A parceria da operadora Oi com a empresa Phorm, que tem sede em Londres, para utilização de uma ferramenta de identificação de preferência dos usuários na internet para fins publicitários está levantando dúvidas nos órgãos federais que avaliam ou monitoram o assunto. O tema está sob análise tanto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quanto do Ministério da Justiça, que está finalizando o texto do Marco Civil da Internet.
Um dos principais questionamentos é se o banco de dados montado a partir do programa constitui ou não invasão de privacidade. O impacto financeiro da tecnologia de publicidade comportamental (behavioural advertising technology) para sites e provedores de conteúdo é outro aspecto avaliado.
Pela tecnologia, um "monitor" é instalado na rede que provê acesso à internet. A partir daí, cada clique na internet é registrado, associando os sites visitados a um padrão de consumo. Quem visita com frequência sites de beleza potencialmente é um comprador de cosméticos, bem como o leitor do site de uma revista sobre automóveis potencialmente está interessado em acessórios para carros.
Essas informações vão sendo agrupadas em um banco de dados e facilitam o targeting (definição de alvo) de quem vende publicidade. Conhecendo esses dados, um site pode oferecer espaço publicitário qualificado e as agências podem colocar o anúncio do cliente na tela do consumidor certo.
O Cade está analisando a parceria entre Oi e Phorm, pois a operadora tem faturamento superior a R$ 400 milhões. O foco são aspectos concorrenciais - para os quais já há pareceres favoráveis das secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.
Mas, como a ferramenta provocou polêmica na Europa, o Cade passou a dar atenção à questão da comercialização de informações de internautas. O Conselho não tem poder para tratar desse assunto - que, em princípio, pode ficar para avaliação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Se preciso, o Cade pedirá um parecer da Anatel para balizar a decisão. Sem estar de posse dos detalhes da ferramenta da Phorm, a Anatel disse que, em princípio, a violação de direitos só se caracteriza se não houver anuência prévia do internauta.
- O princípio internacional é de autodeterminação informativa por parte do usuário. Esse consentimento para o uso dos dados deve ser livre e bem informado - disse o assessor da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Guilherme Almeida, coordenador do Marco Civil da Internet (que está sob consulta pública).
Pelo Marco Civil, provedores de acesso só podem, se autorizados pelos clientes, tornar públicas as informações de conexão. Por exemplo, a data e a hora de entrada em um site. Outra questão que pesa no Cade é se o novo produto vai prejudicar financeiramente os sites e provedores de conteúdo, sobretudo os de pequeno porte. Isso porque informações de acesso a um site serão repassadas a terceiros que pagarem pela tecnologia de monitoramento, que por sua vez poderão faturar com o perfil dos clientes de um outro provedor. A Oi-Phorm ganha um valor da publicidade pela intermediação.
A Oi e a Phorm ressaltam que toda essa solução integra e cruza as informações em tempo real. Ou seja, não é armazenado o histórico do usuário. As companhias informam também que não há identificação de quem é o usuário ou onde ele esteve porque a ferramenta transforma esse internauta em uma chave de 24 dígitos. As empresas lembram que o sistema exclui e-mails, salas de bate-papo, páginas com dispositivo de segurança, tais como de bancos, além de sites com conteúdo adulto e jogos de azar.
Leia a íntegra da reportagem na edição do GLOBO digital (exclusivo para assinantes).
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