Saturday 27 December 2008

CUIDADO AO FALAR AO TELEFONE

RIO - Levantamento feito pelas operadoras de telefonia revela que o Brasil fechará o ano de 2008 com 224.029 escutas telefônicas feitas com autorização judicial. O número, como mostra reportagem de Leila Youssef publicada neste sábado no GLOBO, é 40% menor do que o registrado em 2007, que, segundo a CPI dos Grampos, foi de 375.633.

A pedido do presidente da CPI, deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), as operadoras Vivo, Oi/Telemar, Brasil Telecom e Claro, entre outras, enviaram suas planilhas feitas até 20 de novembro. Os dados mostram que há indícios de irregularidades nas autorizações pela Justiça e também em renovações de permissões, segundo Itagiba. Concluídos nesta sexta pelos técnicos da CPI do Grampos, os dados servirão de base para o relatório final previsto para estar concluído em 60 dias.

Para Itagiba, embora ainda muito alto, a redução no número de grampos no Brasil aconteceu graças ao trabalho da CPI, que chamou atenção para a necessidade de um controle mais rigoroso do Judiciário nas autorizações para os órgãos de investigação.

Ao tomar conhecimento do novo levantamento, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, no entanto, afirmou que considera os números tão exagerados quanto os divulgados anteriormente por Itagiba, que tinha sido de 400 mil. Ele sustenta que as evidências apontam para a existência de cerca de 12 mil grampos e que a discrepância entre os dados deve-se a diferenças metodológicas.

Fonte: Jornal O Globo

Obs: Nesse momento o que sabemos são grampos legais, mas e os grampos ilegais?

Vivemos no Big Brother? Onde o Estado vigia sem autorização cada cidadão, sem pedido da justiça ou não?

Você se sente 100% seguro ao falar ao telefone??

Friday 26 December 2008

Modem 4G chega ao mercado

REDE4G                A empresa de telecomunicações Sprint aposta alto na tecnologia WiMAX e anuncia o lançamento do primeiro modem que trabalha tanto na banda 3G mundial, quanto na banda 4G, disponível na rede WiMAX e ainda em estágio conceitual.

Se for utilizado no primeiro caso, o modem poderá ser conectado à porta USB do computador, enquanto na segunda opção ele poderá oferecer velocidades de download de até 4 megabits por segundo.

O dispositivo estará nas lojas dos EUA a partir de 21 de dezembro e deverá custar US$ 149,99, com um contrato de fidelidade por dois anos. Por enquanto, a rede WiMAX está disponível apenas em Baltimore, EUA.

Fonte: Olhar Digital

Tuesday 23 December 2008

Procon notifica Gol a dar explicação em 24 horas

São Paulo - A Fundação Procon - São Paulo, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, notificou a Gol Linhas Aéreas para prestar esclarecimentos em 24 horas sobre os problemas relatados por consumidores em relação à alteração de passagens e à dificuldade de contatar a empresa nos canais de atendimento oferecidos. Procurada, a assessoria da Gol ainda não se pronunciou sobre o assunto.

De acordo com o Procon-SP, os problemas foram relatados por consumidores, que reclamaram ao órgão. A notificação está prevista no Código de Defesa do Consumidor como um procedimento para diagnosticar o problema. A partir daí, deve ser adotada a solução mais adequada ao caso.

O Procon lembra que é importante que os passageiros guardem todos os comprovantes de compra de passagem para que possam utilizar em futuras reclamações, no caso de problemas com a companhia.

O órgão também orienta que todos os números de protocolos de atendimento realizados via SAC (serviço de atendimento ao consumidor) da companhia aérea sejam anotados.

As informações são do Terra

Tuesday 16 December 2008

Compras virtuais na Internet

Ao falar sobre compras virtuais seguras, um assunto recorrente na época do Natal, seria fácil recomendar o uso de sites já conhecidos, por conta de sua “tradição”. Mas uma das grandes façanhas da internet é a facilidade com que ela dá espaço a novas idéias, produtos e – como deveria ser – empresas. Sim, é possível comprar com segurança na internet em lojas menores, da mesma forma que é possível ser roubado por um vírus enquanto a senha do cartão é digitada em uma loja mais conhecida. Hoje a coluna Segurança para o PC traz dez dicas para aumentar sua segurança durante as compras na internet, independentemente do produto que você procura e onde vai comprar. Confira.

