BRASÍLIA — A obrigatoriedade da guarda de logs (armazenamento dos registros de conexão dos usuários) no texto do marco civil da internet foi defendida pelo delegado da Polícia Federal, Carlos Eduardo Miguel Sobral, ao ressaltar que a medida é fundamental para a resolução de crimes na internet.
"Por meio da identificação de logs, podemos rastrear e identificar de onde surgiu determinada conduta ilícita. Se não tivermos isso, a investigação será prejudicada", disse ele durante debate nesta terça-feira, 27, no 2º Fórum RNP, encontro que promove debates sobre o uso e a gestão das tecnologias da informação e comunicações (TICs) no Brasil, realizado em Brasília.
O texto preconiza que a guarda de logs seja facultativa aos provedores de conteúdo (como Google e Facebook), e obrigatória, por, no mínimo, um ano, aos provedores de acesso. Ou seja, com a opção de não guardar os registros de acesso a aplicações de internet, os provedores de conteúdo não têm responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros. De acordo com Sobral, com isso, se o crime acontecer num ambiente de prestação de serviços na internet, e se a empresa assim entender, não há como investigar o delito. "Ficaremos dependendo das políticas dessas empresas para averiguar crimes", argumentou.
O delegado da PF, especializado em crimes cibernéticos, salientou que a autoridade policial tem o poder de reconhecer se o delito está acontecendo ou não. No entanto, afirmou que o texto estabelece o poder apenas para o Poder Judiciário "Se isso for mantido no texto, o Estado passa a ter menor velocidade para solucionar crimes ou delitos cometidos no meio eletrônico", enfatizou.
Segundo Sobral, a legislação deve proteger a privacidade da população, especialmente no que se refere ao armazenamento de dados no exterior. "De que adianta ter uma regulamentação se as companhias que têm data centers fora do país não são obrigadas a guardar dados de 'usuários estrangeiros'", indaga. Algumas empresas, por exemplo, alegam que têm de se submeter ao governo americano e o brasileiro acaba de mãos atadas", criticou.
Defesa da privacidade
O relator do projeto na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PT-RJ), disse que está a disposição da autoridade policial para debater o assunto. No entanto, ele sustenta que obrigar os provedores a guardar os logs de conteúdo é colocar a privacidade em risco. Ele disse que até entende quando a situação envolve investigações, mas demonstrou que não pretende alterar este item no projeto. "Não temos intenção de fazer com que o provedor venha embaraçar uma investigação. Entretanto, temos que garantir a privacidade", argumentou Molon.
O diretor do Sindicato das Operadoras de Telecomunicações (SindiTelebrasil), Alexander Castro, concorda com o delegado da PF de que os grandes provedores de conteúdo devam ser obrigados a guardar os registros de logs para facilitar as investigações policiais. O argumento é que as operadoras de telecomunicações são obrigadas a guardar os registros de conexão, com data e hora do início da conexão, bem como os endereços IP, embora seja vedado a elas guardar os registros de acesso a aplicações de internet.
Apesar de estar concluído, o projeto ainda não está na pauta para ser analisado no plenário da Câmara dos Deputados.
Wednesday, 28 August 2013
Friday, 23 August 2013
Justiça obriga Bradesco a abater juros de dívida de cliente que quitar antecipadamente financiamento
RIO - O Bradesco está obrigado a fornecer ao consumidor a planilha de cálculo com a evolução de sua dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional. É o que determina sentença da 7ª Vara Empresarial que estipula ainda o prazo máximo de cinco dias para que as informações sejam prestadas aos clientes.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital e beneficia todos os correntista do banco. Foi fixada multa de R$ 30 mil por descumprimento da decisão judicial, comprovada por documento. O banco também foi condenado ao pagamento dos custos e honorários dos advogados. Vale ressaltar, que ainda cabe recurso.
— O direito à quitação antecipada, assim como à informação estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, e artigo 52, parágrafo 2º. Apesar disso, dificultar a quitação antecipar e negar informações e planilhas de cálculo ao consumidor são práticas comuns não só ao Bradesco, mas ao setor bancário como um todo — ressalta o promotor, informando que a sentença já está valendo.
Segundo o CDC, “é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
Andresano explica que o Ministério Público já teve outras vitórias contra diferentes bancos e que individualmente já está pacificado o direito do consumidor em casos como esse nos tribunais:
— A diferença quando entramos com ação coletiva é que todos os clientes são beneficiados. Já se cria uma obrigação e o banco não pode mais se recusar a fornecer os dados ou a fazer o abatimento. E caso o consumidor tenha tido alguma perda por essa prática da instituição ele não precisa mais discutir esse mérito, apenas demonstrar o seu prejuízo, pois o mérito já foi demonstrado pela ação civil pública — esclarece.
