Monday, 14 October 2013

Justiça decide que Receita Federal pode quebrar sigilo bancário sem autorização

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange Rio e Espírito Santo, considerou constitucional a Receita Federal quebrar o sigilo bancário de um investigado, sem a necessidade de autorização judicial. A sentença foi dada em favor do Ministério Público Federal (MPF), no julgamento de um réu acusado de crime tributário e falsidade ideológica. Ele foi á Justiça sob o argumento de que sua privacidade não poderia ter sido violada, sem que um juiz desse o aval. Mas saiu derrotado.

A decisão divide especialistas. Para o professor de Direito Constitucional Sylvio Motta, a violação de privacidade não se configura em casos assim.

— A polícia, a Receita Federal e as comissões parlamentares de inquérito podem pedir quebras de sigilo. Se o juiz entender que a coleta das provas foi ilícita, ele as desconsidera — afirmou.
A advogada Karin Khalili Dannemann afirmou que, apesar de já haver decisões semelhantes à do TRF-2, o assunto ainda não está pacificado no Judiciário, podendo gerar contestações.
— Há ações diretas de inconstitucionalidade não julgadas sobre o tema no Supremo Tribunal Federal. A Constituição protege o direito à privacidade — lembrou.

Na ação, o MPF destacou que a lei permite que autoridades fiscais avaliem movimentações financeiras quando já houver processo administrativo ou fiscal em curso, e esse exame for indispensável para esclarecer os fatos.

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