Tuesday, 31 August 2010

Câmara discute parâmetros de qualidade para a banda larga

A necessidade de definir parâmetros de qualidade para a internet em banda larga foi debatida na semana passada no Fórum Brasil Conectado, realizado em Brasília. A discussão também está sendo promovida no âmbito da Câmara dos Deputados, onde tramitam quatro projetos de lei que visam assegurar a qualidade dos serviços de internet em banda larga no país.


O Fórum reuniu representantes dos poderes Legislativo e Executivo, de empresas do setor de telecomunicações e de entidades de representação dos usuários e da sociedade civil, para debater as políticas públicas relacionadas à difusão da internet de banda larga.

Único representante do Poder Legislativo no encontro, o líder do PT na Câmara, deputado Fernando Ferro (PE), acredita que a reativação da Telebras – prevista no Programa Nacional de Banda larga – poderá aumentar a concorrência na prestação do serviço de internet em banda larga, com impacto sobre a qualidade dos serviços. "

Os serviços podem melhorar, porque teremos referência tanto para preço quanto para a qualidade", disse.


Índice de qualidade


A advogada da associação de consumidores ProTeste, Flávia Lefêvre, defendeu no Fórum a necessidade de um decreto com a definição de metas de universalização, continuidade e qualidade para o serviço de internet. "É fundamental atribuir ao serviço de comunicação de dados as devidas garantias, tendo em vista seu elevado grau de essencialidade e interesse coletivo", argumenta.

Em 2009, as reclamações sobre a má prestação do serviço de banda larga representaram cerca de 15% do total de reclamações enviadas ao ProTeste.


Uma das iniciativas discutidas no fórum foi a criação de instrumento oficial para que o usuário possa verificar, com segurança e fidelidade, a taxa de transmissão de dados que lhe é de fato disponibilizada.

A medida está prevista no PL 6006/09, do deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP). O projeto institui o "Índice de Qualidade de Acesso às Redes Digitais", para avaliar periodicamente os serviços da rede, de forma a garantir aos assinantes, em qualquer horário, pelo menos 50% da capacidade contratada.


"Do ponto de vista regulatório, zelar pelo funcionamento da rede que dá acesso ao serviço de banda larga é competência da Agência Nacional de Telecomunicações", explica Fernandes. O deputado acredita, porém, que a definição de parâmetros para a qualidade do serviço deve ser feita em lei, e não apenas em regulamentos da agência, como ocorre hoje. A proposta aguarda votação na Comissão de Ciência e Tecnologia.


Velocidade


Também tramita na Casa o PL 7120/10, do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que obriga as empresas prestadoras de serviço de internet banda larga a oferecer o serviço na velocidade contratada.

Conforme a proposta, o extrato mensal de cobrança do serviço deverá conter gráfico com a variação da velocidade de acordo com os dias do mês cobrado; e informações sobre os dias em que houve queda do serviço, os quais não deverão ser cobrados.

Já o PL 5991/09, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), inclui, entre os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações, o direito de receberem das prestadoras informações sobre a média de velocidade de tráfego.


Por fim, está em análise na Câmara o PL 7302/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que veda a oferta de planos de serviços de banda larga que imponham ao assinante limites ao tráfego de dados nas conexões à rede mundial de computadores.

"Hoje, o usuário se vê obrigado a pagar preços exorbitantes pelo consumo excedente ao estabelecido nos pacotes", argumenta Delgado.


Essas três propostas estão apensadas ao PL 3213/00, do Bispo Rodrigues (PL-RJ), que tramita com 28 projetos apensados - todos estabelecem algum tipo de obrigação para prestadoras de serviços de telecomunicações.

A proposta aguarda votação na CCJ, onde recebeu parecer pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor. Mas este substitutivo não contempla as propostas para instituir a qualidade na banda larga.

As informações são da Agência Câmara.

Friday, 27 August 2010

Cuidado com os protestos ilegais

Parece que a ganância por dinheiro não tem limites.


Várias empresas, por todo o Brasil estão agora adotando a tática de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que sequer sabem que esta prática é totalmente ilegal e, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome ‘limpo’ novamente.


Dentre as empresas que estão praticando esta ilegalidade está nossa já conhecida "Rainbow" que, valendo-se do desconhecimento da população quanto aos seus direitos, está comprando e protestando nos cartórios de protestos de títulos as chamadas ‘dívidas podres’ (aquelas já prescritas ou difíceis de cobrar).


Os cartórios de protestos preferidos são os do estado do Rio de Janeiro, com destaque para o de São João do Meriti/RJ, pois já recebemos inúmeras reclamações contra o mesmo, e os cartórios do estado de São Paulo.


Por que os protestos são ilegais?


Primeiro, porque não pode haver protesto de dívida prescrita (veja alguns julgamentos transcritos no final deste texto).
No caso de títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e duplicata), a lei, através do Artigo 206, § 3º, VIII do Novo Código Civil estipula que prescrevem em 3 anos:


“VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;”


Portanto, se houver o protesto após o prazo de prescrição (neste caso, de 3 anos), o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.


