Somente pode haver prisão por dívidas em casos especiais, como a dívida de pensão alimentícia, do depositário infiel (aquele que tem dívidas e fica na guarda de algum bem penhorado para pagar a dívida, e depois sume com este bem) ou nos casos de dívidas feitas por estelionatários, pessoas que agiram com a intenção de praticar fraude e obter vantagem com o prejuízo de outras pessoas.
Porém, estes não são os fatos comuns que ocorrem.
A grande maioria das dívidas se deve a um descontrole de orçamento, somado a utilização de crédito junto as instituições financeiras (cheque epecial, cartão de crédito, financiamentos, empréstimos, CDCs, etc) o qual traz a cobrança de altas taxas de juros mensais e faz as dívidas crescerem astronomicamente, tornando-se impagáveis em alguns meses.
Portanto, fique tranquilo, nestes casos não há prisão!
Mas atenção: seus credores podem entrar com ações judiciais para cobrar a dívida e penhorar seus bens, caso não sejam pagas.
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