Wednesday, 21 January 2009

Justiça multa banco por reter proventos para cobrir dívida de aposentado

 

BRASÍLIA - O Banco do Brasil deverá restituir, com juros e correção monetária, os salários descontados da conta corrente de um cliente para quitar empréstimos, além de pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e abre importante precedente.

O cliente aguardava a restituição do Imposto de Renda para saldar empréstimo referente à antecipação do valor. Vencido o prazo, o banco fez o desconto da quantia devida na conta dele e, como não havia saldo, passou a reter integralmente o dinheiro da aposentadoria.

De acordo com os autos, o cliente contraiu empréstimos de R$ 25.832,21. Ele pagou R$ 20.167,61 entre juros e principal e ainda permaneceu com saldo devedor de R$ 26.476,29. O correntista ingressou na Justiça requerendo a restituição integral dos salários retidos — no valor de R$ 31.530,32 — e indenização por danos morais.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, em situações semelhantes, o STJ considerou que o devedor, ao ter o salário retido, faz jus à reparação por danos morais. Também destacou que a apropriação integral do salário coloca em xeque a sobrevivência do devedor e que sua aceitação significaria admitir que o credor tem direito a retirar do devedor, impunemente, os meios necessários à sobrevivência dele e dos familiares.

Fonte: Jornal O Dia

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