Em termos de segurança da computação, o ano de 2014 será marcado por uma preocupação crescente entre os usuários sobre a perda de privacidade na Internet. Além disso, o relatório preparado pelos especialistas da ESET América Latina "Tendências em Segurança da Informação 2014", destaca a evolução do cybercrime e a diversificação dos malwares em outros dispositivos, como aspectos centrais da Segurança da Informação no próximo ano.
A partir da massificação da Internet a questão da privacidade da informação começou a adquirir maior importância para a comunidade em geral e não apenas para especialistas na área de segurança da computação das empresas.
Embora as questões relacionadas à segurança e privacidade dos dados são armazenados na Internet começaram a partir do momento em que esta tecnologia passoua ser utilizada maciçamente, o caso NSA fez com que excedesse o número de usuários que passaram a se preocupar com esta questão.
Estatísticas confirmam essas tendências, como:
*Aumento no uso do buscador DuckDuckGo, site que oferece aos usuários um maior nível de privacidade em suas buscas, permitindo uma pesquisa de conteúdo on-line mais segura, sem que as informações do usuário sejam registradas. O tráfego médio do portal aumentou significativamente após o vazamento de informações sobre os programas de vigilância da NSA, dobrando entre maio e setembro deste ano;
*Pesquisa feita pela ComRes descobriu que de um total de 10.354 entrevistados que vivem em nove países diferentes (Brasil, Reino Unido, Alemanha, França, Espanha, Índia, Japão, Coréia do Sul e Austrália), 79% disseram estar preocupados com a sua privacidade online.
"A falta de educação online e consciência ainda é um grande obstáculo ao falar de proteção adequada as informações do usuário e privacidade na Internet. É a pessoa que decide quais as informações a publicar e o que não, portanto, também cabe a ela aumentar ou diminuir o nível de sua privacidade na Internet", disse Raphael Labaca Castro, Coordenador de Awareness & Research da ESET América Latina.
Cybercrime
Além disso, a pesquisa realizada pela equipe da ESET América Latina também mostra que as ameaças como malware continuam a ser uma das principais causas de roubo e perda de privacidade.
A quantidade de detecções, famílias e variantes para detectar códigos maliciosos desenvolvidos para sistema móvel Android continuam a crescer rapidamente. Este aumento se deve principalmente à rápida evolução tecnológica que sofreram os dispositivos móveis e a quantidade de informações que é possível armazenar e processar.
Também tem sido observada a evolução técnica de certos tipos de códigos maliciosos. A primeira categoria diz respeito às ameaças concebidas para formar botnets, isto é, as redes de computadores comprometidos (zumbis) que são manipulados por um invasor. Em segundo lugar, o malware projetado para plataformas de 64 bits, que também se tornou mais complexa nos últimos tempos. Finalmente, deve ser destacado o formato de extorsão usando malware (ransomware) como um método de obtenção de ganho financeiro tornou-se cada vez mais comum na América Latina, deixando de ser uma técnica que é aplicada quase exclusivamente em países como a Rússia e os Estados Unidos.
Diversificação de malware: a informatização de todos os tipos de dispositivos eletrônicos
A evolução da tecnologia também tem mostrado a diversificação de dispositivos "não-tradicionais" usando o sistema operacional Android. Ao longo destas linhas, produtos como as Smart TV, carros, tudo relacionado a casas inteligentes (sistemas de iluminação inteligentes, geladeiras, câmeras IP), consoles de videogame, entre outros, já estão disponíveis em alguns países. Enquanto na América Latina e em outras regiões este tipo de tecnologia não está massificada, é provável que as ameaças apareçam no futuro nesses países. Esta probabilidade aumenta quando se considera que o sistema operacional destes dispositivos é Android, algo que, tecnicamente, facilita o desenvolvimento de códigos maliciosos e outras ameaças.
