Rio - Ao mesmo tempo em que a NET anuncia que não vai cobrar pelo ponto adicional durante 60 dias, o serviço de atendimento da empresa informa que a instalação extra está suspensa. Segundo a central do assinante, até que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) chegue à decisão final sobre a cobrança ou não do ponto extra, a NET não vai mais oferecer o serviço.
De acordo com a coordenadora da Pro Teste (Associação de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, a Anatel está perdida e cedeu às pressões: “A agência não montou qualquer procedimento para as situações que surgem após a suspensão da cobrança. Os artigos simplesmente foram suspensos sem que se pensasse nos artifícios das empresas para driblar a determinação”.
Segundo a Anatel, não há nada que se possa fazer para que o serviço seja prestado. Para a agência reguladora, as operadoras de TV por assinatura não são obrigadas a oferecer a instalação do ponto adicional — entretanto, caso o procedimento seja feito, o serviço deve ser gratuito.
Para a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Daniela Trettel, a Anatel deve criar um mecanismo que viabilize a compra do decodificador sem depender da operadora: “Não há como obrigar, mas, se a empresa não quiser prestar o serviço, poderíamos contratar terceiros”, diz Daniela. “Para ter o ponto adicional, é necessário um decodificador, que não está à venda no mercado. A Anatel tem que certificar os aparelhos e permitir que sejam vendidos”, acrescenta.
Apesar de suspender temporariamente a instalação de pontos extras, a NET deve obedecer o que é anunciado na publicidade. De acordo com o defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor, Lincoln Lamellas, se há oferta do serviço, ele tem de ser cumprido: “Se o cliente conseguir demonstrar que há campanha recente noticiando a instalação de ponto adicional, a empresa deve prestar o serviço. Mesmo que não ofereça mais a instalação, vale o anúncio, pois já é parte do contrato”.
A professora Claudia Berliner, 49 anos, se diz satisfeita com a gratuidade do ponto adicional, mas desconfia que isso não vá durar: “Tenho três pontos extras e posso economizar R$ 70. Se a resolução valer, pretendo instalar mais um. Só acho difícil as operadoras deixarem”.
COMO SE DEFENDER DE ABUSOS
As operadoras de TV por assinatura não poderão cobrar por pontos extras nos próximos 60 dias. A determinação vale para todos os contratos, inclusives os anteriores à decisão. Caso a cobrança permaneça na fatura, os consumidores devem tomar as seguintes providências:
PEDIR QUE A EMPRESA RETIRE A COBRANÇA
O consumidor deve solicitar o envio de uma nova fatura sem a cobrança. A reclamação precisa ser formal: o cliente deve anotar o dia, a hora, o nome do atendente e o número do protocolo.
PROCURAR O PROCON OU JUIZADO ESPECIAL
Caso persista o descumprimento da gratuidade, o cliente deve se dirigir ao Procon ou ao Juizado Especial.
NO CASO DO PROCON
O cliente faz a reclamação e a empresa é notificada. O Procon dá 10 dias para a solução do problema. Se não for resolvido, marca-se audiência de conciliação. Sem acordo, o cliente é encaminhado ao Judiciário e abre-se processo administrativo contra a empresa. A multa chega a R$ 5 milhões.
NO JUIZADO ESPECIAL
O cliente entra com pedido de liminar exigindo que a empresa suspenda a cobrança, sem cortar o ponto extra. Dependendo do caso, cabe indenização por dano moral.
Fonte: Jornal O DIA
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