosos a informações ainda mais valiosas.

"Se fosse um teste, os usuários móveis seriam reprovados", alerta Marian Merritt, advogada de Segurança na Internet da Symantec. "Enquanto os consumidores protegem seus computadores, existe uma falta geral de consciência para proteger seus equipamentos móveis. É como se eles tivessem sistemas de alarme em suas casas, mas deixassem seus carros destravados e com as janelas abertas", finaliza.

Principais conclusões do Norton Report 2013 para o Brasil

60% dos brasileiros foi vítima de cybercrime, um total de 22 milhões de pessoas.

45% dos adultos brasileiros teve uma experiência de crime virtual e comportamento de risco nos últimos 12 meses

Custo líquido de crimes cibernéticos dos últimos 12 meses foi superior a R$ 18 milhões

57% dos usuários de smartphone o Brasil foi vítima de crime virtual móvel

49% dos usuários de smatphone e 61% dos consumidores de tablets possui sistema de segurança online instalado em seus equipamentos

58% dos brasileiros usa o aparelho pessoal para trabalho e diversão

39% dos usuários smartphone disse que não deleta e-mails suspeitos de pessoas que não conhece

33% dos brasileiros não se desconecta dos perfis sociais após o uso e 31% se conecta com pessoas desconhecidas

61% dos adultos entrevistados disse utilizar redes de Wi-Fi públicas ou inseguras
Norton Report

O Norton Report (anteriormente chamado de Norton Cybercrime Report) é um dos maiores estudos do mundo sobre cybercrime com foco nos consumidores, baseado nas experiências relatadas por mais de 13 mil usuários adultos em 24 países.

O objetivo é compreender como o crime virtual afeta os consumidores e de que forma a adoção e evolução de novas tecnologias impactam a segurança desses usuários.

Metodologia do Relatório Norton

Entre 4 de julho de 2013 e 1o de agosto de 2013, a Edelman Berland conduziu entrevistas online com 13.022 adultos, com idades entre 18 e 64 anos, de 24 países (Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Dinamarca, França, Alemanha, Índia, Itália, Japão, México, Holanda, Nova Zelândia, Polônia, Rússia, Arábia Saudita, Singapura, África do Sul, Suécia, Turquia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Estados Unidos da América). A margem de erro para a amostra total de adultos (n=13.022) é 0,9% com nível de confiança de 95%. 1000 adultos participantes foram entrevistados nos EUA, 1000 na Índia, e 500 em cada um dos outros países. Os dados mundiais foram ponderados para garantir que todos os países tivessem uma representação igual de 500 adultos.

Saturday, 5 October 2013

Segurança Digital: 10 coisas que um banco nunca pedirá a um cliente

As tecnologias mudam e se aprimoram, mas os cybercriminosos encontram sempre novas maneiras de roubar informações pessoais e dados bancários dos usuários, seja por meio de campanhas de phishing, SMS ou por telefone. Existem formas de prevenção, porém. A principal dica é reconhecer quando o comportamento de um site não é esperado e correto. Veja abaixo 10 ações que um banco nunca fará, para que você possa identificar facilmente um cyberatacante:

1- Mandar um SMS pedindo detalhes para confirmar se se trata de um cliente correto

Sim, é possível que um banco envie mensagens de texto, por exemplo para confirmar uma transação feita pelo computador, mas nunca irá solicitar senhas e informações pessoais dessa forma. Em caso de suspeita de um possível erro, recomenda-se não clicar nos links enviados ou ligar para os números indicados. Por outro lado, deve-se entrar em contato com a empresa utilizando os meios habituais, geralmente disponíveis na internet e assim checar se a mensagem é verdadeira.

2 - Informar que em 24 horas sua conta será encerrada ao menos que faça o indicado

Muitas mensagens de bancos são marcadas como “Urgentes”, principalmente aquelas relacionadas a suspeitas de fraude. Porém, todas as que possuem um prazo para que alguma ação seja feita, devem ser lidas com cautela. Os cybercriminosos precisam ser rápidos, isso porque seus sites online podem ser bloqueados ou descobertos, por isso precisam fazer com que o usuário click sem pensar muito. Normalmente, os bancos que querem apenas entrar em contato com o cliente não colocam prazos.

