Wednesday, 15 October 2014

Baixa adoção de padrões de autenticação de email afeta bancos na AL

Nenhum dos 38 principais grandes bancos da América Latina possui proteção completa contra ataques de emails fraudulentos. A conclusão faz parte do estudo da Return Path, que avaliou o domínio de email de instituições financeiras da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Panamá, Peru, Costa Rica, Equador e Uruguai. "A análise revela o quanto os bancos estão vulneráveis com relação às fraudes por email, além do trabalho que há de ser realizado com foco preventivo", explica Louis Bucciarelli, diretor regional LATAM da Return Path.

Entre as instituições avaliadas pelo estudo da Return Path, 27 implementaram a solução SPF (do inglês, Sender Policy Framework), que permite ao dono do domínio especificar os servidores de emails usados para enviar mensagens, e seis bancos "apenas" iniciaram a adesão ao protocolo de segurança DMARC (do inglês, Domain – based Message Authentication, Reporting and Conformance)

"O resultado aponta um sinal de alerta a essas instituições, pois além do crescimento das ações fraudulentas, há uma sofisticação nos ataques via email, com a capacidade de forjar endereços de email iguais ao do verdadeiro remetente", aponta Bucciarelli. De acordo com estimativas da Return Path, os maiores bancos da América do Norte e Europa, por exemplo, recebem aproximadamente seis milhões de tentativas de fraude por mês a clientes no canal email.

A importância da adoção das autenticações e protocolos de segurança está em abordar o problema dos ataques de phishing e spoofing de forma proativa. Há maneiras de detectar mais ataques com mais rapidez, desativar sites fraudulentos com mais agilidade, como também bloquear ataques de emails falsificados antes mesmo de chegarem à caixa de entrada. "Esta abordagem reduz a vulnerabilidade social do email: se as pessoas não tiverem a chance de ver os emails maliciosos, o fato de estarem ou não sujeitos ao erro ou se são descuidados torna-se irrelevante", diz o executivo da Return Path. "Este cuidado reduz os prejuízos financeiros aos clientes e às instituições bem como danos de imagem e credibilidade", completa.

Certisign e AC Sincor lançam portal de assinaturas para o mercado de seguros

A Certisign, empresa de certificação digital, e a AC Sincor, autoridade certificadora do Sincor-SP (Sindicato da categoria no Estado), anunciaram um novo produto para o setor: o Portal de Assinaturas do Mercado de Seguros AssinaSeg.

Trata-se de uma solução para assinatura de qualquer tipo de documento com validade jurídica por meio do Certificado Digital ICP-Brasil. Nesta plataforma, o usuário, além de assinar, pode transmitir e armazenar o documento no sistema. Com apenas alguns cliques e total segurança nos processos.

Qualquer tipo de documento pode ser assinado no AssinaSeg. "Os corretores de seguros, por exemplo, podem assinar o perfil de condutor, documento de alteração ou confirmação de perfil, contratos de representação, comunicados e qualquer outro tipo de documento que seja necessário", explica Maria Teresa Aarão, gerente de Desenvolvimento de Novos Produtos da Certisign.

Alexandre Camillo, presidente do Sincor-SP, destaca a economia e agilidade nos processos que esta solução trará não só aos corretores, mas a todo o setor de seguros. "Por ano, são emitidas mais de 40 milhões de apólices de seguros, e como cada uma tem mais de seis páginas, totaliza-se 240 milhões de impressões. O gasto apenas com a compra de papel representa no setor, em média, R$ 7 milhões. Imagina se acrescentarmos o custo com impressão, motoboy, postagem, armazenamento etc? Vale ressaltar que há também o impacto no meio ambiente que é imensurável. Desta forma, fica clara a importância de migrar os processos físicos do setor para o eletrônico. O AssinaSeg é uma solução benéfica para as contas do mercado e para o planeta. Com o uso do Portal, os processos de assinatura começam e terminam no meio eletrônico com muito mais agilidade. É uma inovação."

