Thursday, 16 August 2007
STJ IMPEDE BANCO DE BLOQUEAR SALÁRIO PARA COBRIR SALDO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco Itaú não poderá bloquear o salário de um trabalhador para cobrir o saldo devedor de sua conta corrente. Nesta sentença, o STJ manteve posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que entendeu que cabe ao banco obter o pagamento da dívida em ação judicial.
O trabalhador entrou com ação contra o Itaú alegando que utiliza a conta corrente somente para recebimento de salário e verba de ajuda de custo. Ele argumentou que o banco bloqueou os valores em decorrência de uma dívida, mas que precisa do dinheiro para comprar alimentos e que a ato do banco foi ilegal. Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente para que o banco se abstenha de compensar os valores recebidos pelo autor a título de salário ou ajuda de custo.
O Itaú apelou, sustentando que não há ilegalidade ou abuso na utilização de parte dos salários para amortização do saldo devedor, conforme autorização contratual. O TJ gaúcho, no entanto, negou provimento ao apelo, salientando que o banco não pode se apropriar ou utilizar o salário do cliente para fins de compensação de débitos existentes.
Ao julgar o recurso do Itaú no STJ, o ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou que não é lícito à instituição financeira pagar-se integralmente às custas da subsistência do correntista. O ministro destacou ainda que tal conduta não se equipara ao contrato com consignação em folha de pagamento, pois, nesse caso, apenas uma parcela do salário é retida ante a expressa e irrevogável autorização da pessoa.
Fonte Portal G1
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