Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em 16 de abril de 2009, a proibição da cobrança do ponto-extra e do ponto-de-extensão de TV por assinatura. Dessa forma toda programação do ponto principal deverá ser disponibilizada, sem cobrança adicional na mensalidade, para pontos-extras e para pontos-de-extensão que estiverem instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.
Estão autorizadas apenas cobranças pelos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares. Esses valores poderão ser parcelados, mas deverão ser discrimindos na conta e não deverão ser superiores aos cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto-principal.
A agência afirmou ainda que controlará aumentos abusivos, na prestação de serviços de TV por assinatura, que venham a ocorrer a fim de compensar a gratuidade do ponto-extra.
As operadoras, por sua vez, deverão se manifestar em breve através da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura). Anteriomente, as empresas haviam alegado que poderiam ter queda no faturamento com o fim da cobrança.
No Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, publicado em junho, os artigos que proibiam a cobrança do ponto-extra tiveram seus efeitos suspensos pela Anatel. Em um período de dez meses a suspensão foi adiada por sete vezes.
Fontes: Anatel e Folha S. Paulo
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