Wednesday, 27 November 2013
Tuesday, 26 November 2013
Denunciante deve apontar URL do conteúdo a ser removido, diz STJ
O cumprimento do dever de remoção preventiva de mensagens consideradas ilegais ou ofensivas depende da indicação, pelo denunciante, do endereço virtual (URL) da página em que estiver inserido o conteúdo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pelo Google Brasil Internet Ltda.
O caso envolveu ação de indenização, por danos morais e materiais, ajuizada pela empresa Automax Comercial Ltda. Uma página criada no site de relacionamentos Orkut, mantido pelo Google, veiculou a logomarca da empresa sem autorização, além de incluir conteúdo ofensivo à sua imagem.
A sentença determinou que o Google retirasse a logomarca não apenas da página mencionada, mas de todo o Orkut, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.
No STJ, o Google argumentou que a decisão impôs obrigação impossível de ser cumprida. Disse não possuir meios de monitorar todo o conteúdo postado no Orkut, na busca de páginas que contivessem a logomarca da empresa. Além disso, tal atitude poderia ferir a privacidade dos usuários.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, reconheceu que não se pode exigir do provedor a fiscalização de todo o conteúdo publicado no site, não somente pela impossibilidade técnica e prática, mas também pelo risco de comprometer a liberdade de expressão.
Os provedores, segundo a ministra, não respondem objetivamente pela inserção de conteúdos ofensivos ou violadores de direitos autorais, e não podem ser obrigados a exercer controle prévio do material inserido. Nancy Andrighi esclareceu que o controle de postagens consideradas ilegais ou ofensivas é feito por meio de denúncias.
Os interessados informam o endereço da página onde está inserido o conteúdo ilegal e o provedor deve excluir aquela mensagem no prazo de 24 horas, para apreciar a veracidade das alegações.
Monday, 25 November 2013
Tentativas de fraudes em outubro contra consumidor batem recorde
As tentativas de fraude contra o consumidor em outubro bateram recorde histórico no país, segundo pesquisa divulgada nesta segunda-feira (25) pela Serasa Experian.
Em outubro, ocorreram 224.025 tentativas. Na fraude conhecida como roubo de identidade, o tempo médio de intervalo entre uma tentativa de fraude e outra foi de apenas 12 segundos no mês, aponta o estudo. Nesse tipo de ocorrência, dados pessoais são usados por criminosos para firmar negócios sob falsidade ideológica ou mesmo obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos.
O recorde mensal anterior tinha sido registrado em julho, quando foram identificadas 214.793 tentativas.
Segundo a Serasa, entre janeiro e outubro deste ano, foram 1,81 milhão de tentativas de fraude ante 1,76 milhão de registros nos primeiros 10 meses de 2012. No mesmo período de 2011, ocorreram 1,63 milhão de tentativas.
A telefonia respondeu por 49,3% do total das investidas contra o consumidor realizadas em outubro, alta em relação aos 40,2% registrados pelo setor no mesmo mês de 2012.
"O recorde registrado em outubro decorre de um efeito sazonal da fraude observado próximo ao Dia das Crianças. Neste período, o risco de fraude tende a ser maior", explicou a Serasa.
O indicador mostra que, em outubro, lideraram os registros o setor de telefonia, com 110.470, representando 49,3% do total. No mesmo mês de 2012, o setor respondeu por 40,2% do total.
O setor de serviços – que inclui construtoras, imobiliárias, seguradoras e serviços em geral (salões de beleza, pacotes turísticos etc.) – teve 59.743 registros, equivalente a 26,7% do total, o maior valor mensal do ano até agora. No mesmo período no ano passado, este era o setor que mais sofria tentativas de fraudes, respondendo por 28,6% das ocorrências.
O setor bancário é o terceiro do ranking, com de registros em outubro de 2013. Embora não tenha sido recorde histórico, bancos e financeiras atingiram 36.411 tentativas, 16,3% do total, o maior valor em 12 meses. No mesmo período de 2012, o setor respondeu por 22,6% dos casos.