3 - Enviar um link com “Nova Versão de um aplicativo para home banking"

Os bancos não distribuem aplicativos desta maneira e estas sempre podem ser baixadas dos sites oficiais. Por exemplo, o trojan bancário chamado Hesperbot descoberto recentemente pela ESET, usa um site falso para que os usuários coloquem seu número de celular e instalem uma publicação maliciosa que ultrapassa os sistemas de segurança.

4 - Usar encurtadores de links em um e-mail

Os cybercriminosos utilizam uma variedade de truques para que um site malicioso pareça real em um e-mail que finge ser um banco. Uma das formas mais clássicas é o uso de encurtadores de links. Por esse motivo, a ESET recomenda não clicar em links encurtados, que sejam provenientes que um e-mail ou SMS, ao menos que seja de alguém/empresa confiável e que você conheça.

5- Utilizar o correio para retirar um cartão de crédito com defeito

Uma nova forma de ameaças consiste em informar o cliente que um serviço de correio irá retirar um cartão de crédito com defeito, e para isso pedir a senha do cartão para confirmação. A forma correta seria pedir para o usuário quebrar e cortar o cartão, de forma que o banco enviaria pelo correio um cartão novo.

6- Ligar para um telefone fixo e pedir para que o cliente ligue novamente ao banco para confirmar seus dados

Esta outra forma de ataque consiste em ligar para o cliente e informar que foi detectada uma transação fraudulenta em sua conta. Os cybercriminosos informam que irão desligar a ligação e pedem que o usuário entre em contato com o número oficial do banco. O que acontece é que eles reproduzem o tom da ligação e enquanto o cliente fornece seus dados ao banco eles os copiam e realizam o roubo.

7- Enviar um e-mail para outro endereço sem informar anteriormente

Se o banco entra em contato com o usuário por um endereço de e-mail diferente dos utilizados anteriormente, deve-se tomar muito cuidado. O recomendado é que todo usuário tenha uma conta de e-mail apenas para o banco, não utilizando-a para mais nada; dessa forma se torna mais provável que os e-mails recebidos sejam realmente do seu banco.

8- Utilizar um site de internet não seguro

Um site legítimo e verdadeiro correspondente a um banco deve possuir na pasta de endereços um cadeado, o que significa que o site é seguro

9- Solicitar que o usuário desative o modo seguro de acesso

O banco nunca irá solicitar que o modo de segurança seja desabilitado para acessar sua plataforma ou realizar alguma transação. Caso isto aconteça, é recomendado comunicar imediatamente ao banco para que este comportamento seja verificado.

10- Mandar uma mensagem com apenas um link em uma página em branco

Qualquer mensagem enviada pelo banco deve estar dirigida a quem corresponde, tanto no corpo do e-mail como no assunto. É importante checar que o e-mail está destinado ao caminho correto do cliente e que não é algo genérico como “lista de clientes”.

“Levar em conta essas precauções e estar sempre atento, fará com que o usuário saiba quando confiar em uma solicitação do banco e quando deve suspeitar do que for recebido”, declara Camilo Gutierrez, Especialista de Awareness & Reasearch da ESET América Latina.

Wednesday, 2 October 2013

A neutralidade da rede e a segurança coletiva

O Brasil se aproxima da aprovação do Marco Civil da Internet – Projeto de Lei nº 2126/2011, anexado ao projeto anterior PL nº 5403/2001. Muitas discussões se travam a partir desta ideia, mas uma das fundamentais é a da Neutralidade da Rede. Qual sua abrangência? Que consequências práticas ela pode trazer para a definição dos direitos dos usuários? Entender o sentido disso é extremamente relevante para afastar – ou assentar – a noção de que a Internet é uma "terra de ninguém".

Para a perfeita compreensão do tema, é preciso entender que um Marco Civil é uma lei que enuncia direitos e deveres, além de se posicionar dentro e ao lado do sistema jurídico tradicional, servindo tanto como uma declaração de princípios quanto como uma lei tradicional – que, se descumprida, fará com que o infrator receba uma espécie de sanção. Assim, o Marco Civil da Internet no Brasil será uma lei criando direitos e deveres que se imporão imediatamente a todos, independentemente de se ter que recorrer a decretos para complementar seu alcance ou bater às portas do Judiciário para que um direito seja garantido.

