O R7 listou quais são os seus direitos de correntista e o que o seu banco pode ou não cobrar
De acordo com a Febraban (a federação dos bancos), 127,5 milhões de brasileiros têm conta bancária. Elas podem ser de três tipos: conta corrente, conta salário ou caderneta de poupança. Veja a diferença entre cada uma delas.
Conta corrente: é a mais usada e pode ser oferecida de duas formas: conta corrente simples ou especial (aquela em que há um limite de crédito disponível). O banco é obrigado a informar os direitos e deveres do cliente quando o contrato é assinado. Entre essas informações, devem constar as condições para fornecimento de talão de cheques e para inclusão do nome do cliente no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF), entre outras. O banco também deve comunicar o saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta e a relação das tarifas de serviços, incluindo indicação do que não pode ser cobrado.
Conta poupança: permite a aplicação de pequenos valores com rendimento mensal. Há cobrança de tarifas específicas (exceto a tarifa de manutenção, de que a poupança é isenta), com valores estabelecidos de acordo com cada banco. A remuneração é feita na data de aniversário da caderneta. O investidor pode abrir a conta quando quiser, porém, se a abertura for feita nos dias 29, 30 e 31, a data de aniversário dos depósitos será o dia 1º do mês seguinte e, só a partir daí, começa a contar o prazo para o rendimento.
Conta salário: é usada para o pagamento de salários, aposentadorias e pensões e não pode ser usada para outro tipo de operação financeira. A conta salário também não dá direito ao uso de cheques. Nela, só é permitido um saque após o depósito do salário ou a transferência do dinheiro para outra conta do mesmo titular em outra instituição financeira. Esse saque ou transferência não pode ser cobrado.
As regras determinadas para o funcionamento das contas bancárias são definidas pelo Banco Central
Fonte: www.r7.com.br
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