Prazo para protestar cheque é ainda menor: varia de 30 a 60 dias, no máximo


No caso do cheque, que tem lei especial (Lei nº 7.357/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e segundo os artigos 33 e 48 da referida lei o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.


Portanto, atenção, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal e o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.


Embora, pela lei dos protestos, os cartórios de protestos de títulos não estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito prescritos (notas promissórias, letra de câmbio e duplicata com mais de 3 anos e cheque com mais de 30 ou 60 dias, dependendo do caso, da data em que venceu sem pagamento), o que, particulamente, entendemos ser um absurdo, quem efetuou o protesto é totalmente responsável pelo mesmo e por isto pode ser processado por danos morais.


Detalhe: Vale ressaltar que, embora os prazos de prescrição dos títulos de crédito sejam inferiores a 5 anos, para efeitos do tempo de cadastro em SPC e SERASA continua valendo o prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (data em que deveria mas não foi paga) e o simples protesto em carótio não renova a dívida.


* Se você foi vítima de protesto ilegal procure um advogado de sua confiança para entrar com processo judicial pedindo a sustação do mesmo e indenização por danos morais.
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Leia algumas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL RECONHECIDO. SENTENÇA MODIFICADA.

Para que seja possível o protesto de cheque, é necessário que seu aponte se dê no prazo de apresentação. Inteligência dos artigos 48 e 33 da Lei 7.357/85. Hipótese em que o cheque foi protestado após a implementação do prazo prescricional, especificamente quase três anos após a sua emissão.

Protesto indevido, que tem como escopo apenas coagir o devedor ao pagamento, diante da falta de executividade do título. Abuso de direito reconhecido. Dano moral devido, uma vez que a lavratura do ato notarial gera a publicidade da informação negativa, abalando o crédito e a reputação da autora.

Correção monetária pelo IGP-M, a partir da sessão e julgamento. Juros legais devidos a partir da data do protesto indevido. Súmula 54 do STJ. Cancelamento do protesto e indenização reconhecidos. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027223478, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 08/04/2009)


EMENTA: DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

1. Não verificada a inépcia da inicial, ajuizada como ação cautelar, mas que foi emendada antes da citação da ré e seguiu o rito ordinário, não ocasionando prejuízos, em especial o alegado cerceamento de defesa. 2. Protesto efetuado após o prazo de apresentação do cheque - prescrito (art. 33 e 59 da Lei 7357/85). Medida abusiva. 3.

Danos morais puros configurados. Quantum fixado em conformidade com o grau de gravidade da conduta, a situação econômica do ofendido e do ofensor, bem como a eqüidade e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026360529, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 31/03/2009)


EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. Sendo indevido o protesto do cheque, porquanto prescrito, deve, o réu, reparar o dano moral causado ao autor. Arts. 159 do CC de 1916 e 186 do CC de 2002. Valor da reparação mantido. Indeferimento do benefício da gratuidade que também se mantém. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70027456219, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 18/03/2009)


EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. CANCELAMENTO. DANOS MORAIS. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DO ATO. 1. RECURSO PRINCIPAL.

1.1. Do ilícito. Os artigos 33 e 48 da Lei do Cheque estabelecem um prazo dentro do qual se acha o credor legitimado ao protesto do título. Expirado o lapso temporal previsto, com a caracterização da prescrição do cheque, o aponte da cártula reveste-se de ilegalidade e abusividade, dando azo ao dever de indenizar.

Ademais, o protesto do título prescrito é providência totalmente dispensável e prescindível ao exercício do direito de crédito dele resultante, cuja satisfação deve ser buscada através das vias próprias, in casu, a ação monitória ou a ação de cobrança.

1.2. Do dano moral. Evidenciado o protesto indevido do título prescrito, é o quanto basta para ter-se por configurado o dano moral alegado e descrito na exordial.

O que releva é que o protesto levado a efeito era indevido, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável. Em outras palavras: o dano moral é ínsito à própria ocorrência do aponte a protesto indevido, gerando daí, pura e simplesmente, o dever de indenizar.

2. RECURSO ADESIVO. Pressuposto de conhecimento. O recurso adesivo deve contrapor-se à matéria abordada no recurso principal, o que não ocorreu. Recurso da autora não-conhecido. NEGADO SEGUIMENTO AOS RECURSOS. (Apelação Cível Nº 70027175082, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 26/01/2009)

Fonte: SOSConsumidor

Wednesday, 25 August 2010

Acessos 3G chegaram a 13,9 mihões no segundo trimestre, diz Huawei

O Brasil somou 2 milhões de novos acessos de banda larga móvel no segundo trimestre e encerrou o mês de junho com um total de 13,9 milhões de acessos, de acordo o Balanço Huawei de banda larga feito em parceria com a consultoria Teleco. Deste total, o estudo contabiliza 10,4 milhões de celulares 3G e estima em 3,5 milhões o volume de modems USB para acesso à banda larga móvel.

A estimativa foi feita em cima dos cerca de 5,35 milhões de terminais de dados referente a junho de 2010, divulgados pela Anatel em julho.

