Nota Oficial do autor do Blog :
Como não posso fazer distinção ou propaganda eleitoral aqui nesse meu blog. Estou apenas divulgando a todos as principais dúvidas no dia da eleição.
O meu Blog e eu como principal autor, mantenho sempre a política de neutralidade.
A finalidade do meu Blog é apenas tirar dúvidas.
Ainda é possível requerer título, solicitar mudança de domicílio eleitoral ou alterar dados do título (como o nome de casada)?
Não. O prazo terminou em 5 de maio deste ano. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não poderá comparecer à sua zona eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.
Como solicitar segunda via do título de eleitor?
O eleitor terá até o dia 30 de setembro para requerer a segunda via do documento no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
Posso requerer a 2ª via do meu título pela internet?
Não. A 2ª via do título deve ser solicitada no cartório da zona eleitoral à qual pertence o seu título ou, se não for possível, em outro cartório próximo ao domicílio.
Ainda é possível para pessoas com deficiências requererem transferência para votar em seção especial?
Não. O prazo terminou em 5 de maio.
Qual é o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais para atendimento aos eleitores?
Varia em cada região. Para saber o horário exato do cartório de sua preferência, é possível localizar o telefone por meio do site dos TREs dos estados. Clique aqui para encontrar a página do TRE de seu estado.
SITUAÇÃO ELEITORAL
Como saber se o eleitor está com a situação regular perante a Justiça Eleitoral?
É possível obter gratuitamente, no site do TSE, uma certidão de quitação eleitoral. Clique aqui para solicitar.
Quem fica com a situação eleitoral irregular?
Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluído do cadastro de eleitores.
O que acontece com quem está com a situação irregular?
Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Como regularizar a situação?
O eleitor que não justificou em três votações consecutivas deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e quitar uma multa, que varia de região para região. Em média, em São Paulo, a taxa é de R$ 3,51 por turno. A partir daí, é possível pedir a regularização do título.
DIA DA VOTAÇÃO
Quando será a votação nas eleições deste ano?
Será no dia 3 de outubro. Onde houver segundo turno, haverá votação também no dia 31 de outubro.
Qual será o horário da votação?
No primeiro e no segundo turno, das 8h às 17h. Quem estiver na fila após o fim do prazo tem garantido o direito de votar.
Quem é obrigado a votar?
Homens e mulheres de nacionalidade brasileira, domiciliados em território nacional, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70.
A quem o voto é facultativo?
Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, portadores de deficiência física ou mental que requererem à Justiça Eleitoral justificação para não cumprir a obrigação.
O que é preciso levar no dia da votação?
É obrigatório levar título de eleitor e um documento com foto, de acordo com lei que começa a valer nesta eleição. Antes, algumas sessões permitiam votar apenas com documento com foto e outras só com título eleitoral.
Como consultar o local de votação?
É possível verificar pelo site do TSE informando nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Clique aqui para consultar.
Em quantos candidatos o eleitor deve votar?
É preciso votar para deputado estadual/distrital, deputado federal, dois candidatos ao Senado, governador e presidente. Para deputado é possível votar apenas no partido. Para senador, governador e presidente, é necessário escolher o candidato. Não é possível votar no mesmo senador duas vezes. Se isso ocorrer, o segundo voto será anulado. É possível votar somente em um candidato e anular o outro voto ou até mesmo anular os dois votos.
VOTO EM TRÂNSITO
Quem não está no domicílio eleitoral pode votar em outros locais?
A partir destas eleições, o voto em trânsito será permitido para presidente e vice. Só tem o direito quem está em dia com as obrigações eleitorais.
O voto em trânsito vale para quaisquer cidades do país?
Não, apenas para as capitais dos 26 estados e do Distrito Federal.
Como solicito o voto em trânsito?
O prazo para requerer o voto em trânsito terminou em 15 de agosto.
Depois de pedir o voto em trânsito, é possível alterar a cidade de votação?
O prazo para informar em qual capital estará no dia da eleição terminou em 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.
É permitido desistir do voto em trânsito?
Não. O prazo terminou em 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.
VOTO NO EXTERIOR
O eleitor domiciliado no exterior, com o título regularizado, precisa votar ou justificar a ausência?
O voto é exigido apenas para presidente da República. Quem não vota, precisa justificar. Aqueles que mantêm domicílio eleitoral no Brasil também precisam justificar.
Quem está em viagem no exterior precisa justificar?
Sim. Se não justificarem, esses eleitores entram na condição de faltosos.
Como justificar no exterior?
É possível encaminhar requerimento de justificativa eleitoral (estará disponível no site do TSE mais perto da votação) pelo Correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Pode ainda justificar nas embaixadas e consulados. Os que estão em viagem têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar no cartório eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhete de passagem.
JUSTIFICATIVA
Como é possível justificar a ausência na votação?
No dia da votação, entregar o requerimento de justificativa eleitoral (clique aqui para obter o documento) em qualquer seção eleitoral do país com apresentação de documento de identificação e título eleitoral. Os requerimentos também estão disponíveis nas seções. É possível ainda justificar até 60 dias após a votação no cartório eleitoral mais próximo do domicílio munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.
Quantas vezes é possível justificar a ausência na eleição?
Quantas vezes forem necessárias. É preciso estar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município para se recadastrar e não correr o risco de ter o título cancelado.
Se justificar no primeiro turno, precisa justificar no segundo?
Sim, a justificativa deve ser feita a cada turno. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.
Até quando é possível justificar ausência na votação?
Sempre 60 dias após cada turno. Dia 2 de dezembro é o prazo para quem não votou no primeiro turno. Dia 30 de dezembro é o prazo para quem não votou no segundo turno.
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