Conforme orientação do roteiro técnico do INSS, na ocorrência de casos em que o consumidor segurado do INSS alegar que não autorizou a consignação efetuada, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
Inicialmente, o consumidor deve comparecer à uma agência do INSS para que esta possa oficiar à instituição financeira consignante e requerer a autorização de desconto no benefício previdenciário dada pelo segurado. Caso inexista, a agência do INSS providenciará o cancelamento da consignação;
A responsabilidade pela devolução do valor consignado indevidamente caberá exclusivamente à instituição financeira que concedeu o empréstimo, conforme cláusula prevista no convênio firmado com o INSS.
A equipe do site lembra que a devolução do valor descontado indevidamente deve ser feita em dobro, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras indenizações que o consumidor faça jus caso tenha ficado, por exemplo, sem dinheiro para adquirir medicamentos ou teve cheques devolvidos sem fundos em virtude dos descontos indevidos.
O consumidor pode fazer estes pedidos nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Pequenas Causas.
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