Recomendações da Serasa para evitar fraudes:
• Não fornecer dados pessoais para pessoas estranhas;
• Não fornecer ou confirmar suas informações pessoais ou número de documentos pelo por telefone, tomando cuidado com promoções ou pesquisas;
• Não perder de vista seus documentos de identificação quando solicitados para protocolos de ingresso em determinados ambientes ou quaisquer negócios; do mesmo modo, não deixar que atendentes de lojas e outros estabelecimentos levem seus cartões bancários para longe de sua presença sob a desculpa de efetuar o pagamento.
• Tomar cuidado ao digitar a senha do cartão de débito/crédito na hora de realizar pagamentos, principalmente na presença de desconhecidos.
• Não informar os números dos seus documentos quando preencher cupons para participar de sorteios ou promoções de lojas;
• Não fazer cadastros em sites que não sejam de confiança; cuidado com sites que anunciam oferta de emprego ou promoções. Fique atento às dicas de segurança da página, por exemplo, como a presença do cadeado de segurança;
• Cuidado com dados pessoais nas redes sociais que podem ajudar os golpistas a se passar por você, usando informações pessoais, como por exemplo, signo, modelo de carro, time por que torce, nome do cachorro etc.;
• Manter atualizado o antivírus do seu computador, diminuindo os riscos de ter seus dados pessoais roubados por arquivos espiões;
• Evitar realizar qualquer tipo de transação financeira utilizando computadores portáteis conectados em redes públicas de Internet.
Em outubro, ocorreram 224.025 tentativas. Na fraude conhecida como roubo de identidade, o tempo médio de intervalo entre uma tentativa de fraude e outra foi de apenas 12 segundos no mês, aponta o estudo. Nesse tipo de ocorrência, dados pessoais são usados por criminosos para firmar negócios sob falsidade ideológica ou mesmo obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos.
O recorde mensal anterior tinha sido registrado em julho, quando foram identificadas 214.793 tentativas.
Segundo a Serasa, entre janeiro e outubro deste ano, foram 1,81 milhão de tentativas de fraude ante 1,76 milhão de registros nos primeiros 10 meses de 2012. No mesmo período de 2011, ocorreram 1,63 milhão de tentativas.
A telefonia respondeu por 49,3% do total das investidas contra o consumidor realizadas em outubro, alta em relação aos 40,2% registrados pelo setor no mesmo mês de 2012.
"O recorde registrado em outubro decorre de um efeito sazonal da fraude observado próximo ao Dia das Crianças. Neste período, o risco de fraude tende a ser maior", explicou a Serasa.
O indicador mostra que, em outubro, lideraram os registros o setor de telefonia, com 110.470, representando 49,3% do total. No mesmo mês de 2012, o setor respondeu por 40,2% do total.
O setor de serviços – que inclui construtoras, imobiliárias, seguradoras e serviços em geral (salões de beleza, pacotes turísticos etc.) – teve 59.743 registros, equivalente a 26,7% do total, o maior valor mensal do ano até agora. No mesmo período no ano passado, este era o setor que mais sofria tentativas de fraudes, respondendo por 28,6% das ocorrências.
O setor bancário é o terceiro do ranking, com de registros em outubro de 2013. Embora não tenha sido recorde histórico, bancos e financeiras atingiram 36.411 tentativas, 16,3% do total, o maior valor em 12 meses. No mesmo período de 2012, o setor respondeu por 22,6% dos casos.
Recomendações da Serasa para evitar fraudes:
• Não fornecer dados pessoais para pessoas estranhas;
• Não fornecer ou confirmar suas informações pessoais ou número de documentos pelo por telefone, tomando cuidado com promoções ou pesquisas;
• Não perder de vista seus documentos de identificação quando solicitados para protocolos de ingresso em determinados ambientes ou quaisquer negócios; do mesmo modo, não deixar que atendentes de lojas e outros estabelecimentos levem seus cartões bancários para longe de sua presença sob a desculpa de efetuar o pagamento.
• Tomar cuidado ao digitar a senha do cartão de débito/crédito na hora de realizar pagamentos, principalmente na presença de desconhecidos.
