Friday 7 December 2007

Operadora de TV a cabo não pode mais cobrar ponto extra

A publicação do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura proíbe a cobrança por pontos adicionais, os pontos extras. Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a medida, que beneficia os usuários de 28,6 milhões de domicílios brasileiro, entrará em vigor na primeira segunda-feira de junho de 2008.

Além da isenção de cobrança do ponto extra, esses usuários também terão direito a indenização em dobro — e em dinheiro — quando forem cobrados indevidamente, resposta a reclamações em até cinco e 10 dias (queixas por escrito) e débito do tempo em que o serviço esteve inativo, se o período exceder 30 minutos.

As empresas prestadoras do serviço alertam, no entanto, que o barato pode sair caro: a saída para a manutenção do serviço seria o rateio dos custos entre os consumidores, onerando quem tem apenas um ponto.

Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste, a suspensão da cobrança é uma conquista dos usuários. "É preciso que haja muita atenção por parte do consumidor e fiscalização, por parte da Anatel, porque as empresas não poderão transferir os valores hoje cobrados de pontos adicionais para as tarifas permitidas", alerta a especialista. O usuário precisa ficar atento ainda a uma novidade: a liberdade de escolher empresa para fazer a manutenção dos equipamentos e da rede. É uma forma de segurar os preços da manutenção e estabelecer concorrência. O cliente poderá escolher outra, mas será responsável pelos danos ao equipamento. "A operadora é que precisará provar que o defeito foi causado pela manutenção por outra", diz Maria Inês.

Empresas vão cobrar por ativação

Insatisfeitas, as empresas vão se reunir hoje para discutir dúvidas, que serão apresentadas ao órgão regulador. Uma delas, segundo Alexandre Annenberg, presidente-executivo da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), é em relação ao texto que descreve a permissão para cobrança pela instalação, ativação e manutenção.

"Há outros pontos em aberto e pediremos esclarecimento à Anatel. Mas entendemos que a cobrança pelo ponto adicional não está suspensa". Para ele, não há dúvida sobre instalação e manutenção. Mas a ativação é exatamente a cobrança para que o serviço seja permanentemente oferecido.

"A transmissão não é como um serviço de extensão telefônica, que fica inerte ao ser desligado. É permanente. Hoje, já não se cobra pelo conteúdo do ponto extra. Cobra-se pela ativação do serviço. Se o ponto principal custa, por exemplo, R$ 100. O extra custa R$ 20, em média. Entendemos que isso continuará sendo cobrado", afirma Annenberg.

AS REGRAS

A empresa poderá cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna do ponto extra. A fatura deve discriminar os preços dos serviços.

O usuário poderá contratar terceiros para instalar e manter o ponto extra. Nesse caso, a prestadora não poderá ser responsabilizada pela transmissão. O assinante será responsável por danos nos equipamentos.

O assinante também deve estar atento à exigência de "somente adquirir equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel".

O usuário terá direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora.

Em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço.

A prestadora deve solucionar as reclamações no prazo máximo de 5 dias úteis. Por correspondência, o prazo máximo é de 10 dias úteis.

O acesso telefônico (de 9h às 21h) será gratuito para reclamações. Para informação, a tarifa é local.

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