Olhando nosso projeto de Marco Civil, o tema mais palpitante em debate é o da Neutralidade da Rede. Este, combinado com o que se propõe de proteção da privacidade, gera uma declaração ampla de liberdade pública negativa, aquela na qual o Estado e as demais pessoas não podem intervir na vida privada do cidadão. Este resguardo com a intimidade e a privacidade dos usuários é consequência, sem dúvida, dos múltiplos casos de violação noticiados, especialmente aqueles envolvendo espionagem e revelação de segredos de estado – os leaks, em história recente.

O Marco Civil da Internet cria dois momentos diferenciados para proteger a privacidade e resguardar a neutralidade da rede: a conexão e o acesso às aplicações da Internet. A cada uma delas, é dado um tratamento diferenciado.

A conexão, definida como o registro do acesso à internet pelo usuário (data, hora e IP de conexão), é protegida de maneira relativa, existindo uma disposição que obriga ao provedor de conexão a manter os registros por um ano, ou mais, dependendo de ordem da autoridade judicial. Estes registros são invioláveis, a princípio, mas podem ser revelados à autoridade judicial em razão de investigação, obedecendo ao devido processo legal. Em termos práticos, por este meio é possível apenas identificar que determinado computador se conectou à internet, em determinado dia e horário.

Mas e quanto ao que foi acessado? Este é o outro núcleo de proteção da privacidade. As aplicações de Internet não estão sujeitas à guarda de informações. Aliás, é proibido guardar estes registros, a menos que seja a própria provedora da aplicação. Ainda assim, estes registros só poderão ser "guardados" após uma ordem judicial específica e valendo para o futuro. E, mais, segundo consta do projeto e de suas emendas, em caso de existência de tal ordem judicial, o usuário suspeito deve ser imediatamente avisado pelo provedor. Esta situação é ilógica e insustentável numa investigação criminal.

É difícil acreditar que, ao ser avisada de que a Polícia está monitorando seus acessos, uma pessoa que visite sites com conteúdo de pedofilia o continuará fazendo para aumentar as provas contra si mesmo.

Porém esta não é a única questão a trazer questionamentos. Em sua redação ampla como consta do projeto de Marco Civil, a neutralidade impõe que não se façam distinções aos usuários ou ao trânsito de dados. Com referência aos conteúdos dos pacotes é aberto um amplo espectro de situações que podem induzir aos usuários sentirem que receberam uma carta branca no território virtual da Internet. Isto porque consta que o conteúdo do pacote de dados não poderá ser utilizado para criar embaraços ao seu trânsito.

Ora, uma das funções da tecnologia é permitir um incremento da qualidade de vida. E esta, sem sombra de dúvida, clama por um sentido geral de segurança. Neste aspecto, é extremamente simples se detectar, através da Internet, pacotes de dados cujo conteúdo aponta para uma evidente prática e estímulo de racismo, para o tráfico de entorpecentes, terrorismo, pedofilia e outras mazelas.

Mantendo-se de tal forma a amplitude da neutralidade, a capacidade inerente à tecnologia de se detectar conteúdos desta natureza fica efetivamente debilitada, já que é ilegal qualquer forma de modulação ou discriminação do tráfego, ainda que este seja de um pacote de dados com conteúdo capaz de resuscitar o nazismo ou outras pragas que deviam ter sido erradicadas do comportamento humano.

É óbvio que se poderia objetar: mas seria justo exercer uma censura ou vigilancia dos conteúdos dos pacotes de dados em nome da segurança coletiva? Todo o embate brilhantemente travado pelo CGI – Conselho Gestor da Internet contra os programas que fazem esta "espionagem"?