Segundo informações da agência, órgão ainda não faz a separação dos terminais de dados entre 2G e 3G e o volume divulgado inclui também terminais de dados 2G, como máquinas de cartões de crédito.


O crescimento da banda larga móvel no segundo semestre foi de 17%, quando comparado aos 11,9 ,milhões de acessos 3G ao fim de março, dos quais 8,7 milhões eram celulares e 3,2 milhões eram modems.

Na soma do primeiro semestre de 2010, o número de adições líquidas chega a 6,9 milhões de acessos 3G e a estimativa do estudo é que o País encerre o ano com 18 milhões de acessos 3G.


A receita com serviços de dados continua crescendo e já representa cerca de 16% da recita das operadoras no Brasil, estima o estudo. A projeção indica um crescimento de 37% nos últimos 12 meses e de 10% em relação ao primeiro trimestre do ano.


Em relação aos planos de serviço no Brasil, o estudo destaca o abandono da cobrança por velocidade por quase todas as operadoras móveis e o novo foco de cobrança por volume de dados trafegados.

Apenas a TIM continua a oferecer planos por velocidades e, seguindo modelo que usa na Itália, introduziu também a cobrança por tempo de uso.


Os pacotes por consumo variam de 10Mb por R$9,90 até 10Gb por R$199,90. Os pacotes de 500Mb e 1Gb custam, em média, R$ 69,90 e R$ 84,90 respectivamente.

Na Argentina, é possível pagar o equivalente a R$ 32,01 por 500Mb, enquanto que no Reino Unido, o custo do plano de 3Gb equivale a R$ 41,82.

Tuesday, 24 August 2010

Sigilo vazado por R$ 200: CDs com dados de aposentados e donos de carros são vendidos livremente em São Paulo

Enquanto o Ministério da Justiça começa a discutir uma legislação para regulamentar a proteção de dados pessoais no Brasil, informações sigilosas que deveriam estar protegidas nos computadores do Serpro, o serviço federal de processamento de dados, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do INSS estão sendo comercializadas livremente no centro de São Paulo.

O repórter do GLOBO adquiriu por R$ 200 dois CDs com dados completos de aposentados da Previdência Social (CPF, número do benefício, endereço, telefone) e do Denatran contendo informações de milhares de proprietários de veículos em todo o país. O vendedor ofereceu ainda, pelo mesmo valor, os dados de correntistas das regiões Sul e Sudeste do banco Itaú Unibanco.

O diretor-presidente do Denatran, Alfredo Peres da Silva, disse que os funcionários do órgão não têm acesso à totalidade do banco de dados, mas apenas a determinadas informações de veículos e seus proprietários quando necessário para alguma investigação.

Silva admitiu que recebeu recentemente denúncia de que uma listagem com dados de automóveis (ano 2008, modelo 2009) estava sendo vendida em São Paulo e Brasília. Ele confirmou a autenticidade das informações e disse ter encaminhado a correspondência ao departamento jurídico do Denatran, onde está sendo analisado.

Vote: Você já foi vítima de vazamento de informações sigilosas?

Leia mais: CDs com dados sigilosos serão entregues à Promotoria

Leia também: Ministério da Justiça discute proposta de marco regulatório para proteção de dados pessoais

Previdência Social vê risco de falsificação

O cadastro do Denatran possui mais de 60 milhões de dados sobre veículos e, de acordo com Silva, o órgão não tem nenhuma suspeita de como a listagem foi retirada do sistema.

- A primeira coisa que fiz foi mandar o documento para o jurídico e abrir um processo administrativo para, depois, encaminhar à Polícia Federal, que tem competência para investigar. Vazamento é crime - afirmou Silva.

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, também tem tentado resolver o problema, mas sem grandes resultados.

Recentemente, os procuradores foram atrás de empresas que comercializam informações utilizadas em malas diretas, mas não conseguiram chegar à origem do vazamento. O promotor de Justiça José Mario Barbuto, um dos integrantes do Gaeco, disse que a investigação não pode se concentrar apenas nos vendedores de CDs.

- Alguém está tendo acesso ao sistema. É esse cara que temos que pegar - observou Barbuto.

Repórter do GLOBO ligou, aleatoriamente, para um dos pensionistas que constam na relação de beneficiários do INSS. A aposentada V. D., que trabalha como cabeleireira no bairro da Lapa, Zona Oeste paulistana, ficou surpresa ao saber que seus dados estão nas mãos de camelôs. Pedindo para não ser identificada, ela disse não saber o que fazer, mas que estava assustada com a possibilidade de sofrer algum prejuízo.

O Ministério da Previdência, responsável pela guarda das informações de aposentados e pensionistas do INSS, informou que tomou as providências junto à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. Segundo a assessoria, com esses dados fraudadores têm falsificado documentos para abertura de contas bancárias para pedidos de empréstimos consignados.

Entre janeiro e setembro de 2009, pouco mais de mil aposentados tiveram seus dados pessoais usados indevidamente para que estelionatários conseguissem empréstimos utilizando as informações, compradas de vendedores ambulantes.

Procurados, Serpro e Itaú Unibanco não deram resposta ao pedido de entrevista.