A Associação Brasileira dos Provedores de Internet e Operadores de Comunicação de Dados Multimídia (Abramulti) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), por meio da qual contesta normas referentes à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo a associação, o Regulamento de Fiscalização e o Regimento Interno da agência reguladora, bem como a Lei 9.472/97 e a Lei 10.871/04, que tratam da organização dos serviços de telecomunicações, trazem regras que devem ser consideradas inconstitucionais. Sustenta que “os atos normativos atacados criam diferenciação inconstitucional que viola direitos não só das empresas associadas à autora, mas de todos aqueles que são submetidos à fiscalização e regularização pela Anatel”.
O argumento da Abramuti é que há ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal no âmbito administrativo, isso porque as regras questionadas permitem que a Anatel realize busca e apreensão de bens, sem a instauração do devido processo legal. Ela cita trechos dessas normas que dizem que a agência reguladora poderá promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como apreensão de bens ou produtos e também interromper o funcionamento de estação de telecomunicações.
A Abramulti questiona a possibilidade de a Anatel “atuar arbitrariamente tomando medidas cautelares, apreensões de bens particulares no âmbito de sua competência administrativa”. Para a entidade, “é totalmente inconcebível” que a agência utilize dessas regras para agir de forma “arbitrária e em total desrespeito ao princípio do devido processo legal”.
Alega que “as medidas cautelares adotadas afrontam a garantia constitucional da ampla defesa, que é garantia a todos os cidadãos sem qualquer distinção” e que somente o juiz tem a permissão legal para decretar a busca e apreensão de pessoas. Segundo ela, quando a Anatel o faz, usa de prerrogativas exclusivas do Poder Judiciário na defesa de seus próprios interesses.
Com base nesses argumentos, pede liminar para suspender, até o julgamento final da Adin, os dispositivos questionados. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Uma outra ação também tramita no STF contra a possibilidade de a Anatel realizar busca e apreensão de bens. A ação foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
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