O Google deve ceder dados cadastrais de usuários de seus serviços e os endereços de IP com que acessam suas ferramentas à Polícia Federal sempre que for solicitado, decidiu a Justiça Federal do Distrito Federal, por meio de uma liminar concedida pelo juiz Antonio Felipe Amorim Cadete, substituto da 12ª Vara Federal.
No texto da liminar expedida no dia 13 de janeiro, o magistrado afirma que solicitar esse tipo de informação é “compatível com a finalidade de investigação criminal”. Na prática, o juiz dispensa a necessidade de determinação judicial para que a empresa ceda os dados.
A decisão é uma resposta da Justiça ao pedido do Google, que entrou em 8 de janeiro com um pedido de habeas corpus para não cumprir a solicitação de um delegado da Polícia Federal de Brasília.
“A requisição de dados cadastrais às provedoras de internet não se submete à reserva de jurisdição, porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das comunicações telefônicas”, escreve o juiz Antonio Felipe de Amorim Cadete.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) comemorou. Para a entidade, a decisão é uma conquista que iré aumentar a eficiência da investigação criminal no Brasil.
Questionado pelo G1, o Google afirmou que respeita as leis brasileiras. "O Google segue a legislação vigente no país e fornece dados cadastrais de usuários sem a necessidade de ordem judicial quando a legislação assim determina."
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