Wednesday, 29 September 2010

Anatel antecipa leilão de 2,5 GHz para fevereiro de 2011

A Anatel acelerou a tramitação do processo de venda das faixas de 2,5 GHz, que foi recentemente destinada também para o SMP. De acordo com o cronograma apresentado nesta terça-feira, 28, pela conselheira Emília Ribeiro, o leilão dessas faixas poderá ocorrer em fevereiro do ano que vem, antecipando em pelo menos um ano as previsões anteriores.

Neste momento a proposta da Anatel está sendo analisada pela procuradoria especializada da agência, que deverá entreguá-la ao conselho diretor em outubro. Depois disso, em novembro, de acordo com a conselheira, o edital segue para consulta pública, período em que recebe contribuições da sociedade por 45 dias.

Segundo Emília Ribeiro, a antecipação ocorreu devido às necessidades de espectro que o setor terá com a realização da Copa do Mundo de futebol, no Brasil em 2014. Pelos cálculos da conselheira, com a realização do leilão em fevereiro de 2011 é possível que as redes LTE sejam implantadas no Brasil em 2013.

Embora as regras do edital ainda não sejam públicas, a conselheira adianta que haverá metas de cobertura nos moldes das adotadas no leilão de 3G. As atuais companhias de MMDS que ocupam o espectro de 2,5 GHz e tem interesse em explorar apenas TV por assinatura terão 12 meses para comunicar à agência que querem migrar para outras frequências que a Anatel está disponibilizando para elas. Caso contrário deverão adquirir licença de SMP. 

O leilão de novas faixas de 3,5 GHz também está previsto para acontecer no início do ano que vem, de acordo com Emília Ribeiro.

Tuesday, 28 September 2010

Sorria, você está sendo Monitorado pelo Big Brother

Sras. e Srs, após algum tempo sempre achei que estava sendo monitorado.

Segue dados abaixo do Monitoramento:

FBI Criminal Justice Information Systems

ISP FBI Criminal Justice Information Systems

Location

Continent: North America

Country: 
United States (Facts)

State: West Virginia

City: Clarksburg

Lat/Long: 
39.2664, -80.3097 (Map)

Mas afinal qual a finalidade disso?

Segue abaixo também artigo publicado no G1 esses dias.

Estados Unidos querem facilitar o monitoramento da internet, diz jornal

Os Estados Unidos estudam a criação de novas regulamentações para a internet que vão permitir que as leis e os agentes de segurança do país possam vigiar com mais ênfase as atividades no meio on-line. De acordo com o jornal “The New York Times”, as autoridades justificam as medidas, que em tese permitirão “grampear” usuários por conta das dificuldades de grampear terroristas e outros criminosos que usam a web para se comunicar e preparar planos de ataque.

Entre as novas regulamentações, o Congresso norte-americano pede que todos os serviços on-line, desde redes sociais como o Twitter e o Facebook, troca de e-mails encriptados como os do BlackBerry, programas de comunicação como Microsoft Messenger e o Skype, por exemplo, possam ser grampeados caso necessário. É solicitado, ainda, que todos estes programas permitam interceptar e interpretar mensagens encriptadas.

A proposta será enviada ao Congresso apenas em 2011, mas já provoca polêmica por conta da privacidade dos usuários destes serviços. O jornal afirma que o equilíbrio entre a segurança nacional e as questões de privacidade será abalado e que a medida poderá ser copiada em escala global, pois muitos países enfrentam os mesmos problemas de segurança na rede.

Em entrevista ao “The New York Times”, o vice-presidente do Centro de Democracia e Tecnologia dos EUA, James Dempsey, disse que esta mudança causaria “grandes implicações na internet, mudando elementos fundamentais da revolução da rede como o seu design descentralizado”. “Eles querem voltar o relógio no tempo e fazer com que a internet funcione como o telefone comum”.

Em contraponto, agências de segurança do país afirmam que o “grampo” será feito apenas com autorizações legais.

A minha pergunta é: Vivemos sendo monitorados, até quando?

E a política de Neutralidade que os EUA querem fazer, para que outros países não tenham controle na Internet.

Sabemos que quando os principais jornais americamos começaram a cobrar por acesso a conteúdo não deu certo, mas até que ponto?

Tire suas dúvidas sobre as eleições

Nota Oficial do autor do Blog :

Como não posso fazer distinção ou propaganda eleitoral aqui nesse meu blog. Estou apenas divulgando a todos as principais dúvidas no dia da eleição.

O meu Blog e eu como principal autor, mantenho sempre a política de neutralidade.

A finalidade do meu Blog é apenas tirar dúvidas.

