Monday 9 April 2012

Quais dados o Facebook entrega a autoridades mediante intimação?

Qualquer site a princípio deve se submeter a exigências legais de fornecer informações sobre um ou mais usuários quando essa requisição se dá por meio de um mandado judicial. O Facebook não é exceção. Só que, até agora, não se sabia exatamente quais informações a maior rede social da atualidade entrega às autoridades.

Uma investigação de assassinato em Boston, EUA, ocorrida em 2009, trouxe recentemente a público o completo teor de um relatório oficial fornecido pelo Facebook. O documento original, com algumas informações censuradas, pode ser lido em <http://bit.ly/dm_bp>. Com 71 páginas no total, o documento apresenta inicialmente a intimação judicial (oito páginas), sendo o restante o relatório do Facebook propriamente dito.

Num caso policial que ocupou as manchetes do mundo todo naquele ano, Philip Haynes Markoff, estudante de medicina então com 23 anos, matou em um hotel em Boston Julissa Brisman, massagista profissional que postou um anúncio na seção erótica do site “Craiglist.com”. Antes ele havia roubado à mão armada, em ocasiões diferentes, duas outras profissionais do mesmo ramo. Sempre usando diferentes celulares pré-pagos para fazer seus contatos — na intenção de não deixar pistas — ele subestimou a capacidade das autoridades em juntar indícios digitais que inadvertidamente deixava ao longo de suas andanças. Em questão de uma semana e poucas horas após o crime, Markoff estava preso.

O relatório do Facebook só se tornou público porque o acusado suicidou-se em sua cela 16 meses depois de sua prisão, levando o juiz do caso a decidir pela divulgação. Markoff se matou em 15 de agosto de 2010 na cadeia de Nashua Street, na mesma cidade, onde estava detido à espera de julgamento.

Ao longo das investigações do caso, foram também intimadas a fornecer informações empresas como Microsoft (para revelar dados sobre o e-mail do suspeito, incluindo o endereço IP que foi chave no caso) e Comcast (para entregar informações sobre as chamadas de celular realizadas pelo assassino).

O relato completo do caso, ricamente documentado e maravilhosamente escrito por James Robinson, jornalista do “The Boston Phoenix”, pode ser lido em <http://bit.ly/dm_jrbp>.

Curiosamente, a polícia de Boston forneceu ao “Phoenix” o documento do Facebook na íntegra, sem suprimir qualquer informação que, em se tratando de uma rede social, incluía detalhes sobre os 308 “amigos” de Markoff no site. Foi por iniciativa do próprio jornal que certas informações do documento foram apagadas, de modo a zelar pela privacidade de centenas de pessoas que nada tiveram a ver com o crime.

A página oficial do Facebook sobre Markoff, considerado pelo site com “figura pública”, é <http://on.fb.me/dm_pm>.


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