Wednesday 24 October 2007

Novas regras facilitarão fechamento de contas em banco

Segundo federação dos bancos, existem 29 milhões de contas-correntes inativas no país.

Contas sem movimento há mais de 90 dias terão encargos suspensos.

 Regras claras

O documento, que será divulgado pelos bancos e Procons, é vantajoso para ambos os lados, segundo as entidades: os clientes passam a ter regras claras sobre como poderão fechar suas contas e os bancos poderão se livrar de boa parte dos 29 milhões de contas inativas que administram - de acordo com a Febraban, existem 103 milhões de contas-correntes no Brasil.

"Há muita falta de informação, muitos clientes abandonam suas contas sem saber das conseqüências", comenta Antonio Jacinto Matias, vice-presidente da Febraban.

Uma das conseqüências mais graves do abandono de conta é o cliente ter saldo negativo ampliado indefinitivamente devido a tarifas bancárias. Isso não deve acontecer mais porque, após 90 dias sem movimentação, a instituição financeira deverá suspender seus encargos, caso sua cobrança faça a conta entrar no vermelho.

O cliente será avisado por meio de carta de que, caso siga sem movimentar sua conta por mais 90 dias, poderá ser fechada. "Muitos clientes acreditam que, ao não movimentarem sua conta, sua relação com o banco termina", explica Juliana Pereira, diretora-adjunta do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que coordena o SNDC.

Segundo a Febraban, não é vantajoso para os bancos manter as contas inativas. "Para nós não interessa que existam contas com dívidas crescentes, que depois não serão pagas", explica Antonio Jacinto Matias.

 
 

 Roteiro

O roteiro, segundo o vice-presidente da Febraban, será incluído no código de auto-regulamentação da entidade e, portanto, deve ser adotado como padrão por todas as instituições financeiras a partir de dezembro.

 
 

O documento inclui todos os dados que o correntista deverá informar ao banco para que o encerramento ocorra em até 30 dias. O pedido poderá ser entregue em qualquer agência do banco e, a partir da data de entrega, não pode mais haver cobrança de tarifas.

Fonte: PORTAL G1

No comments:

Post a Comment

Digite seu comentario