Segundo a Febraban, novo procedimento deve ser iniciado em dezembro.
Cliente poderá encerrar conta inativa em qualquer agência bancária.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) desenvolveram novas regras para facilitar fechamento de contas bancárias. As mudanças devem valer a partir de dezembro.
Veja o que fazer:
- O correntista poderá entregar em qualquer agência de seu banco um formulário contendo os seguintes dados:
Nome do banco
Número de Conta
Nome(s) do(s) titular(es)
Motivo do encerramento da conta
- O correntista deve entregar todos cartões magnéticos e folhas de cheque que ainda tiver ou deixar declaração escrita que os inutilizou. Cheques recebidos pelo banco após a entrega do formulário serão devolvidos e o titular terá seu nome enviado ao cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central.
- Caso ainda haja saldo positivo na hora do fechamento, o dinheiro será disponibilizado ao cliente sob a forma de ordem de pagamento.
- Se houver saldo devedor, a conta não pode ser fechada até a quitação da dívida ser acertada com o banco.
FONTE: G1 – SÃO PAULO
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