Monday, 19 August 2013

Presidente do TSE anula convênio com Serasa e quer rever acordos sobre dados

BRASÍLIA - A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, anulou nesta sexta-feira, 9, o convênio assinado com a Serasa para repasse de dados de 141 milhões de eleitores firmando para que a empresa pudesse "enriquecer" seu cadastro de proteção ao crédito no País. A ministra também decidiu mudar o regimento interno da corte a fim de centralizar decisões e pediu a realização de uma revisão de todos acordos sobre compartilhamento de dados.

Na quarta-feira passada, o Estado revelou os termos do acordo. O tribunal eleitoral enviaria dados dos eleitores, como nome, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos e validação do nome da mãe e data de nascimento - quanto mais completa e atualizada a base de dados, mais valor comercial ela tem. Em troca, a empresa concederia mil certificados digitais (espécie de assinatura eletrônica) para os funcionários da corte, a cada ano, durante cinco anos. Cada certificado, porém, só terá validade de dois anos.

Na quinta-feira, o acordo já havia sido suspenso. Nesta sexta, acabou totalmente cancelado.

Cármen Lúcia afirmou que tomou a decisão por considerar ilegal o repasse de dados.

Ela também retirou da Diretoria-Geral a autonomia para assinar novos convênios. A decisão será levada ao plenário do TSE na próxima semana e referendada pelos integrantes da corte.

"Não seria imaginável como possível que entidades particulares, com finalidades privadas, pudessem ou pretendessem ser autorizadas, legitimamente, pela Justiça Eleitoral a acessar os dados cadastrais, que os cidadãos brasileiros entregam aos órgãos do Judiciário com a certeza da confiança de manutenção do seu sigilo e de sua utilização restrita aos fins daqueles órgãos", afirmou a ministra.

De acordo com Cármen Lúcia, somente órgãos públicos poderiam pedir ao TSE acesso aos dados do cadastro eleitoral. Mesmo assim, ressaltou a ministra, a regra é não partilhar os dados para não violar ao direito à privacidade. No passado, o tribunal chegou a rejeitar a possibilidade de compartilhar os dados com a Polícia Federal.

A ministra afirmou discordar dos argumentos da Corregedoria-Geral para autorizar juridicamente o convênio e disse que a Diretoria-Geral, submetida à presidência da corte, não poderia assinar o contrato. "O cadastro eleitoral é patrimônio dos cidadãos brasileiros. Em especial, patrimônio dos eleitores nacionais. E o seu fundamento é a confiança na Justiça Eleitoral e na inexpugnabilidade dos dados a ela confiados", afirmou. "Por isso a sua inacessibilidade é a regra", acrescentou.

A decisão de cancelamento do acordo e de centralização de decisões assinada ontem pela presidente do TSE é o mais recente episódio do jogo de empurra em que se transformou a busca pelo responsável pelo contrato. Assim que o Estado revelou a existência do contrato firmado pela Diretoria-Geral, órgão vinculado à Presidência do TSE, Cármen Lúcia disse que desconhecia o convênio, cujo teor foi publicado no Diário Oficial da União em julho. E jogou a responsabilidade para a ex-corregedora Nancy Andrighi e para a atual corregedora-geral, ministra Laurita Vaz.

Na quinta-feira, Nancy Andrighi encaminhou um ofício para todos os ministros do TSE e divulgou uma nota pública, atribuindo a responsabilidade à presidência do tribunal, ou seja, a Cármen Lúcia. Além disso, a ex-corregedora afirmou que seu parecer, proibindo o repasse de dados sigilosos, foi desrespeitado pela diretoria-geral.

"O parecer considerou legal o compartilhamento, apenas e tão somente, do nome e do número de inscrição dos eleitores. Já o número do CPF e óbitos seriam objeto de procedimento inverso, vale dizer: mediante prévia consulta, o TSE se limitaria a confirmar a veracidade dos dados, sem no entanto, corrigir eventuais inconsistências", afirmou Nancy Andrighi.

A ministra Laurita Vaz, ao suspender o convênio por considerar que havia risco de vazamento dos dados, ressaltou que a responsabilidade pela assinatura do acordo com a Serasa é da Diretoria-Geral e enfatizou que órgão é "diretamente subordinado à Presidência".

Apesar de assinado o convênio no último dia 23, o tribunal informou que nenhum dado de eleitores chegou a ser de fato repassado à Serasa.

A Serasa informou ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se pronunciar sobre o cancelamento do contrato até que fosse comunicada oficialmente pela Justiça Eleitoral.

Felipe Recondo e Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo


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