A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça será a responsável pelo julgamento de ação que questiona se as operadoras de telefonia móvel podem ou não inserir a denominada "cláusula de fidelidade” nos contratos de adesão firmados com consumidores, que obriga o usuário a manter o vínculo com a empresa por tempo determinado. A decisão foi tomada pela Corte Especial após examinar conflito de competência entre a Primeira e a Quarta Turma.
A questão teve início com a ação ajuizada pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais contra a CTBC Celular e a Maxitel, na qual protesta contra a inserção, nos contratos de prestação de serviço móvel de telefonia, da "cláusula de fidelização". Segundo o MP, tal cláusula contraria dispositivos constitucionais que preceituam o respeito ao consumidor, à livre iniciativa e à livre concorrência.
Em primeira instância, foi concedida liminar determinando às empresas abster-se de fazer constar, nos contratos que venham a ser posteriormente celebrados, qualquer cláusula que obrigue o usuário a permanecer contratado por “tempo cativo” e de cobrar qualquer espécie de multa decorrente da cláusula de fidelidade. As empresas protestaram, mas, após examinar agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão.
No recurso especial dirigido ao STJ, as empresas alegaram que o entendimento da Justiça mineira viola o artigo 273 do Código de Processo Civil, pois a prova acolhida pelo tribunal de origem para manter a decisão do juízo de primeiro grau teria antecipado os efeitos da tutela pretendida. Ainda segundo a defesa, o inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público de Minas Gerais não reúne condições de ser admitido como prova inequívoca, pois teria sido produzido unilateralmente.
A Primeira Turma concluiu que, tendo em vista tratar-se de cláusula de fidelidade constante de contrato de uso de telefonia celular, o exame do caso seria da competência da Segunda Seção, especializada em direito privado.
A Quarta Turma discordou. Instaurado o conflito de competência, a Corte Especial decidiu, por maioria, que a competência é da Primeira Seção, especializada em direito público. Ainda não há data prevista para o julgamento do caso na Primeira Turma.
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