O promotor defende que os órgãos reguladores deveriam agir de forma mais rigorosa na fiscalização das instituições financeiras já que é notória esse tipo de prática:
— A nossa ação inclusive tomou com como base reclamações registradas no próprio Banco Central. Ou seja, o regulador sabe que se trata de uma prática recorrente.
Consultado o Bradesco disse não comentar assunto em andamento na Justiça.
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital e beneficia todos os correntista do banco. Foi fixada multa de R$ 30 mil por descumprimento da decisão judicial, comprovada por documento. O banco também foi condenado ao pagamento dos custos e honorários dos advogados. Vale ressaltar, que ainda cabe recurso.
— O direito à quitação antecipada, assim como à informação estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, e artigo 52, parágrafo 2º. Apesar disso, dificultar a quitação antecipar e negar informações e planilhas de cálculo ao consumidor são práticas comuns não só ao Bradesco, mas ao setor bancário como um todo — ressalta o promotor, informando que a sentença já está valendo.
Segundo o CDC, “é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
Andresano explica que o Ministério Público já teve outras vitórias contra diferentes bancos e que individualmente já está pacificado o direito do consumidor em casos como esse nos tribunais:
— A diferença quando entramos com ação coletiva é que todos os clientes são beneficiados. Já se cria uma obrigação e o banco não pode mais se recusar a fornecer os dados ou a fazer o abatimento. E caso o consumidor tenha tido alguma perda por essa prática da instituição ele não precisa mais discutir esse mérito, apenas demonstrar o seu prejuízo, pois o mérito já foi demonstrado pela ação civil pública — esclarece.
O promotor defende que os órgãos reguladores deveriam agir de forma mais rigorosa na fiscalização das instituições financeiras já que é notória esse tipo de prática:
— A nossa ação inclusive tomou com como base reclamações registradas no próprio Banco Central. Ou seja, o regulador sabe que se trata de uma prática recorrente.
Consultado o Bradesco disse não comentar assunto em andamento na Justiça.
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
Thursday, 22 August 2013
E-mail vale mais que depoimento de testemunha, diz Justiça do Trabalho
Uma decisão da Justiça do Trabalho elevou as mensagens de e-mails trocadas entre as partes de um processo a um patamar superior ao de depoimentos prestados por testemunhas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a uma empresa depois de analisar a correspondência eletrônica trocada entre ela e um profissional que cobrava direitos trabalhistas. O acórdão do processo foi publicado no começo de agosto.
O autor da reclamação afirmava ter sido contratado para ocupar a vice-presidência de marketing de um grupo de empresas, que o remuneraria em R$ 25 mil. Segundo ele, permaneceu no posto entre março de 2005 a março de 2007.
Segundo os autos, uma das empresas acusadas, a Neo Net Brasil havia firmado um contrato com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para operar um centro de atendimento ao público empresarial no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
O reclamante afirmava que a Neo o havia contratado para auxiliar na instalação de equipamentos para esse espaço e por isso havia vínculo empregatícios entre eles, o que lhe daria direito a receber quantias previstas pelas leis trabalhistas.
Na primeira instância, a 44ª Vara do Trabalho de São Paulo acatou a versão da Neo, que afirmou ter contratado, na verdade, a empresa ACDM, que pertence à esposa e à sogra do reclamante. Essa companhia deveria instalar aparelhos de som e imagem.
Troca de e-mails
O profissional recorreu, dizendo que o juiz não havia considerado sua prova testemunhal, e a questão foi parar no Tribunal Regional de São Paulo.
O TRT-SP decidiu que a avaliação das provas foi correta. Principalmente porque os e-mails trocados entre o reclamante e representantes da empresa deixavam claro que ele não era funcionário.
Segundo o conteúdo das mensagens eletrônicas, o homem que se dizia diretor de marketing liderava uma equipe de funcionários da ACDM, sua própria empresa. Por isso tinha liberdade para decidir sobre seus horários e como iria desempenhar suas funções.
“Aproveitando, gostaria de sua autorização para mandar meu pessoa semana que vem desinstalar os equipamentos da NNB, pois sei que vocês estão de mudança, e são aparelhos que requerem cuidado no instalar e desinstalar. Quando posso enviá-los?”, dizia o reclamante em um e-mail enviado à Neo.
Ele recorreu e a questão foi parar no TST, que reafirmou que as mensagens eletrônicas se sobrepunham às provas testemunhais.