1. Verifique a segurança do seu sistema

De nada adianta realizar uma compra com todos os cuidados do mundo em um computador público ou compartilhado. Portanto, partindo do pressuposto que a compra será efetuada na máquina que você usa em casa, certifique-se de que a mesma está segura antes de digitar suas informações online. Isso significa fazer uma verificação com os software de segurança instalados, como o antivírus e o anti-spyware.
Seguir boas práticas de segurança, tais como instalar qualquer correção de segurança disponível para os softwares do seu computador e evitar o download de arquivos estranhos, também contribui: a maioria dos casos de roubo de dados ocorre devido a pragas digitais. Para descobrir quais as atualizações necessárias em sua máquina, uma boa opção é o uso do Personal Software Inspector.

2. Procure informações cadastrais da empresa

Se a empresa não disponibiliza o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no website, é possível obtê-lo por meio de um serviço chamado “whois” (“quem é?”). Basta ir até o site Registro.br, digitar o endereço da loja e seguir a opção de “Whois”.
Com o CNPJ em mãos, vá até o site da Receita Federal e acesse pelo menu: Pessoa Jurídica > CNPJ > Comprovante de inscrição. Lá, digite o número do CNPJ. Você terá informações como o nome da empresa e a data em que ela foi estabelecida.
Sites de comércio fraudulentos costumam mentir a respeito do tempo de atividade com o objetivo de ganhar mais clientes (vítimas). Essa verificação pode mostrar que a loja que supostamente existe há oito anos na verdade foi aberta no mês anterior.
Se o endereço não for um “.com.br”, o Whois terá de ser feito de outra forma e não incluirá o CNPJ. Procure obter junto à empresa o CNPJ. Se o mesmo já não estiver divulgado no site, você terá de partir para a próxima dica.

3. Tente contato com a empresa antes de efetuar sua compra

Tanto faz se é via telefone ou e-mail. De preferência tenha os dois em mãos, caso precise reclamar depois. Ao tentar se comunicar com a empresa, você terá uma prévia do tipo de atendimento que ela presta: se não conseguir falar antes da venda, certamente também não conseguirá depois.
Também é válido procurar alguma referência física da loja. O cadastro de CNPJ pode lhe dar um endereço. Às vezes é possível obter informações a respeito do local para saber se realmente há uma loja ali. Procurando o endereço, pode-se descobrir que o mesmo foi utilizado por outras lojas fraudulentas, por exemplo.

4. Procure comentários ou recomendações

Existem sites especializados em coletar comentários de usuários sobre lojas on-line. Outros servem para reclamações. É claro que você não deve confiar em informações fornecidas pela própria loja, como mostra o item seguinte.

5. Ignore selos e outras marcas de segurança

Está se tornando comum a exibição de diversos selos de segurança. Eles recheiam os rodapés de vários sites de comércio eletrônico. São tantos que cada vez informam menos. Embora sites legítimos façam uso deles, qualquer site malicioso pode exibi-los também. Todo site na internet pode exibir qualquer imagem que desejar.
A maioria dos selos se encaixa nas seguintes categorias: não significam nada, não garantem nada, não podem ser verificados. Ignore todos.
Prefira uma pesquisa internet sobre o site, se alguma informação já foi vazada ou comprometida. Leia também a Política de Privacidade para saber o que fazem com seus dados – você certamente não quer que eles sejam compartilhados ou vendidos para telemarketing. Isso é importante.

6. Se não conhece a loja, comece com compras de pequeno valor

Antes de fazer aquela encomenda alta em uma loja que você não conhece, tente antes algumas compras de valor mais baixo. Se você está receoso para digitar o número e o código do seu cartão, pague no boleto bancário. Se você tem medo de não receber o produto, procure a opção de encomenda por Sedex a cobrar. 

