Wednesday, 12 June 2013

Google cumpriu só 11% de ordens judiciais eleitorais

Leitura de cabeceira dos advogados de partidos políticos, o Código Eleitoral já é quase obrigatório para os defensores da Google. Isso porque, só nas eleições municipais de 2012, foram 316 pedidos para a retirada de 756 conteúdos por supostas violações à norma. Mas a remoção se limitou a 35 casos (11%), por cumprimento de decisões judiciais. A proporção revela a atual política da empresa de recorrer até a última instância. Entre dezembro de 2009 e o fim de 2012, o índice total de atendimento a pedidos de remoção recuou de 82% para 21%.

“O interesse da empresa, no contexto da lei eleitoral ultrapassada, é analisar casos que mereçam atenção e fomentar o debate”, afirma o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da Google, Marcel Leonardi. Mas a insistência nessa batalha já custou caro. Por causa de vídeo no YouTube sobre um candidato em Mato Grosso do Sul, um dos diretores da filial brasileira foi detido em setembro de 2012. Já em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral manteve ação contra outro dos dirigentes. Ambos os casos seguem para a extensa lista: há registro no TSE de mais de 250 ações que envolvem a gigante do mercado online.

Mordaça legal
Segundo a Google, o Brasil é um dos cinco países com normas mais restritivas à publicidade eleitoral na internet. O resto da lista é formado, na maioria, por nações de menor tradição democrática, como China e Vietnã. O parlamento japonês, onde também havia regulamentação menos aberta, aprovou em abril a flexibilização do uso da web nas campanhas. Outra preocupação no Brasil é com a influência exercida por políticos no entendimento de magistrados locais. Já o Executivo, diferentemente do que acontece nos Estados Unidos por causa do combate ao terrorismo, interfere pouco.

“Várias questões ainda não estão legisladas ou esperam a formação de jurisprudência”, explica Leonardi, que participou nesta quarta-feira (5/6) do encontro "Estado e Cidadão: Novos Desafios Jurídicos para a Proteção de Dados no Brasil", na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. É um contrassenso, segundo ele, que as regras limitem as chances de os políticos conversarem mais diretamente com a sociedade apenas no período entre julho e outubro. “Também não faz sentido que vídeos de cidadãos, que denunciam um buraco na rua, sejam considerados propaganda eleitoral antecipada para os opositores do prefeito”, reclama.

Para Leonardi, falta a muitos juízes compreensão sobre a lógica da rede para proferir suas decisões. “Às vezes não se dirigem ao conteúdo específico. Não é possível proibir usuários de acessar qualquer rede social ou até mesmo a internet. Em um país civilizado, ninguém tem a língua cortada por falar mal de outra pessoa”, critica Leonardi. Também é comum que uma publicação retirada de uma plataforma apareça em outra logo depois. "Alguns já evitam a via judicial com medo da repercussão na própria web sobre o conteúdo questionado", alerta.

Na Justiça Eleitoral, segundo o Relatório de Transparência da Google, o audiovisual é o campeão de queixas. De 317 ordens de magistrados para remoção de conteúdo no segundo semestre de 2012, 235 eram dirigidas ao YouTube. Em comparação com a última disputa presidencial, na segunda metade de 2010, o total de pedidos de exclusão pelas cortes eleitorais aumentou em 1.668% — só 19 foram registrados naquele período. Com 100 minutos de vídeos postados no YouTube por minuto e o acirramento das candidaturas para 2014, a tendência é que mais queixas abarrotem os tribunais.

Propaganda liberada
Um anteprojeto de minirreforma eleitoral, analisado por um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados, foi apresentado esta semana. O texto propõe mudanças no Código Eleitoral (4.737/1965), na Lei Eleitoral (9.504/1997) e na Lei dos Partidos (9.096/1995). Segundo o coordenador da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a maioria das alterações já foi acordada com os líderes partidários. A ideia é que as novas regras, que serão votadas pelo Plenário da Casa na terça-feira (11/6), já possam valer para o pleito de 2014.

"Conversamos bastante com os parlamentares para mostrar os riscos e efeitos de restrições exageradas na internet", conta Marcel Leonardi. O texto da proposta recém-concluída autoriza o anúncio de candidaturas, o uso de redes sociais e de páginas pessoais no período de pré-campanha. “Fica liberada qualquer manifestação do candidato na pré-campanha nas redes sociais”, garante Vaccarezza. A proibição se limitaria, de acordo com ele, às campanhas pagas em portais de conteúdo.

Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico

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