Quando uma autoridade, seja de qualquer País, resolve tentar implantar algum mecanismo que permita monitorar o que os cidadãos fazem na Internet, volta à tona uma discussão que parece não ter fim: o direito à privacidade e a liberdade de expressão na web. O grande dilema está em querer se manter anônimo em um cenário no qual as mídias sociais ganham cada vez mais adeptos, os quais, por sua vez, não hesitam em se expor à sua rede de amigos. Ou seja, ser anônimo é, às vezes, uma questão de conveniência.
Não só conveniente, mas necessário, é o anonimato virtual em países nos quais o acesso à Internet é censurado. Navegar pela web sem ser identificado já possibilitou a mobilização de milhares e milhares de pessoas em prol de causas políticas e sociais – a Primavera Árabe talvez seja o exemplo mais emblemático dos últimos tempos.
Mas como é possível acessar a Internet como anônimo? A resposta é simples e acessível a qualquer um por meio da utilização de ferramentas como o Tor, um protocolo de navegação alternativo com “roteamento cebola” que, ao ser instalado, impede que o servidor identifique o IP do computador. Desenvolvido pela Marinha dos Estados Unidos, esse projeto, que já conta com a adesão de mais de 400 mil usuários no mundo, tornou-se uma ONG em 2006 e, desde então, vem sendo aprimorado e atualizado por especialistas que defendem fervorosamente a liberdade de expressão.
O problema é que ferramentas como o Tor podem ser usadas tanto para o bem como para o mal, e acabaram criando uma espécie de submundo da Internet, no qual podem ser encontrados os mais variados tipos de conteúdos, em especial aqueles tidos como inadequados e até mesmo criminosos, como os relacionados a pedofilia, venda de informações roubadas por hackers e tráfico de drogas.
É um mundo digital, mas é bem real. Sem falar que o anonimato pode ser utilizado para ações caluniosas ou que denigrem a imagem de alguma pessoa, empresa ou instituição. Esse poder oculto é maior do que se imagina. Estima-se que a Deep Web, ou Internet Subterrânea, seja cinco mil vezes maior que a Internet. Os sites ali hospedados mudam de endereço constantemente e não podem ser encontrados pelos mecanismos de busca convencionais.
Com o objetivo de cercear esse tipo de ação, algumas leis estão sendo criadas, além de outras já existentes. Aqui no Brasil, onde o artigo 5º da Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, o projeto de lei do Marco Civil da Internet (PL 2126/11) prevê que a proteção da privacidade e dos dados pessoais seja um dos princípios para o uso da web.
Alinhado a isso está outro projeto de lei (PL 2793/2011) aprovado em maio pela Câmara dos Deputados, que criminaliza os delitos cometidos na Internet, como a invasão de computadores alheios, a violação de senhas, a obtenção de dados sem autorização, a ação de crackers e a clonagem de cartões de crédito e débito.
No mesmo mês os deputados federais aprovaram o polêmico PL 84/1999, conhecido como Lei Azeredo, mas com veto aos pontos mais controversos, como a criminalização dos usuários que compartilham músicas online e a exigência que os provedores controlassem o tráfego dos usuários na web, guardando esses logs por um período determinado.
Embora os riscos de uma falta de controle do que se faz na internet sejam grandes, isto não justifica que o governo de um País tenha poder para monitorar tim-tim por tim-tim o que as pessoas fazem na rede. Nesse sentido, o mercado publicitário e de comunicação tem apontado a importância da autorregulação como o caminho mais prudente e até eficiente, e que já é aplicada pelos próprios usuários da rede e estimulada pelos provedores. O debate é complexo, e parece estar apenas no início.
Se quiser testar o Tor, acesse
Enio Miki é diretor de Criação e Planejamento da MRM Worldwide Brasil, agência que atua nos segmentos de Marketing Digital, Direto e de Relacionamento
No comments:
Post a Comment
Digite seu comentario