Fonte: Jornal O Globo

Friday 12 December 2008

HD portátil de 320 GB da Iomega é para maníacos por segurança

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Megalomaníacos e fãs de uísque gostarão do HD externo eGo Encrypt de 320 GB, da Iomega. Mas, para infelicidade dos beberrões, ele apenas parece um cantil e não aceita nada no seu interior que não tenha conexão USB 2.0.

Seu maior atrativo, porém, não é o design, e sim, a configuração interna criptografada. Isso significa que, com o embaralhar dos pacotes de dados, a cópia para outros dispositivos é dificultada, aumentando a segurança do usuário.

E não adianta dizer que sua vida é um ‘computador aberto’. Em 320 GB de memória dá para guardar uma infinidade de arquivos comprometedores ou secretos (1 milhão e 280 mil fotos, 5 mil e 920 fotos, 480 horas de vídeo, enfim, muita coisa). Usando o Encrypt dá para criar senhas e mantê-los guardados; e quando removida a conexão USB, o drive é automaticamente trancado.

Ele é bem compacto, de fácil portabilidade e irá custar US$150, até o final do mês, quando começará a ser vendido pela loja da empresa.

Postado por - Guilherme Henrique Pavarin de Carvalho - 03/12/2008

Friday 5 December 2008

Opera 10 Alfa disponível para download

O Opera 10 Alfa, versão de testes do navegador Opera 10, está disponível a partir desta quinta-feira, 4, para download no site da empresa. Equipado com o engine Presto 2.2, o navegador promete ser 30% mais rápido que sua versão anterior, lançada em junho deste ano.

Procurando aumentar a popularidade do navegador, atualmente utilizado por menos de 2% dos internautas, o programa obteve a pontuação máxima no teste de Acid3, que mede a compatibilidade de navegadores com os padrões da Web.

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Fonte : Olhar Digital

Thursday 4 December 2008

Devedor em atraso que não entregar bem não pode ser preso, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (3), que as pessoas que firmam contratos de leasing e vendem o bem antes de pagar as prestações não podem ser presas. Por maioria, os ministros entenderam que não existem fundamentos para que juizes decretem prisões civis contra qualquer caso de depositários infiéis.
A decisão desta quarta abre precedentes para que qualquer cidadão que esteja preso por ser depositário infiel peça sua liberdade na Justiça. O posicionamento do Supremo sobre o tema vale para qualquer contrato em que a garantia do mesmo seja um determinado bem. O STF mantém, no entanto, o não pagamento de pensão alimentícia como o único caso de prisão civil no país.


A medida beneficia, por exemplo, agricultores que obtêm empréstimos e colocam um trator como garantia do pagamento. Se, nessa ocasião, a pessoa vender o bem e não pagar a dívida, ela passará a ser considerada depositário infiel, assim como o cidadão que ficar com o bem em casos de litígio – no qual mais de uma pessoa disputa o mesmo bem – se desfizer do mesmo. Nesses casos, a Justiça não poderá decretar prisões.


O entendimento foi tomado durante análise de um habeas corpus em que uma pessoa que acabou presa por ser considerada depositária infiel contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido o decreto de prisão expedido contra ele.
Segundo a defesa, a privação de liberdade em função de dívida não pode ser aceita no estado democrático de direito. O advogado acrescentou no pedido que não há razoabilidade e utilidade da pena de prisão para os fins do processo em questão.


Durante a análise do tema, os ministros citaram o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional do qual o Brasil faz parte, que restringe prisões civis a casos de não pagamento de pensão alimentícia, ou seja, o pacto veta a prisão de depositários infiéis.
Até então, a jurisprudência do próprio STF era contrária. O Supremo seguia a interpretação do inciso 67 do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel”.


Entretanto, os ministros recorreram a outro inciso do mesmo artigo 5º, que destaca que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem a aplicação dos tratados internacionais em que o Brasil faça parte.

Fonte : Portal G1