 

Ainda é possível requerer título, solicitar mudança de domicílio eleitoral ou alterar dados do título (como o nome de casada)?
Não. O prazo terminou em 5 de maio deste ano. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não poderá comparecer à sua zona eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.

Como solicitar segunda via do título de eleitor?
O eleitor terá até o dia 30 de setembro para requerer a segunda via do documento no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

Posso requerer a 2ª via do meu título pela internet?
Não. A 2ª via do título deve ser solicitada no cartório da zona eleitoral à qual pertence o seu título ou, se não for possível, em outro cartório próximo ao domicílio.

Ainda é possível para pessoas com deficiências requererem transferência para votar em seção especial?
Não. O prazo terminou em 5 de maio.

Qual é o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais para atendimento aos eleitores?
Varia em cada região. Para saber o horário exato do cartório de sua preferência, é possível localizar o telefone por meio do site dos TREs dos estados. Clique aqui para encontrar a página do TRE de seu estado.

SITUAÇÃO ELEITORAL

Como saber se o eleitor está com a situação regular perante a Justiça Eleitoral?
É possível obter gratuitamente, no site do TSE, uma certidão de quitação eleitoral. Clique aqui para solicitar.

Quem fica com a situação eleitoral irregular?
Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluído do cadastro de eleitores.

O que acontece com quem está com a situação irregular?
Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Como regularizar a situação?
O eleitor que não justificou em três votações consecutivas deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e quitar uma multa, que varia de região para região. Em média, em São Paulo, a taxa é de R$ 3,51 por turno. A partir daí, é possível pedir a regularização do título.

DIA DA VOTAÇÃO

Quando será a votação nas eleições deste ano?
Será no dia 3 de outubro. Onde houver segundo turno, haverá votação também no dia 31 de outubro.

Qual será o horário da votação?
No primeiro e no segundo turno, das 8h às 17h. Quem estiver na fila após o fim do prazo tem garantido o direito de votar.

Quem é obrigado a votar?
Homens e mulheres de nacionalidade brasileira, domiciliados em território nacional, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70.

A quem o voto é facultativo?
Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, portadores de deficiência física ou mental que requererem à Justiça Eleitoral justificação para não cumprir a obrigação.

O que é preciso levar no dia da votação?
É obrigatório levar título de eleitor e um documento com foto, de acordo com lei que começa a valer nesta eleição. Antes, algumas sessões permitiam votar apenas com documento com foto e outras só com título eleitoral.

Como consultar o local de votação?
É possível verificar pelo site do TSE informando nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Clique aqui para consultar.

Em quantos candidatos o eleitor deve votar?
É preciso votar para deputado estadual/distrital, deputado federal, dois candidatos ao Senado, governador e presidente. Para deputado é possível votar apenas no partido. Para senador, governador e presidente, é necessário escolher o candidato. Não é possível votar no mesmo senador duas vezes. Se isso ocorrer, o segundo voto será anulado. É possível votar somente em um candidato e anular o outro voto ou até mesmo anular os dois votos.

VOTO EM TRÂNSITO

Quem não está no domicílio eleitoral pode votar em outros locais?
A partir destas eleições, o voto em trânsito será permitido para presidente e vice. Só tem o direito quem está em dia com as obrigações eleitorais.

O voto em trânsito vale para quaisquer cidades do país?
Não, apenas para as capitais dos 26 estados e do Distrito Federal.

Como solicito o voto em trânsito?
O prazo para requerer o voto em trânsito terminou em 15 de agosto.

Depois de pedir o voto em trânsito, é possível alterar a cidade de votação?
O prazo para informar em qual capital estará no dia da eleição terminou em 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.

É permitido desistir do voto em trânsito?
Não. O prazo terminou em 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.

VOTO NO EXTERIOR

O eleitor domiciliado no exterior, com o título regularizado, precisa votar ou justificar a ausência?
O voto é exigido apenas para presidente da República. Quem não vota, precisa justificar. Aqueles que mantêm domicílio eleitoral no Brasil também precisam justificar.

Quem está em viagem no exterior precisa justificar?
Sim. Se não justificarem, esses eleitores entram na condição de faltosos.

Como justificar no exterior?
É possível encaminhar requerimento de justificativa eleitoral (estará disponível no site do TSE mais perto da votação) pelo Correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Pode ainda justificar nas embaixadas e consulados. Os que estão em viagem têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar no cartório eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhete de passagem.

JUSTIFICATIVA

Como é possível justificar a ausência na votação?
No dia da votação, entregar o requerimento de justificativa eleitoral (clique aqui para obter o documento) em qualquer seção eleitoral do país com apresentação de documento de identificação e título eleitoral. Os requerimentos também estão disponíveis nas seções. É possível ainda justificar até 60 dias após a votação no cartório eleitoral mais próximo do domicílio munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.

