A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara (CDC) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o texto principal do substitutivo do projeto de lei 29 (PL-29), que unifica todos os sistemas de TV por assinatura e permite que as empresas de telecomunicações também prestem o serviço. Mas há 11 destaques à proposta - justamente os mais polêmicos trechos - que só serão votados na próxima quarta-feira. Entre os pontos de discórdia estão a regulação da produção de conteúdo para a internet e a contratação de canais avulsos pelos assinantes da TV paga.
Hoje existem legislações diferentes para cada tecnologia - satélite, cabo e microondas. Ao criar regras únicas, o PL 29 mexe com interesses de radiodifusores, teles e provedores de internet. Por exemplo, a produção de conteúdo é hoje exclusividade dos radiodifusores, que não querem perder a hegemonia, apesar da abertura do mercado de prestação do serviço a outros agentes.
Relator do PL 29 na comissão, o deputado Vital do Rego Filho (PMDB-PB) pondera que alguns dos temas de conflito são de interesse do consumidor. A contratação de canais avulsos é um deles, bem como a ratificação de que as operadoras do serviço de TV por assinatura terão de seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor e de que o ponto extra deve ser gratuito. Vital do Rego, porém, concorda com o argumento de que o fornecimento pago de conteúdo está sujeito a regulação, como a TV:
- A internet que distribui conteúdo pago, como filmes e jogos, é uma televisão. Do mesmo jeito que uma TV por assinatura - afirmou.
Projeto flexibiliza Lei Geral de Telecomunicações
Mas um destaque do deputado Julio Delgado (PSB-MG) propõe que seja preservada "a possibilidade de provedores de conteúdo de internet, alguns dos quais controlados por prestadores de serviços de telecomunicações", produzirem conteúdo audiovisual brasileiro.
O projeto revoga a Lei de TV a Cabo e flexibiliza o artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de forma a permitir a exploração do serviço de comunicação audiovisual eletrônica por assinatura pelas empresas de telecomunicações.
- Acredito que uns 80% nós já conseguimos vencer com essa votação - disse o parlamentar após a sessão.
Delgado lembrou a importância do PL 29 para o mercado de TV por assinatura, apostando que a legislação vai estimular novos investimentos e atrair mais empresas para o setor.
O PL 29 manteve os limites de participação cruzada de, no máximo, 30% entre empresas de telecomunicações e de audiovisual (produtores, programadores e radiodifusão).
O projeto impõe limite ao tempo de publicidade na TV por assinatura - 12,5% da programação, ou metade do tempo permitido aos canais abertos. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá impor limites menores para os canais direcionados ao público infanto-juvenil. Outra salvaguarda para o público infanto-juvenil foi a classificação indicativa de espetáculos, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para proteger o mercado nacional, o substitutivo obriga a contratação de agências de publicidade brasileiras para a veiculação de publicidade nos canais de programação. Também terá que ser constituída no país a empresa responsável de empacotamento, que é a montagem da grade de programação.
Em relação a conteúdo, o substitutivo determina que todos os canais exibam, pelo menos, três horas e meia por semana ou meia hora por dia de conteúdo nacional.
Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto voltará à Comissão de Ciência e Tecnologia, onde será relatado pelo deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE). Em seguida, irá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Só depois seguirá ao Senado.
A proposta original, que é de autoria do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), começou a ser analisada pela Câmara em 2007. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.
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