Um dia depois de participarem de um protesto em Kiev na última semana, ucranianos receberam no celular uma mensagem amedrontadora: Caro assinante, você foi registrado como participante de um tumulto, dizia.
O episódio gerou receios de espionagem nas redes de celular e pôs a telefonia móvel no centro dos debates sobre privacidade, sempre dominados pelas preocupações com as empresas de internet como Google e Facebook.
Afinal, o que operadoras sabem sobre seus usuários?
Em dezembro de 2013, o jornalista do Financial Times Daniel Thomas obteve acesso a todos os seus dados que eram guardados pela operadora e teve um choque: além de chamadas, eles mostravam seu histórico de localização.
Compiladas, as informações "mostraram meus restaurantes favoritos, preferências esportivas e até as voltas de carro que dou para fazer meu filho dormir", escreveu.
No Brasil, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) define que as operadoras são obrigadas a guardar informações detalhadas sobre as chamadas, dados cadastrais e registros da central de atendimento informações sensíveis, com potencial tanto comercial quanto de vigilância, mas que também são necessárias para o gerenciar o serviço de telefonia.
Registros de localização são armazenados, mas, segundo as operadoras, só são usados para rastreamento de chamadas de emergência ou quando há mandado judicial, como prevê a Lei.
E os dados não são precisos o bastante para indicar a localização de alguém, dizem. Mostram apenas a antena com que o celular se comunicou cada antena pode cobrir uma área de vários quilômetros.
"Para fazer um rastreamento mais preciso, seriam necessárias plataformas que as empresas brasileiras não têm", diz Alexander Castro, diretor do SindiTeleBrasil, que reúne as teles.
Além disso, diz, a legislação garante a privacidade dos dados e proíbe que sejam repassados, vendidos ou usados para fins que não a própria prestação do serviço.
Especialistas consultados pela Folha, entretanto, apontam que faltam leis sobre o assunto no país.
"Temos regras esparsas sobre privacidade na Constituição, no Código de Defesa do Consumidor e em regulações, mas nada substancial", diz Luiz Fernando Moncau, pesquisador da FGV-RJ.
Em preparação no Ministério da Justiça, o anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais pode preencher a lacuna, mas não chegou ao Congresso para ser votado.
Colaborou JULIO WIZIACK, de São Paulo
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