“Verifico que a espontaneidade dos e-mails revelou-se maior que a da prova testemunhal produzida, porquanto, a testemunha do autor, única ouvida afirmou fatos contrários à confissão do reclamante (...) o que compromete a imparcialidade de seu depoimento”, escreveu a ministra relatora do processo Delaíde Miranda Arantes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a uma empresa depois de analisar a correspondência eletrônica trocada entre ela e um profissional que cobrava direitos trabalhistas. O acórdão do processo foi publicado no começo de agosto.
O autor da reclamação afirmava ter sido contratado para ocupar a vice-presidência de marketing de um grupo de empresas, que o remuneraria em R$ 25 mil. Segundo ele, permaneceu no posto entre março de 2005 a março de 2007.
Segundo os autos, uma das empresas acusadas, a Neo Net Brasil havia firmado um contrato com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para operar um centro de atendimento ao público empresarial no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
O reclamante afirmava que a Neo o havia contratado para auxiliar na instalação de equipamentos para esse espaço e por isso havia vínculo empregatícios entre eles, o que lhe daria direito a receber quantias previstas pelas leis trabalhistas.
Na primeira instância, a 44ª Vara do Trabalho de São Paulo acatou a versão da Neo, que afirmou ter contratado, na verdade, a empresa ACDM, que pertence à esposa e à sogra do reclamante. Essa companhia deveria instalar aparelhos de som e imagem.
Troca de e-mails
O profissional recorreu, dizendo que o juiz não havia considerado sua prova testemunhal, e a questão foi parar no Tribunal Regional de São Paulo.
O TRT-SP decidiu que a avaliação das provas foi correta. Principalmente porque os e-mails trocados entre o reclamante e representantes da empresa deixavam claro que ele não era funcionário.
Segundo o conteúdo das mensagens eletrônicas, o homem que se dizia diretor de marketing liderava uma equipe de funcionários da ACDM, sua própria empresa. Por isso tinha liberdade para decidir sobre seus horários e como iria desempenhar suas funções.
“Aproveitando, gostaria de sua autorização para mandar meu pessoa semana que vem desinstalar os equipamentos da NNB, pois sei que vocês estão de mudança, e são aparelhos que requerem cuidado no instalar e desinstalar. Quando posso enviá-los?”, dizia o reclamante em um e-mail enviado à Neo.
Ele recorreu e a questão foi parar no TST, que reafirmou que as mensagens eletrônicas se sobrepunham às provas testemunhais.
“Verifico que a espontaneidade dos e-mails revelou-se maior que a da prova testemunhal produzida, porquanto, a testemunha do autor, única ouvida afirmou fatos contrários à confissão do reclamante (...) o que compromete a imparcialidade de seu depoimento”, escreveu a ministra relatora do processo Delaíde Miranda Arantes.
Tuesday, 20 August 2013
País da AL promove ataque cibernético e espionagem na região, afirma analista
CANCÚN — Um dos governos da América Latina estaria usando recursos para desferir ataques cibernéticos e realizar espionagem contra empresas estatais, diplomatas e militares de países da região. A informação é do Kaspersky Lab — laboratório avançado de pesquisas de malware da empresa russa de mesmo nome que atua na área de segurança digital —, e vem à tona em meio ao escândalo do programa de espionagem Prism, denunciado pelo ex-funcionário da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA) e da CIA, Edward Snowden.
Os métodos de espionagem utilizariam, inclusive, recursos para ativar a distância a captação de áudio e vídeo de câmeras de computadores e a localização de smartphones dos alvos. A revelação foi feita pelo diretor da equipe de investigação e análise para América Latina do Kaspersky Lab, Dmitry Bestuzhev, ao explicar que isso é feito por meio de acesso ao código da máquina na qual constam as chamadas digitais eletrônicas, tais como identificação do equipamento, detecção do IP e rota de navegação na internet, de modo a vigiar e monitorizar toda a atividade das vítimas.
Bestuzhev diz que a empresa detectou, analisou e sabe quem está por trás das ações, embora não revele o nome do país espião. Os ataques e o monitoramento foram identificados pelo laboratório há dois anos, prática que, segundo ele, ainda persiste. O especialista explica ainda que a "captura" da máquina normalmente é feita por meio de engenharia social em que o atacante utiliza meios, como uma ligação telefônica ou e-mail, para persuadir o usuário a fornecer informações ou realizar determinadas ações. Exemplos destas ações são: executar um programa, acessar uma página falsa de comércio eletrônico ou internet banking através de um link em um e-mail ou em uma página etc. "Que diplomata não abriria um documento da Unasul [União de Nações Sul-Americanas]?", pergunta.