Gestão de Risco

Com a validade jurídica assegurada pelo uso do Certificado Digital ICP-Brasil, o Portal AssinaSeg também é uma solução destinada à gestão de risco, justamente por utilizar a assinatura digital e permitir o armazenamento dos documentos de forma eletrônica.

"No Portal AssinaSeg você cria uma pasta eletrônica para cada cliente. Ou seja: não é necessário arquivar e-mails ou documentos impressos assinados à mão para ter a comprovação das informações enviadas pelos segurados. Você pode concentrar todos os contratos e apólices em uma única plataforma", explica Maria Teresa.

Wednesday, 1 October 2014

STJ decide que Sisbacen está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) tem natureza de cadastro restritivo de crédito, assim como o SPC, a Serasa e demais cadastros do gênero, pois suas informações objetivam diminuir o risco assumido pelas instituições financeiras na hora de conceder crédito.

O entendimento foi adotado por maioria. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que considerou que o Sisbacen é cadastro público que constitui um "sistema múltiplo" com finalidade de proteger tanto o interesse público quanto interesses privados. Com a decisão, a Quarta e a Terceira Turma — colegiados que formam a Segunda Seção do STJ, especializada em direito privado — passam a ter precedentes no mesmo sentido.

A decisão foi resultante de uma ação de indenização por danos morais ajuizada por uma clínica contra a Cooperativa de Economia e Crédito dos Médicos de Tubarão (Unicred) por causa da inclusão do seu nome no registro de inadimplência do Sisbacen. A inscrição ocorreu quando estava em vigor uma liminar judicial que determinava a não inclusão da clínica em órgãos de proteção ao crédito.

A sentença julgou a ação improcedente, pois faltariam provas da inscrição indevida e, além disso, não teria havido dano à imagem da clínica nem prejuízo aos seus negócios.

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a sentença foi reformada. O tribunal considerou que o Sisbacen atua como um banco de dados restritivo, pois informa a todas as instituições quem está apto ou não a receber financiamentos. Para a corte estadual, como houve descumprimento de determinação judicial, isso fez surgir o dever de indenizar os danos morais, que foram fixados em R$ 20 mil.

Em recurso ao STJ, a cooperativa alegou que a indenização é indevida, pois o envio de informações sobre a situação creditícia dos clientes ao Banco Central é obrigatório, sob pena de multa. Também sustentou que o Sisbacen não funciona como órgão de consulta como os demais cadastros de proteção ao crédito, pois exige da instituição financeira a autorização expressa do cliente para busca de informações.

Qualquer cadastro

A Quarta Turma levou em conta que a liminar proibiu a cooperativa de fazer inscrição negativa do nome da clínica e ainda determinou que providenciasse sua exclusão de "qualquer" cadastro de inadimplentes onde figurasse.

Segundo o ministro Salomão, se não há reconhecimento de dívida, não se pode falar em inadimplência e, consequentemente, não se pode colocar o nome do suposto devedor em nenhum órgão de proteção ao crédito, incluindo-se aí os bancos de dados de natureza pública, como o Sisbacen.

De acordo com o ministro, ao cadastrar a clínica no Sisbacen, a cooperativa violou o padrão de veracidade da informação exigido pelo Código de Defesa do Consumidor. "Por inobservância do requisito de veracidade, o registro no banco de dados acabou se tornando uma conduta ilícita que, ao contrário do informado, não reflete uma situação real de inadimplemento, sendo que o caráter induvidoso do dado é da essência dos arquivos de consumo", afirmou.

Filtro

Salomão explicou que o Banco Central mantém informações positivas e negativas, sendo que "em seu viés negativo atua de forma similar a qualquer órgão restritivo, visando à proteção do crédito, além de permitir que a instituição financeira avalie, por meio da consulta aos diversos bancos de dados, inclusive o Sisbacen, os riscos do negócio jurídico a ser celebrado".

O ministro afirmou que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), que faz parte do Sisbacen, é largamente utilizado pelas instituições financeiras como espécie de filtro para a concessão de empréstimos ao consumidor.

