Uma decisão da Justiça do Trabalho elevou as mensagens de e-mails trocadas entre as partes de um processo a um patamar superior ao de depoimentos prestados por testemunhas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a uma empresa depois de analisar a correspondência eletrônica trocada entre ela e um profissional que cobrava direitos trabalhistas. O acórdão do processo foi publicado no começo de agosto.
O autor da reclamação afirmava ter sido contratado para ocupar a vice-presidência de marketing de um grupo de empresas, que o remuneraria em R$ 25 mil. Segundo ele, permaneceu no posto entre março de 2005 a março de 2007.
Segundo os autos, uma das empresas acusadas, a Neo Net Brasil havia firmado um contrato com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para operar um centro de atendimento ao público empresarial no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
O reclamante afirmava que a Neo o havia contratado para auxiliar na instalação de equipamentos para esse espaço e por isso havia vínculo empregatícios entre eles, o que lhe daria direito a receber quantias previstas pelas leis trabalhistas.
Na primeira instância, a 44ª Vara do Trabalho de São Paulo acatou a versão da Neo, que afirmou ter contratado, na verdade, a empresa ACDM, que pertence à esposa e à sogra do reclamante. Essa companhia deveria instalar aparelhos de som e imagem.
Troca de e-mails
O profissional recorreu, dizendo que o juiz não havia considerado sua prova testemunhal, e a questão foi parar no Tribunal Regional de São Paulo.
O TRT-SP decidiu que a avaliação das provas foi correta. Principalmente porque os e-mails trocados entre o reclamante e representantes da empresa deixavam claro que ele não era funcionário.
Segundo o conteúdo das mensagens eletrônicas, o homem que se dizia diretor de marketing liderava uma equipe de funcionários da ACDM, sua própria empresa. Por isso tinha liberdade para decidir sobre seus horários e como iria desempenhar suas funções.
“Aproveitando, gostaria de sua autorização para mandar meu pessoa semana que vem desinstalar os equipamentos da NNB, pois sei que vocês estão de mudança, e são aparelhos que requerem cuidado no instalar e desinstalar. Quando posso enviá-los?”, dizia o reclamante em um e-mail enviado à Neo.
Ele recorreu e a questão foi parar no TST, que reafirmou que as mensagens eletrônicas se sobrepunham às provas testemunhais.
“Verifico que a espontaneidade dos e-mails revelou-se maior que a da prova testemunhal produzida, porquanto, a testemunha do autor, única ouvida afirmou fatos contrários à confissão do reclamante (...) o que compromete a imparcialidade de seu depoimento”, escreveu a ministra relatora do processo Delaíde Miranda Arantes.
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