Thursday 6 March 2014

Tire seis dúvidas sobre contratação de serviços bancários

Abertura de conta
Antes de abrir a conta, pesquise sobre a atuação do banco com o qual pretende iniciar relacionamento: consulte a sua posição no ranking de reclamações do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/?RANKING) e no Guia de Bancos Responsáveis (www.gbr.org.br), elaborado pelo Idec.

Além disso, compare os preços dos pacotes de tarifas entre uma instituição e outra. As tabelas com essas informações devem, obrigatoriamente, estar disponíveis nos sites e nas agências.

Fique atento ao valor do limite de crédito, o famoso “cheque especial”, definido na abertura da conta. Um limite muito alto pode estimular as pessoas a contar com esse dinheiro e a gastar além do necessário, alerta a economista do Idec Ione Amorim.

Aberta a conta, peça o contrato e o termo de adesão ao pacote de serviços, que discrimina quais foram os serviços contratados.

Pacote de serviços
É comum que os bancos tentem empurrar um pacote de serviços escolhido por eles. As ofertas baseiam-se, principalmente, na renda do novo correntista: quanto mais elevado o poder aquisitivo, mais caros costumam ser os pacotes definidos pelo banco.

No entanto, o consumidor tem direito de escolher o pacote que quiser, baseado em seu perfil de uso — ou seja, quais e quantos serviços costuma utilizar por mês.

Como o Idec já identificou em várias pesquisas, dificilmente o funcionário do banco vai oferecer os serviços essenciais espontaneamente. Por isso, saber que tem esse direito é fundamental para poder desfrutá-lo.

Quem tem um pacote tarifado também pode migrar para os serviços essenciais. Para isso, basta ir até a agência onde a conta foi aberta e pedir a troca.

Além dos diversos pacotes tarifados, existe a opção de contratar os serviços essenciais, modalidade gratuita que dá direito a operações básicas para movimentação da conta-corrente: um cartão com função de débito, quatro saques mensais, duas transferências entre contas do mesmo banco, dois extratos em caixa eletrônico, consultas on-line e dez folhas de cheque. O que for usado a mais será cobrado individualmente.

Como o Idec já identificou em várias pesquisas, dificilmente o funcionário do banco vai oferecer os serviços essenciais espontaneamente. Por isso, saber que tem esse direito é fundamental para poder desfrutá-lo. Quem tem um pacote tarifado também pode migrar para os serviços essenciais. Para isso, basta ir até a agência onde a conta foi aberta e pedir a troca.

Contratação de crédito
Desde julho deste ano os bancos devem informar detalhadamente a composição dos custos de um empréstimo. Antes, a informação do chamado Custo Efetivo Total (CET), obrigatório desde 2008, indicava apenas a taxa efetiva de juros e a taxa com a soma dos custos embutidos no crédito. Agora, os bancos precisam fornecer o detalhamento do cálculo, com o nome e valor de tudo que diz respeito ao crédito solicitado e quanto, percentualmente, ele representa no CET.

Assim, fica mais fácil identificar se há cobrança de tarifas ilegais ou se algum seguro está sendo embutido, por exemplo. Incluir sorrateiramente um seguro no empréstimo, sem informar o consumidor e muito menos dar a opção de que ele aceite ou não, é uma prática abusiva: configura venda casada, nos termos do artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quitação antecipada de débito
Quando entra uma graninha imprevista é uma ótima oportunidade para quitar alguma dívida parcelada, como um empréstimo bancário ou um financiamento. Quando o consumidor liquida um débito antecipadamente, tem direito a abatimento proporcional dos juros, de acordo com o artigo 52 do CDC.

Para ter certeza de que o desconto está sendo dado corretamente, é importante solicitar um demonstrativo de cálculo. O banco não pode cobrar nenhuma tarifa pelo pagamento antecipado do empréstimo.

Atenção: o leasing (muito comum no financiamento de veículos) não é considerado operação de crédito, e sim de arrendamento. Nesse caso, o consumidor precisa esperar pelo menos 24 meses para quitá-lo sem pagar multa.

Fila
Algumas pessoas evitam ir ao banco com medo de perder horas na fila. Foi pensando nisso que cidades como Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) e Recife (PE), entre outras, aprovaram a “lei da fila”, que estabelece limites para a espera. Além disso, os próprios bancos criaram uma norma de autorregulação para o tempo de espera na fila, que vale para as cidades que não têm lei específica.

Segundo o ato normativo nº4/2009, criado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o tempo máximo de espera é de 20 minutos em dias comuns e de até 30 minutos em dias de pico (data de pagamento, véspera de feriado etc.). Se a regra for desrespeitada, o consumidor pode reclamar ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou à ouvidoria da instituição e também ao Procon local.

Encerramento de conta
Uma conta sem movimentação não é o mesmo que uma conta encerrada. Se a conta não for formalmente finalizada, a tarifa do pacote de serviços, por exemplo, continua sendo cobrada. Se não houver saldo para cobri-la, haverá incidência de juros e o correntista pode ser inserido em cadastro de maus pagadores. Para evitar tudo isso, é preciso ir até a agência e solicitar o encerramento da conta, de preferência por escrito.

Verifique se há cheques pré-datados (nesse caso, a conta precisa ser mantida até que eles sejam pagos), suspenda contas em débito automático, devolva os cartões e talões de cheque que eventualmente tenha consigo e peça que eles sejam quebrados e rasgados na sua frente.

Importante: não se esqueça de pedir um protocolo que comprove o que a conta foi mesmo encerrada. O prazo que o banco tem para desativação é de 30 dias.

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