Thursday, 6 June 2013

STJ exige abertura de dados do Gmail, mas Google diz ser “impossível” cumprir ordem

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira, 5, que o Google Brasil cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações por e-mail. O caso corre sob sigilo judicial e diz respeito às comunicações feitas por um investigado de crimes, entre eles os de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.

O Google diz ser “impossível” cumpir a ordem porque os dados estão armazenados nos Estados Unidos, por isso estão sujeitos à legislação americana, a qual considera ilícita a medida.

A ministra Laurita Vaz, relatora da decisão, não aceita a justificativa da companhia. “Ora, o que se pretende é a entrega de mensagens remetidas e recebidas por brasileiros em território nacional, envolvendo supostos crimes submetidos induvidosamente à jurisdição brasileira”, assinalou, considerando “seríssimos” os fatos narrados no processo.

Com o prazo de dez dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, o Google indicou a via diplomática para a obtenção dessas informações com menção ao acordo de assistência judiciária em matéria penal em vigor entre o Brasil e os Estados Unidos (Decreto 3.810/2001). Por meio da assessoria de imprensa, o Google afirmou que não comenta casos isolados, mas reforçou que não é a primeira vez que a empresa recebe este tipo de solicitação.

“Nenhum obstáculo material”

Na decisão, Laurita destacou que a ordem pode ser perfeitamente cumprida em território brasileiro. “Nenhum obstáculo material há para que se viabilize o acesso remoto aos dados armazenados em servidor da empresa Google pela controlada no Brasil, atendidos, evidentemente, os limites da lei brasileira”, afirmou.

Como foi submetida às leis brasileiras, a companhia deve se submeter a essa legislação, não podendo invocar leis americanas para se esquivar do cumprimento de requisição judicial. “Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe é absolutamente lícito –, mas se esquive de cumprir as leis locais.”

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