Durante apresentação na 3ª Cúpula Latino-Americana de Analistas de Segurança, em Cancún, no México, Bestuzhev explicou que a espionagem é feita por meio de interceptações de conversas e inclusive videoconferências, mesmo quando as vítimas não estão conectadas à internet.
O Kaspersky Lab classifica a investida como uma APT (sigla que pode ser traduzida como "ameaça persistente e avançada"). Esta, segundo Bestuzhev, é uma das modalidades de cibercrime mais avançadas atualmente, com uma grande variedade de técnicas, incluindo ataques de engenharia social, um das mais comuns hoje em dia na América Latina. Ele explica que os cibercriminosos se valem de falhas ou desatualizações em plataformas como Java e Adobe para infectar máquinas. "Uma falha no Java é a causa de muitos ataques no Brasil, o terceiro país mais visado, só perdendo para Rússia e México", diz. "Detectamos 500 mil usuários atacados por mês com ela na América Latina, mas o quadro pode ser três ou quatro vezes maior, se contarmos ambientes não analisados por nosso laboratório."
Embora os ataques e a espionagem estejam restritos a setores de governo, Bestuzhev diz que empresas também podem estar vulneráveis a essas técnicas. Uma das modalidades de ataque que visa empresas mais diretamente é o chamado waterhole, em que o cibercriminoso infecta sites de provedores de internet ou parceiros de empresas e estas, ao acessarem as páginas, têm seus próprios sistemas devassados. Corrobora muito para isso o fato de existirem programas desatualizados nos ambientes corporativos.
* O jornalista viajou a Cancún a convite do Kaspersky Lab.
Os métodos de espionagem utilizariam, inclusive, recursos para ativar a distância a captação de áudio e vídeo de câmeras de computadores e a localização de smartphones dos alvos. A revelação foi feita pelo diretor da equipe de investigação e análise para América Latina do Kaspersky Lab, Dmitry Bestuzhev, ao explicar que isso é feito por meio de acesso ao código da máquina na qual constam as chamadas digitais eletrônicas, tais como identificação do equipamento, detecção do IP e rota de navegação na internet, de modo a vigiar e monitorizar toda a atividade das vítimas.
Bestuzhev diz que a empresa detectou, analisou e sabe quem está por trás das ações, embora não revele o nome do país espião. Os ataques e o monitoramento foram identificados pelo laboratório há dois anos, prática que, segundo ele, ainda persiste. O especialista explica ainda que a "captura" da máquina normalmente é feita por meio de engenharia social em que o atacante utiliza meios, como uma ligação telefônica ou e-mail, para persuadir o usuário a fornecer informações ou realizar determinadas ações. Exemplos destas ações são: executar um programa, acessar uma página falsa de comércio eletrônico ou internet banking através de um link em um e-mail ou em uma página etc. "Que diplomata não abriria um documento da Unasul [União de Nações Sul-Americanas]?", pergunta.
Durante apresentação na 3ª Cúpula Latino-Americana de Analistas de Segurança, em Cancún, no México, Bestuzhev explicou que a espionagem é feita por meio de interceptações de conversas e inclusive videoconferências, mesmo quando as vítimas não estão conectadas à internet.
O Kaspersky Lab classifica a investida como uma APT (sigla que pode ser traduzida como "ameaça persistente e avançada"). Esta, segundo Bestuzhev, é uma das modalidades de cibercrime mais avançadas atualmente, com uma grande variedade de técnicas, incluindo ataques de engenharia social, um das mais comuns hoje em dia na América Latina. Ele explica que os cibercriminosos se valem de falhas ou desatualizações em plataformas como Java e Adobe para infectar máquinas. "Uma falha no Java é a causa de muitos ataques no Brasil, o terceiro país mais visado, só perdendo para Rússia e México", diz. "Detectamos 500 mil usuários atacados por mês com ela na América Latina, mas o quadro pode ser três ou quatro vezes maior, se contarmos ambientes não analisados por nosso laboratório."
Embora os ataques e a espionagem estejam restritos a setores de governo, Bestuzhev diz que empresas também podem estar vulneráveis a essas técnicas. Uma das modalidades de ataque que visa empresas mais diretamente é o chamado waterhole, em que o cibercriminoso infecta sites de provedores de internet ou parceiros de empresas e estas, ao acessarem as páginas, têm seus próprios sistemas devassados. Corrobora muito para isso o fato de existirem programas desatualizados nos ambientes corporativos.
* O jornalista viajou a Cancún a convite do Kaspersky Lab.