E aqui renasce o antigo dilema que ainda não conseguimos resolver com uma regra definitiva: como proteger um direito ao extremo, quando para tanto precisamos sacrificar outro igualmente importante direito? Como garantir privacidade extrema, quando, para tanto, corremos o risco de expor ao perigo a paz e a integridade física? A resposta, após séculos de conflitos deste tipo tem sido: os direitos quaisquer que sejam não são absolutos. Eles se equilibram, se completam e se limitam criando um sistema de freios e contrapesos jurídico, histórico e social.

Não há resposta pronta. Ainda mais agora, quando o Brasil se revela vítima da espionagem do Governo Norte-Americano, o debate se torna mais sensível. Mas, ponderemos a seguinte questão: É justo (não questiono a licitude) que havendo ferramentas suficientes para prevenir ou coibir pedofilia virtual, violação de direitos autorais, tráfico de entorpecentes e outros males, não o façamos em prol de uma extremada neutralidade vestuta de clamor, mas oca de conteúdo? Neste debate, como não ecoar Victor Hugo: "Tudo quanto aumenta a Liberdade, aumenta a responsabilidade".

Dr. Jayme Petra de Mello Neto, advogado do escritório Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados

Tuesday, 1 October 2013

"In God we trust, all others we monitor"

O célebre lema dos EUA, "In God We Trust", surgiu pela primeira vez em moedas cunhadas durante a guerra civil americana. Segundo documentos históricos sua adoção se deu em razão do crescimento do fervor religioso da população ocorrido ao longo do conflito. Já sua promoção a lema oficial do país ocorreu em 1956, por meio de resolução aprovada pelo Congresso americano.

Este raro exemplo de profissão de fé feita pelos EUA, Estado laico por força constitucional, foi relativizado no lema informalmente adotado pelas agências de inteligência americanas (dentre as quais a Agência Nacional de Segurança – NSA) que, em paródia ao lema nacional, afirma que "Confiamos em Deus. Todos os outros, nós monitoramos" (no original, o título desse artigo).

É nesse contexto, de clareza de intenções do aparato americano de inteligência, que as reações do governo brasileiro às denúncias de atos de espionagem contra o Brasil nos remetem ao título da comédia de Shakespeare: "Muito Barulho por Nada" (ou quase nada). Afinal, seja o adiamento da viagem da presidente Dilma aos EUA, seja o discurso de ontem diante da plenária da 68ª Assembleia Geral das Nações Unidas (vide trechos destacados e link para a íntegra, abaixo), constituem, no jargão diplomático, respostas contundentes a atos que não deveriam surpreender, quanto menos chocar, o governo brasileiro.

Por mais que constitua prática indigna, o fato é que a espionagem sempre existiu. A espionagem transnacional nasceu junto com a própria noção de Estado. Desde então, foi regularmente valorizada como instrumento de segurança nacional por virtualmente todos os países do mundo. Não há nação que, em maior ou menor grau, não tenha se valido de atos de espionagem para auxiliá-la a dar norte às suas estratégias e condutas voltadas ao exterior.

Não é por outro motivo, qual seja, o uso difundido da espionagem, que não seja de se surpreender que a ordem jurídica internacional não conte com tratados ou acordos regulando a matéria. Simplesmente não existem. Em outras palavras: pelo menos diante do atual direito internacional público positivo, pecado em matéria de espionagem, se algum houver, é deixar-se ser pego no ato.

Se a espionagem é prática consolidada, quase que costumeira na ordem internacional, onde está a novidade que deu impulso aos protestos brasileiros? O que mudou, e na razão direta dos avanços tecnológicos e do crescimento da Internet, foi o incremento da capacidade do aparato de inteligência estatal (e mesmo privado) para obter informações.

Nesse cenário, de pouca novidade, é possível especular que o "barulho" diplomático brasileiro, ou como colocou J.R. Guzzo em recente artigo publicado na revista Exame, que o "som e a fúria" de nossas declarações baseiam-se nas seguintes motivações: primeiro, muito embora previamente conhecida a prática de espionagem, uma vez descoberto o ato, os protestos devem ser públicos e veementes (a teoria de que "não pode ficar barato"); e, segundo, a crença de que no atual nível de desenvolvimento tecnológico, chegou-se ao ponto de inflexão em matéria de regulação internacional referente à espionagem.