• Não informar os números dos seus documentos quando preencher cupons para participar de sorteios ou promoções de lojas;
• Não fazer cadastros em sites que não sejam de confiança; cuidado com sites que anunciam oferta de emprego ou promoções. Fique atento às dicas de segurança da página, por exemplo, como a presença do cadeado de segurança;
• Cuidado com dados pessoais nas redes sociais que podem ajudar os golpistas a se passar por você, usando informações pessoais, como por exemplo, signo, modelo de carro, time por que torce, nome do cachorro etc.;
• Manter atualizado o antivírus do seu computador, diminuindo os riscos de ter seus dados pessoais roubados por arquivos espiões;
• Evitar realizar qualquer tipo de transação financeira utilizando computadores portáteis conectados em redes públicas de Internet.
Friday, 22 November 2013
Operadoras de celular questionam norma sobre fornecimento de dados de clientes
A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei federal 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas) que obriga as empresas de telefonia móvel a fornecer dados cadastrais de clientes, independentemente de autorização judicial.
A Acel ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.063), com pedido de liminar, contra os artigos 15, 17 e 21 da lei, sob o argumento de que a matéria não poderia ser regulamentada por meio de lei ordinária, mas por lei complementar aprovada por quórum qualificado nas duas Casas do Congresso Nacional, conforme prevê a Constituição Federal.
A Lei 12.850 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. O artigo 15 permite aos delegados e membros do Ministério Público a requisição às empresas de telefonia de dados cadastrais de pessoas investigadas como qualificação pessoal, filiação e endereço, sem autorização judicial.
Já o artigo 17 determina que operadoras de telefonia deixem à disposição dessas autoridades os registros de ligações locais, interurbanas das pessoas investigadas pelo prazo de cinco anos. Em ambos os dispositivos, a associação alega que há violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição, que trata da inviolabilidade do direito à intimidade do indivíduo. Quanto ao artigo 21, a Acel afirma que a imposição de pena de seis meses a dois anos de reclusão mais multa pela omissão dos dados cadastrais fere o princípio constitucional da proporcionalidade.
Para a Acel, a norma, ao permitir que o delegado de polícia e o Ministério Público possam requisitar "quaisquer informações, documentos e dados pertinentes à investigação criminal, sem que haja ponderação judicial que determine esta medida", afronta o princípio constitucional de proteção à privacidade e ao sigilo das comunicações.
Considerando-se a relevância da matéria, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Dessa forma, a ação será julgada pelo plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a remessa dos autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.
A Acel ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.063), com pedido de liminar, contra os artigos 15, 17 e 21 da lei, sob o argumento de que a matéria não poderia ser regulamentada por meio de lei ordinária, mas por lei complementar aprovada por quórum qualificado nas duas Casas do Congresso Nacional, conforme prevê a Constituição Federal.
A Lei 12.850 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. O artigo 15 permite aos delegados e membros do Ministério Público a requisição às empresas de telefonia de dados cadastrais de pessoas investigadas como qualificação pessoal, filiação e endereço, sem autorização judicial.
Já o artigo 17 determina que operadoras de telefonia deixem à disposição dessas autoridades os registros de ligações locais, interurbanas das pessoas investigadas pelo prazo de cinco anos. Em ambos os dispositivos, a associação alega que há violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição, que trata da inviolabilidade do direito à intimidade do indivíduo. Quanto ao artigo 21, a Acel afirma que a imposição de pena de seis meses a dois anos de reclusão mais multa pela omissão dos dados cadastrais fere o princípio constitucional da proporcionalidade.
Para a Acel, a norma, ao permitir que o delegado de polícia e o Ministério Público possam requisitar "quaisquer informações, documentos e dados pertinentes à investigação criminal, sem que haja ponderação judicial que determine esta medida", afronta o princípio constitucional de proteção à privacidade e ao sigilo das comunicações.
Considerando-se a relevância da matéria, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Dessa forma, a ação será julgada pelo plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a remessa dos autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.