Wednesday, 30 June 2010

Provedores garantem não ter sistemas de invasão da privacidade

Representantes dos provedores de internet Oi, Terra e UOL garantiram em debate nesta terça-feira, 29, no Senado, que não dispõem de sistemas de rastreamento capazes de invadir a privacidade dos usuários da rede. No entanto, senadores e especialistas do Ministério da Justiça, do Ministério Público do Consumidor e da Unesco colocam em dúvida a afirmação e alertam sobre modernas ferramentas que poderiam ter o poder de invadir a privacidade dos internautas.


O assunto foi discutido nesta terça-feira, 29, em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O objetivo do debate foi discutir o uso de programa da empresa inglesa Phorm, criado para detectar as preferências de quem navega na rede e enviar publicidade dirigida.

Os senadores questionaram os convidados sobre o risco de o programa invadir a privacidade dos usuários, configurando-se em desrespeito à Constituição, que garante a inviolabilidade da intimidade e do sigilo das comunicações.


Segundo o consultor da Phorm e representante da Oi, Caio Túlio Costa, a tecnologia da empresa inglesa não armazena dados que possibilitem a identificação do usuário, apenas atribui um número ao internauta, que é identificado pela sua preferência de navegação.

Costa afirmou ainda que o internauta precisa consentir em participar do programa, ativando uma ferramenta específica de "aceite", na página. "Temos um compromisso público de proteger a privacidade na rede", disse Costa.


O diretor de desenvolvimento tecnológico e estratégico da Oi, Pedro Ripper, garantiu que nenhum dado pessoal do cliente é usado. Para evitar dúvidas sobre o assunto, ele sugeriu a criação de um grupo para auditar sistematicamente as novas tecnologias de comunicação que estão surgindo.


Com discurso semelhante, o diretor de projetos globais e inovações do portal Terra, Thiago Ramazzini, afirmou que, na parceria firmada com a Phorm, a empresa não entregou qualquer tipo de dado interno ou confidencial de seus clientes. Já a representante do UOL, Carol Elizabeth Conway, explicou que a empresa, por não ser provedora, apenas recebe a publicidade da Phorm.

Para ela, não há necessidade de alterar a legislação brasileira para garantir mais proteção ao consumidor, pois "a Constituição já prevê o respeito à privacidade dos usuários".


Críticas


Com opinião contrária, a coordenadora geral de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Laura Schertel Mendes, considera que sempre é possível avançar na legislação, para melhor proteger a privacidade do consumidor.


Devido à relevância do tema e as dúvidas quanto ao programa da Phorm e a parceria com a Oi, Laura anunciou que o DPDC abriu processo administrativo para investigar os limites do monitoramento da nova ferramenta sobre a navegação na internet.

"Se o indivíduo não puder sequer controlar suas próprias informações, trata-se de um tema de democracia, em última instância", alertou a coordenadora.


O consultor da Unesco e especialista em proteção de dados, Danilo Doneda, chegou a sugerir a criação de uma lei específica de proteção de dados pessoais, para que o Brasil não corra o risco de se tornar "um país digital de segunda categoria".

Para o vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, José Augusto Perez, é preciso saber se o país está "diante de uma nova tecnologia revolucionária para o mercado e para seus patrocinadores e usuários ou diante de mais um crime de colarinho branco sob o manto da tecnologia".

As informações são da Agência Senado.

Monday, 28 June 2010

A importância de empregar métricas para medir, manter e garantir a qualidade das informações

O desenvolvimento vertiginoso da tecnologia levou o mundo para o uso crescente da informação. No universo corporativo, cada vez mais os processos produtivos e de decisão baseiam-se em imensos volumes de informação que transitam e se acumulam pelos bancos de dados das empresas, coletados das mais diferentes maneiras.

A reboque deste modelo de operação, vem a preocupação com o risco de se basear em informações de má qualidade, o que pode levar a decisões erradas, às vezes até desastrosas. O envio de uma fatura para o endereço errado causa um pequeno transtorno para a empresa e seu cliente.

Já uma cirurgia realizada no joelho errado, por um equívoco de registro na ficha médica, tem conseqüências muito sérias tanto para o paciente quanto para o hospital.


Neste contexto, ganha importância cada vez maior uma nova disciplina: a Qualidade de Dados. Entre outros fatores, informação de boa qualidade auxilia na conquista de novos clientes, potencializa o uso do Data Warehouse e incrementa o retorno dos investimentos em tecnologia.

Por outro lado, informação de má qualidade provoca ineficiência operacional, compromete a tomada de decisão por levar a conclusões equivocadas, abala a confiança dos clientes, além de desgastar seu relacionamento com a empresa (David Loshin, em “Enterprise Knowledge Management: The Data Quality Approach”).


Motivado por este cenário, o MIT – Massachusetts Institute of Technology, conceituado polo de desenvolvimento tecnológico americano, buscou inspiração no Gerenciamento da Qualidade Total (ou Total Quality Management – TQM), que revolucionou os processos de produção de fábrica na segunda metade do século passado, para criar o programa de Total Data Quality Management – TDQM.

Este programa estabeleceu um sólido alicerce teórico e uma metodologia consistente para aprimorar a qualidade da informação nas empresas, disseminando as melhores práticas e incentivando o desenvolvimento de tecnologia para o gerenciamento da qualidade.

Segundo o programa, para garantir a qualidade da informação, vários de seus aspectos – ou dimensões – devem ser considerados: a qualidade vai além da integridade, ou exatidão. É preciso também avaliar, por exemplo, a atualidade, a facilidade de uso, a segurança de acesso, entre outras características.

