Tuesday, 12 April 2011

Minuta do edital para faixa de 2,5 GHz prevê obrigações de cobertura e equipamentos nacionais

A proposta de edital para a faixa de 2,5 GHz (2.500 MHz a 2.690 MHz) em consulta interna na Anatel traz algumas novidades importantes sugeridas pela área técnica em relação aos outros leilões para faixas do espectro já realizadas pela agência.

A primeira é que a licitação é para autorização de licenças de SMP (serviço móvel), SCM (serviço de dados) e/ou STFC (serviço fixo) em todas as subfaixas previstas. São elas as subfaixas W, V e X (todas elas de 20 MHz + 20 MHz, previstas para a tecnologia FDD), a subfaixa U (de 35 MHz, prevista para o TDD) e a subfaixa P (10 MHz + 10 MHz, para o FDD). As licenças serão divididas em lotes, como vem sendo praticado pela agência no leilão das faixas do SMP.


Os vencedores poderão operar até os três serviços em qualquer uma destas faixas, pelo prazo de 15 anos. Os preços mínimos, obviamente, ainda não estão definidos, já que a superintendência de serviços privados da agência ainda está em fase de finalização da proposta, mas já existe a sugestão para que haja contrapartidas de cobertura e também de contratação de equipamentos e serviços nacionais.


Em relação às obrigações de cobertura sugeridas até aqui pela área técnica da Anatel, colocam-se as seguintes metas:


* 12 meses para atender na faixa de 2,5 GHz com serviço de SMP, SCM e/ou STFC 100% dos municípios designados como sede ou subsede da Copa do Mundo de 2014. Esta obrigação vale para todas as subfaixas;


* 24 meses para atender na faixa de 2,5 GHz com serviços de SMP, SCM e/ou STFC as capitais de Estado, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. Esta obrigação vale para todas as subfaixas;


* 36 meses para atender na faixa de 2,5 GHz com serviços de SMP, SCM e/ou STFC todos os municípios com mais de 200 mil habitantes. Esta obrigação vale para todas as subfaixas;


* 48 meses para atender na faixa de 2,5 GHz com serviços de SMP, SCM e/ou STFC todos os municípios com mais de 100 mil habitantes. Esta obrigação vale para todas as subfaixas;


* 60 meses para atender na faixa de 2,5 GHz com serviços de SMP, SCM e/ou STFC um determinado grupo de cidades com população entre 30 mil e 100 mil habitantes listado no edital. Esta obrigação vale apenas para os vencedores das subfaixas W, V e X que dividirão as cidades de maneira proporcional, conforme metologia também apresentada no edital.


* 72 meses para atender com SMP na faixa de 1,9 GHz /2,1 GHz ou com SMP, SCM e/ou STFC na faixa de 2,5 GHz os municípios com menos de 30 mil habitantes que ainda não sejam servidos pelo serviço de 3G. Segundo a conta da Anatel, 24% dos municípios com menos de 30 mil habitantes não têm previsão de serviços nas faixas de 1,9 GHz/2,1 GHz, o que significa que um terço deles (8%) irá para os vencedores das faixas V, X e W, caso haja interessados em todas elas.


Para o atendimento das cidades com menos de 30 mil habitantes, segundo a sugestão da área técnica, a proponente vencedora terá o direito de compartilhar infraestrutura com os demais prestadores de serviços de comunicações de interesse coletivo. O serviço também poderá ser prestado, nestes municípios, segundo a área técnica, utilizando a rede de outras prestadoras. Os municípios serão considerados cobertos quando 80% da área urbana estiver atendida.

Limites de espectro


O edital em estudo na Anatel para a faixa de 2,5 GHz propõe que as operadoras de SMP, SCM e STFC, incluindo coligadas, controladas e controladoras, só podem acumular 60 MHz de espectro somando todas as subfaixas. Isso se aplica, por exemplo, ao caso das operadoras que já operam na faixa de 2,5 GHz. Mas no caso das subfaixas W, Z e X (cada uma de 20 MHz + 20 MHz) e da subfaixa P (10 MHz + 10 MHz), o limite por prestadora é de 40 MHz.


Se não houver interessados para a subfaixa P (10 MHz + 10 MHz) a Anatel reabrirá o leilão ao fim do processo, aí sim permitindo que as vencedoras das faixas Z, W e X participem e possam ficar com 60 MHz de espectro.


A Anatel não esboçou, até aqui, como será a compensação para a desocupação da faixa de 2,5 GHz por parte dos operadores de MMDS que serão desalojados da faixa. Também não está claro quanto eles teriam que pagar para poder prestar os novos serviços nas faixas que já ocupam.


Atendimento futuro


Um detalhe interessante das regras em estudo para as faixas de 2,5 GHz é a previsão de autorização futura a terceiros das faixas W, V e X nos municípios com menos de 30 mil habitantes que não sejam parte das metas das empresas vencedoras do primeiro leilão. Com isso, a Anatel garante que em todos os municípios brasileiros poderá haver, no futuro, a cobertura com serviço em 2,5 GHz. Pelas regras em estudo pela área técnica, os primeiros vencedores das faixas V, W e Z só precisam cobrir cidades com menos de 30 mil habitantes naqueles municípios não atendidos pelos prestadores que operam na faixa de 1,9 GHz/2,1 GHz (3G). A autorização a terceiros, se acontecer, será a título oneroso.

 
Já nos municípios com menos de 100 mil habitantes, poderá haver a autorização para uso das faixas P e U a terceiros no futuro. Isso porque pelas regras em estudo para o edital 2,5 GHz, não há obrigações de cobertura impostas aos primeiros vencedores destas duas subfaixas. Com isso, a Anatel garante que poderá haver operadores nestes pequenos municípios na faixa de 2,5 GHz. O licenciamento também será a título oneroso.


Compromissos de aquisição de produtos e tecnologias nacionais
Os vencedores do leilão da faixa de 2,5 GHz deverão se comprometer, conforme a sugestão que está sendo feita pela área técnica, a destinar 30% dos investimentos em tecnologias e produtos desenvolvidos no Brasil.

Este percentual incidiria sobre os investimentos na aquisição de "equipamentos de acesso e rede, sistemas e produtos destinados especificamente à exploração objeto do edital". A dispensa só ocorre em caso de inexistência justificada de equipamentos para atender a este item.


Garantias financeiras


Um aspecto importante da proposta de edital de 2,5 GHz que está em consulta interna na Anatel é que se exige a apresentação de garantias financeiras referentes tanto à obrigação de cobertura quanto em relação à obrigação de aquisição de equipamentos nacionais.

Caso esses compromissos não sejam cumpridos, além das penas normais por descumprimento do edital (que pode chegar à cassação da outorga) está também a execução das garantias por parte da Anatel.

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