Tuesday, 15 December 2009

Entenda como as empresas vão compensar o consumidor por 'apagões'

Valor terá que ser ressarcido aos clientes no mês seguinte.
Compensação será paga quando empresa exceder limite de cortes.

diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (15) mudanças nas regras da distribuição de energia.

As empresas terão que passar a compensar diretamente o consumidor sempre que os limites de duração e frequência de blecautes forem ultrapassados. Hoje, as empresas pagam multas quando isso acontece e parte do valor vai para o consumidor.

A nova compensação aos consumidores será mensal: se o limite de interrupções for estourado em um mês, o cliente terá abatimento na conta no mês seguinte.

O cálculo é feito da seguinte forma: conta-se o número de horas de interrupção acima do limite estabelecido; multiplica-se esse número pelo custo da hora de distribuição da energia; o número encontrado é então multiplicado por 15.

No exemplo da Aneel, um consumidor com conta de luz de R$ 100, dos quais R$ 30 sejam de custo de distribuição, com interrupção de energia por duas horas acima do limite no mês, receberia R$ 1,23 de compensação (custo de distribuição de R$ 0,041 por hora x 2 horas x 15).

(A Aneel havia informado anteriormente que, neste exemplo, o valor do desconto seria de R$ 1,39, mas depois corrigiu a informação)

Vale ficar atento ao fato de que apenas uma parte do valor da conta de luz diz respeito à distribuição, e só esta parcela entra no cálculo da compensação.

Mudança nas regras

O superintendente de regulação da distribuição da agência, Paulo Henrique Silvestre Lopes, explicou que no sistema atual já existe uma compensação individual a ser paga via conta de luz aos consumidores quando as empresas não cumprem os níveis exigidos de qualidade do serviço. A diferença, explicou, é que hoje essa devolução de dinheiro ao consumidor é muito pequena.


Com as regras antigas, em 2008 as distribuidoras pagaram R$ 131 milhões, a título de multa, por descumprimento do DEC e FEC e em compensações individuais aos consumidores. Mas, segundo Silvestre Lopes, desse total, apenas 10%, ou R$ 13 milhões, foram pagos como compensação.

Se as novas regras, que começarão a valer em 1º de janeiro, já estivessem em vigor em 2008, não só o montante total seria maior, de R$ 180 milhões, como seria todo pago aos consumidores, já que não haverá mais multa e toda a diferença será revertida para as tarifas.

"O que queremos não é que as empresas paguem as compensações, mas sim estimular a melhoria do serviço", disse Silvestre Lopes.
Ele explicou que outra diferença que será sensível ao bolso das empresas é o fato de que as multas, hoje, são calculadas apenas uma vez por ano.

E como as empresas geralmente recorrem, o pagamento chega a ocorrer dois anos depois da falha.

Obs.Tal decisão foi mais do que justa, pois nos consumidores, estavamos sitiados. Essa decisão vai a favor do consumidor final.

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