Quantas vezes é possível justificar a ausência na eleição?
Quantas vezes forem necessárias. É preciso estar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município para se recadastrar e não correr o risco de ter o título cancelado.

Se justificar no primeiro turno, precisa justificar no segundo?
Sim, a justificativa deve ser feita a cada turno. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.

Até quando é possível justificar ausência na votação?
Sempre 60 dias após cada turno. Dia 2 de dezembro é o prazo para quem não votou no primeiro turno. Dia 30 de dezembro é o prazo para quem não votou no segundo turno.

Monday, 27 September 2010

Riscos e a Computação Forense

As atividades de aquisição, preservação, análise e apresentação de evidências eletrônicas podem trazer e ocasionar uma série de Riscos à organização, em especial no que tange a geração de passivo judicial, por meio de ações trabalhistas até indenizações na esfera cível.

Por exemplo, uma coleta de evidências feita de forma irregular, ou seja, sem considerar as regras, ou melhor, as boas práticas da Computação Forense, fornece uma série de elementos ao colaborador que será dispensado por justa causa em eventual litígio; ou então uma análise conduzida de forma errônea, isto é, que aponte para uma pessoa que não possui relação com o incidente pode levar a uma decisão precipitada o que por conseqüência gera o risco de uma indenização por dano moral.

Para evitar tais Riscos, deve-se considerar as seguintes regras de computação forense:


• “Examinar a evidência original o mínimo possível para preservar sua integridade. A melhor prática é utilizar para isso um clone da evidência;
• Considerar as regras processuais da legislação onde ocorre a análise da evidência;
• Sempre preparar uma cadeia de custódia e lidar com a evidência com cuidado;
• Nunca exceder os limites de seu conhecimento; isto é, se não tiver certeza do procedimento adequado, não o faça;
• Documentar toda e qualquer mudança na evidência caso tenha sido necessário realizar uma análise no original.1


Ao seguir as regras descritas acima ter-se-à um caso auditável, repetível e defensável, ou seja, quesitos fundamentais para apresentação de evidências eletrônicas nos tribunais.


Como ainda no Brasil não possuímos nenhuma boa prática em consonância com a legislação pátria, pode-se de toda forma socorrer-se de Boas Práticas internacionais, tais como:


• Good Practice Guide For Computer Based Electronic Evidence – Association of Chief Police Officers United Kingdom;
• RFC 3227: Guidelines for evidence Collection and Archiving; e Digital Evidence:  Standards and Principles – Scientific Working Group on Digital Evidence e International Organization on Digital Evidence;
Investigations Involving the Internet and Computer Networks
Forensic Examination of Digital Evidence: A Guide for Law Enforcement
Digital Evidence in the Courtroom: A Guide for Law Enforcement and Prosecutors
• Electronic Crime Scene Investigation: A Guide for First Responders
Dessa forma, é imperativa a elaboração de processos e/ou procedimentos bem estruturados e que considerem algumas situações, a saber:


• Como ou o que fazer caso a máquina do usuário no momento da coleta esteja ligada?
• O que fazer caso o usuário esteja na máquina no momento da aquisição da evidência?
• Quando devo realizar uma análise “ao vivo” ou quando fazer uma análise “post mortem”?
• É Quando será feita apenas uma investigação digital ou uma computação forense?


Estas e outras dúvidas não podem ser dirimidas no momento da execução do processo, pois como disposto, tal atitude aumenta de forma significativa o risco de perda da integridade da evidência e isto leva a Riscos legais que podem comprometer o sucesso da ação judicial.


Como a ISO ainda está trabalhando no desenvolvimento de uma norma especifica sobre este tema, e por enquanto nos resta apenas utilizar as boas práticas mencionadas linhas acima, recomenda-se  avaliar de forma criteriosa os processos e/ou procedimentos coerentes não só com a legislação brasileira mas, também, com a cultura organizacional.


Para saber mais entre em contato conosco - dfuschini@modulo.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

Diego Fuschini | Coordenador de Conteúdo da Módulo
Bacharel em Direito, trabalha há mais de 10 anos com Políticas e Normas de segurança da Informação, Sistema de Gestão da segurança da Informação, Investigação Crimes e Fraudes Ambientes Eletrônicos.  Membro do Comércio Eletrônico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, do Business Espionage Controls and Countermeasures  e do Stanford Law and Technology Association Universidade de Stanford.

1REYES, Wiles  & ANTHONY,Jack. Best damn cybercrime and digital forensics book period. Editora Syngress. Ano 2007. Página 7