É no processo de avaliação dessas dimensões que entram as métricas: regras de avaliação da qualidade para cada dimensão, sejam de aferição subjetiva ou objetiva.


A aderência a uma lista de valores permitidos é algo que se pode medir objetivamente, neste caso a integridade da informação.

Em contrapartida, a facilidade de uso somente pode ser medida pela percepção de quem utiliza o dado (Richard Wang e outros, “Data Quality Assessment”, Communications of the ACM, abril de 2002).


O método preconiza que, primeiramente, é preciso escolher os dados relevantes e as dimensões que, para a empresa, mais fazem sentido mensurar. As dimensões subjetivas são medidas por meio da coleta da percepção da qualidade junto aos indivíduos que participam do manuseio dos dados, desde a coleta até o uso, passando pela transformação e o armazenamento.

Usualmente, esta percepção pode ser registrada na escala simples do péssimo ao ótimo.


As dimensões objetivas baseiam-se em regras que podem ser universais ou específicas do negócio da empresa. Em qualquer contexto, é sempre importante verificar a consistência de um endereço, a existência de uma data ou a repetição de um mesmo CPF para diferentes pessoas.

Regras de negócio podem incluir existência de código de produtos, faixa etária permitida para certas transações, coerência entre produto e prazo de entrega. Para cada regra, é possível criar uma métrica que reflita a aderência de um dado a ela, e que portanto é seu “score” de qualidade.

Quando estas métricas são aplicadas no conjunto do banco de dados da empresa, é possível estabelecer uma visão geral da qualidade das informações existente.

Uma vez definidas as métricas, elas passam a ser aplicadas regularmente, constituindo-se um termômetro imprescindível para monitorar a qualidade dos dados da empresa e o resultado das ações de melhoria adotadas ao longo do tempo.

O sucesso de um programa de qualidade da informação em cada corporação passa, necessariamente, pela escolha das dimensões mais significativas para o negócio e de métricas que possam ser regularmente aferidas, de forma a sustentar este programa de maneira permanente.

Somente assim é possível decidir com segurança quais informações podem servir de base para melhorar as ações estratégicas e operacionais da empresa.


*Flávio da Almeida Pires (foto) e Mario Cervo são, respectivamente, presidente e diretor de projetos de qualidade de dados da Assesso. Ambos são fundadores da QIBRAS – Qualidade da Informação Brasil, organização criada para a promoção e fortalecimento do setor, com o apoio do Massachusetts Institute of Technology (MIT)

Sunday, 27 June 2010

Tecnologia para análise de quebra de sigilo será padrão no país

O Ministério Público Federal (MPF) já colocou em andamento o processo de implantação da tecnologia desenvolvida para realizar o registro e a análise de extratos de quebra de sigilo bancário. O sistema se tornará padrão para todas as instituições financeiras.

Desenvolvida pela Assessoria de Análise e Pesquisa da Procuradoria Geral da República (Asspa), a ferramenta foi criada com o propósito de melhorar a qualidade e aumentar a rapidez na análise de provas produzidas na investigação de crimes complexos, tais como lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro.


Segundo o MPF, o sistema realiza a análise de grandes volumes de registros financeiros, e nesse último mês foi disponibilizado para os ministérios públicos dos estados de São Paulo e de Santa Catarina e à Polícia Federal. O próximo órgão a receber a tecnologia será a Controladoria-Geral da União (CGU).


O órgão informa que com a utilização do sistema, que constará ainda do pacote de programas fornecidos pelo Ministério da Justiça aos Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LDs), acaba o antigo problema de diversos layouts usados por cada instituição financeira, ao dar cumprimento às quebras de sigilo bancário autorizadas por juízes.


De acordo com o MPF, na prática, o delegado de polícia, o promotor de justiça ou o procurador da República, ao fazerem pedidos de quebra de sigilo no âmbito de investigações ou processos judiciais, fornecerão um número de protocolo do sistema, para onde serão enviadas pelos bancos por meio eletrônico todas as informações pertinentes.

"Isso diminui os custos bancários de coleta e fornecimento de dados e facilita a análise por parte do destinatário das informações", apontou o MPF.


A padronização do layout para quebra de sigilo bancário está elencada entre as 21 ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) para 2010.

Friday, 18 June 2010

Banda larga móvel supera acesso fixo no Brasil, diz pesquisa

O Brasil registrou 11,9 milhões de conexões à internet em banda larga via celulares e dispositivos móveis no primeiro trimestre deste ano, ultrapassando por pouco o volume de 11,8 milhões de usuários de serviços de banda larga fixa – via cabo, fibra óptica e rede de telefonia.

Os dados fazem parte do "Balanço da Banda Larga Móvel" divulgado nesta sexta-feira (18) pela fabricante de equipamentos de rede Huawei e pela consultoria Teleco. Somente nos três primeiros meses do ano foram registrados 4,9 milhões de novos acessos móveis no país.

A pesquisa destaca que o crescimento da internet móvel brasileira foi impulsionado principalmente pelos celulares 3G que tiveram um salto de quase seis vezes em vendas em um ano. No período de janeiro a março os dispositivos conectados somaram 8,7 milhões ante 1,5 milhão no primeiro trimestre do ano passado.

As conexões via modem 3G apresentaram um crescimento de mais de 100% em um ano. No primeiro trimestre o Brasil registrou 3,2 milhões de conexões banda larga móvel pelo dispositivo.

Mundialmente, o volume de usuários de acesso 3G atingiu 642 milhões no primeiro trimestre, o que representa um crescimento de 43% na comparação com o mesmo período do ano anterior. A análise da Teleco destaca que a participação dos smartphones atingiu 19,3% do total de celulares vendidos no mundo nos primeiros três meses do ano.