Quanto à primeira motivação, a questão passa pela dosagem. O exagero nas reações pode se voltar contra o Brasil. Quanto à segundo motivação, a história das relações internacionais nos mostra que as resoluções multilaterais demoram (muitas vezes anos) para ingressar na ordem jurídica internacional e uma vez instituídas, sua aplicação e efetividade não podem ser plenamente garantidas. Em matéria de espionagem, e em razão de sua própria natureza, o sucesso do esforço normativo nos parece ainda mais improvável. Ou seja, o "barulho" será por nada, ou quase nada.

É inevitável que sejamos espionados. A equação é simples: quanto maior o acesso de nossos inimigos, ou mesmo parceiros, aos avanços das tecnologias da informação e comunicação, maior o incentivo à prática da espionagem. E nesse jogo, não há vítimas nem algozes pré-definidos.

A história mais recente apoia o raciocínio. Os próprios EUA têm reportado investidas chinesas (sem indicar se são patrocinadas pelo governo chinês, ou não) contra informações de valor estratégico (e.g. propriedade intelectual) de conglomerados americanos.

A gravidade da situação para os EUA nesse caso, na posição de vítima, é de tal sorte que o Presidente da Comissão de Inteligência do senado americano, Senador Mark Rogers (Partido Republicano), fez, em julho passado, a seguinte declaração à imprensa de seu país: "A China está literalmente tentando roubar nosso modo de vida (…). Uma guerra cibernética está sendo imposta às corporações americanas e o governo não tem capacidade de defendê-las adequadamente.".

Os americanos são reconhecidos, com toda justiça, por seu pragmatismo. Na posição de vítimas não gritaram a plenos pulmões sua indignação. Suas providências, além do reforço de investimentos em contraespionagem cibernética, incluem a aprovação de lei que permitirá ao governo americano dividir com empresas privadas informações de inteligência confidenciais necessárias para a defesa contra ataques cibernéticos.

De nosso lado, ao que tudo indica, optamos pela via mais confortável da retórica. O projeto de lei que trata da Política Nacional de Inteligência está parado no Planalto desde novembro de 2010. Nos parece que seria mais sábio aprendermos com nossos algozes.

Se, pelo menos publicamente, é difícil imaginar nossas autoridades afirmarem que: "fora Deus, todos os outros monitoraremos", não seria de todo mal adotar como nosso lema, "fora Deus, todos os outros serão bloqueados".

Gustavo Artese é Master of Laws (LL.M.) pela Universidade de Chicago e advogado responsável pelas práticas de Propriedade Intelectual e Direito Digital do escritório Vella, Pugliese, Buosi e Guidoni Advogados.

Trechos destacados do discurso de Dilma Rousseff na ONU de 24/09/2013:

"Imiscuir-se desta forma na vida de outros países fere o Direito Internacional e afronta os princípios que devem reger as relações entre eles, sobretudo entre nações amigas. Jamais pode uma soberania firmar-se em detrimento de outra soberania. Jamais pode o direito à segurança dos cidadãos de um país ser garantido mediante a violação de direitos humanos fundamentais dos cidadãos de outro país. Pior ainda quando empresas privadas estão sustentando essa espionagem. Não se sustentam argumentos de que a interceptação ilegal de informações e dados destina-se a proteger as nações contra o terrorismo."

"O que temos diante de nós é um sério caso de violação dos direitos humanos e desrespeito à soberania."

"Fizemos saber ao governo norte-americano nosso protesto, exigindo explicações, desculpas e garantias de que tais procedimentos não se repetirão."

"O problema, porém, transcende o relacionamento bilateral de dois países. Afeta a própria comunidade internacional e dela exige resposta. As tecnologias de telecomunicação e informação não podem ser o novo campo de batalha entre os Estados. Este é o momento de criarmos as condições para evitar que o espaço cibernético seja instrumentalizado como arma de guerra, por meio da espionagem, da sabotagem, dos ataques contra sistemas e infraestrutura de outros países."

"A ONU deve desempenhar um papel de liderança no esforço de regular o comportamento dos Estados frente a essas tecnologias e a importância da internet, dessa rede social, para construção da democracia no mundo."