Wednesday, 13 April 2011

Receita Federal disciplina acesso aos dados dos contribuintes

A Secretaria da Receita Federal editou a Portaria nº 2.344, já encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, para disciplinar o acesso dos seus servidores às informações dos contribuintes contidas nos sistemas informatizados do órgão, as quais são protegidas por sigilo fiscal.


A edição foi necessária para revogar a Portaria nº 2.166, que regulamentava a polêmica Medida Provisória nº 507/2010, que perdeu a eficácia. A MP, entre outras coisas, restringia o acesso aos dados sigilosos e exigia a procuração pública para que o contribuinte pudesse ser representado por terceiros junto à Receita Federal.
Como o dever de sigilo fiscal não era decorrente daquela Medida Provisória, mas do Código Tributário Nacional, e considerando que já há sanções administrativas disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90, o Fisco decidiu editar novo ato para disciplinar a questão no âmbito do órgão.


A nova portaria consolida as disposições legais vigentes sobre a matéria: define as informações protegidas pelo sigilo fiscal, os usuários que podem ter acesso aos bancos de dados informatizados e as circunstâncias em que as informações poderão ser acessadas.
Traz, também, as consequências disciplinares no caso do uso indevido de senhas, do acesso imotivado aos sistemas informatizados e da divulgação de informação protegida por sigilo fiscal.


O acesso imotivado e o uso indevido de senhas sujeitam o infrator à penalidade de advertência ou suspensão de até noventa dias. Entretanto, se o fato configurar infração mais grave como, por exemplo, o acesso imotivado para lograr proveito pessoal ou de outrem, aplica-se a penalidade de demissão.
A divulgação de informações protegidas por sigilo fiscal sujeito o infrator à penalidade de demissão.


Em qualquer caso, a matéria será encaminhada à Justiça para apuração cível e criminal.

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