O Senado aprovou, no dia 9 de julho, o projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que propõe novas formas de enquadramento para os crimes cibernéticos: são 13 novos crimes, além de propostas de endurecimento da pena de outros já existentes. O projeto, que retorna à Câmara por ter sofrido alterações no Senado, agitou o ciberespaço com a discussão sobre os impactos que ele terá na vida dos internautas. E as opiniões são bastante díspares.
O senador afirma que a proposta não causará nenhuma mudança para os usuários "tradicionais" de computador (“não haverá nenhum impacto para esses internautas. A visão de que isso acontecerá é distorcida, uma interpretação fantasiosa”, disse ao G1). Já uma petição contra o projeto, elaborada por professores universitários e que já soma 64,4 mil assinaturas, diz o contrário (“não poderemos mais fazer nada. Será o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede”, diz o texto).
A principal polêmica do projeto está no artigo 285-B, que criminaliza a ação de “obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível.” A pena para esse crime seria de reclusão de um a três anos, além de multa.
Para os críticos, da forma como está escrito o texto causa múltiplas interpretações, podendo criminalizar ações corriqueiras realizadas na web.
Confira abaixo o que dizem alguns especialistas envolvidos no assunto: eles comentam o polêmico artigo 285-B e as mudanças que ele e o projeto como um todo podem trazer para o uso da internet. As opiniões foram divididas em dois grupos: pequeno impacto e grande impacto. Há também declarações de especialistas sobre a margem a diversas interpretações, uma das principais críticas contra o projeto.
Pequeno impacto
Segundo o senador Eduardo Azeredo, as afirmações de que a lei mudaria a forma como os brasileiros usam a internet não têm fundamento. “Não é que não haverá um grande impacto: não haverá nenhum impacto para aqueles que usam o computador para fins normais”, disse ao G1. “Se houver uma mudança será positiva, que é a criação de regras na internet.”
'Não haverá nenhum impacto para aqueles que usam o computador para fins normais." Eduardo Azeredo, autor do projeto
Em relação à possibilidade de os internautas serem criminalizados pelo projeto de lei se baixarem músicas –- algo que, segundo os críticos, se encaixaria no artigo 285-B --, Azeredo respondeu: “já existe outra lei que trata disso, a lei da pirataria. Por isso, essa apreensão é injustificada”, disse, enfatizando que a punição só pode ser feita quando houver dolo (má-fé, ação que causa prejuízo).
Grande impacto
Uma petição disponibilizada on-line já conta com mais de 74,2 mil assinaturas de pessoas que se opõem ao projeto -- na mira está o artigo 285-B que, segundo o texto, classificaria como crime dezenas de atividades criativas realizadas na internet. “Não poderemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por cópia sem pedir autorização na memória viva (RAM) temporária do computador”, diz a petição, que cita outros exemplos de ações ameaçadas.
Para Thiago Tavares, advogado e presidente da ONG de direitos humanos Safernet, não está claro qual é o alcance desse mesmo artigo. “Sem essa delimitação, são criadas margens para interpretações diversas que causam insegurança jurídica. O fato de a lei não deixar clara quem pretende proteger cria a possibilidade de abuso de poder.”
"O fato de a lei não deixar clara quem pretende proteger cria a possibilidade de abuso de poder." Thiago Tavares, advogado e presidente da ONG Safernet
Segundo ele, uma das muitas interpretações pode punir aqueles que baixam músicas protegidas pela internet ou usem redes de troca de arquivo (P2P). “O direito penal não pode ser usado para defender um modelo de negócios, que deve ser regido por regras de mercado”, disse Tavares. Ele defende a redação de um artigo específico para combater especificamente as fraudes na internet e que não permita uma interpretação extensiva. “Da forma como está, esse artigo coloca em risco a liberdade de milhões de brasileiros.”
Fonte: Jornal O GLOBO
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