Segundo ele, além de a doutrina especializada reconhecer no Sisbacen a natureza de banco de dados para proteção ao crédito, a jurisprudência do STJ também tem precedentes no mesmo sentido, como os Recursos Especiais 1.099.527, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, e 1.183.247, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ambos da Terceira Turma.

Lei 12.414

Salomão ressaltou que essa foi a intenção do legislador na Lei 12.414/11 — que trata dos cadastros sobre histórico de crédito — ao estabelecer que os bancos de dados de natureza pública teriam regramento próprio, "o que, a contrario sensu, significa dizer que estes também são considerados bancos de dados de proteção ao crédito, os quais futuramente serão objeto de regulamentação própria".

O ministro considerou que as informações do Sisbacen podem ter restringido a obtenção de crédito pela clínica, "haja vista que as instituições financeiras, para a concessão de qualquer empréstimo, exigem a autorização do cliente para acessar o seu histórico junto aos arquivos do Banco Central".

A Turma entendeu que não houve nenhuma justificativa aceitável para o descumprimento da liminar e por isso manteve a indenização de danos

Wednesday, 24 September 2014

Poucas empresas protegem transações financeiras nos dispositivos dos clientes

De acordo com uma pesquisa realizada pela Kaspersky Lab e pela B2B International em 27 países, incluindo o Brasil, somente 52% das empresas financeiras e 46% das empresas que operam no e-commerce acreditam que precisam adotar medidas reforçadas para proteger transações financeiras de seus consumidores. Ainda menos empresas deste setor fornecem proteção para os dispositivos de seus clientes.

As companhias de e-commerce são as menos focadas em proteger operações financeiras – 16% dizem que não estão interessadas em instalar soluções de segurança especiais contra fraudes on-line e apenas 38% estão dispostas a investir nessas ferramentas.

No geral, 30% das empresas que trabalham com fluxos de caixa na Internet não fornecem e não planejam fornecer proteção para os dispositivos de seus clientes durante as transações – mesmo este sendo o ponto mais fraco na cadeia de segurança e que poderia acarretar em perda de dinheiro para os consumidores e perda de lucros e reputação para as organizações. 28% das companhias não se preocupam com a instalação de software antifraude em dispositivos móveis dos clientes, enquanto 30% não tentam proteger a sua própria infraestrutura de informação contra a fraude. 

Esta atitude indiferente à proteção dos pagamentos pode levar a um feedback negativo dos clientes: três quartos dos usuários esperam que as empresas financeiras assumam a responsabilidade pela segurança de todos os seus dispositivos e 40% dos entrevistados tem certeza de que a empresa os reembolsaria em caso de perda de dinheiro.

No entanto, como mostram as estatísticas da Kaspersky Lab, o número de ameaças virtuais visando dados financeiros de usuários individuais está crescendo constantemente. Por exemplo, de acordo com a Kaspersky Security Network, a quantidade de ataques que usam software malicioso bancário chegou a 1,4 milhões no período entre 19 de maio e 19 de junho de 2014, um aumento de 15% em relação ao período que corresponde de 19 de abril à 19 de maio.

"Os criminosos estão menos propensos a roubar bancos, correndo e gritando 'Isto é um assalto!' antes de disparar para o teto. Mais e mais crimes migram para o mundo online. os cibercriminosos visam bancos, e atuam por meio dos elos mais frágeis da cadeia – dispositivos de clientes e as transações financeiras online realizadas com esses aparelhos. A fim de proteger os consumidores e seu dinheiro – e, consequentemente, a reputação da empresa – as organizações financeiras são incentivadas a utilizar soluções integradas e de multicamadas que proporcionam a prevenção da fraude proativa para maximizar a eficácia e aperfeiçoar a experiência do usuário.

 O uso de uma plataforma unificada que fornece proteção tanto no terminal do cliente como dentro do ambiente do banco, fornece o contexto dirigido e prevenção abrangente que soluções pontuais não entregam", afirmou Ross Hogan, diretor Global da Divisão de Prevenção a Fraudes da Kaspersky Lab.