Tuesday 17 August 2010

Anatel publica novo regulamento do 2,5 GHz

A Anatel publicou na edição desta segunda-feira, 16, do Diário Oficial da União o novo a Resolução 544/2010, com o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690 MHz, mais conhecido como Regulamento do 2,5 GHz.

A divulgação do documento põe fim ao longo processo de reforma da destinação da faixa, hoje utilizada por empresas de TV por assinatura via MMDS.

O novo regulamento destina os 190 MHz ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) a partir de 30 de junho de 2013, mas assegura uma sobrevida ao MMDS em um bloco de 50 MHz no centro da faixa.

As empresas de MMDS também terão a opção de diversificar seus serviços comprando licenças de SMP e de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Com foco nessa diversificação, a agência deu precedência de uso de um bloco adicional de 10 MHz + 10 MHz às operadoras de TV por assinatura.

Ou seja, quem quiser empacotar os três serviços - TV paga (MMDS), telefonia móvel (SMP) e banda larga (SCM) - terá acesso a um bloco total de 70 MHz. As operadoras, no entanto, terão apenas 12 meses para escolher se querem ou não comprar as novas licenças.


O texto divulgado segue rigorosamente as diretrizes divulgadas pela Anatel há duas semanas, quando o Conselho Diretor decidiu sobre o assunto.


Mas alguns aspectos ainda precisam ser esclarecidos, especialmente com relação ao processo de "limpeza" dos 120 MHz que serão transferidos obrigatoriamente ao SMP. O texto sinaliza algumas intenções da agência reguladora, mas deixa muitos tópicos para serem esclarecidos apenas quando a autarquia publicar o Edital de Licitação com as regras para a venda dos blocos aos novos operadores.


Um aspecto ainda nebuloso é se a Anatel venderá o bloco de 50 MHz no futuro leilão apenas a empresas de MMDS, deixando de fora as prestadoras de SMP. O texto publicado hoje diz apenas que a agência não irá emitir mais outorgas ou licenciar equipamentos a operadores de MMDS após 30 de junho de 2013. Mas não é específica com relação a entrada de novas empresas até lá.


Critérios subjetivos


O artigo 11 da resolução publicada também contém pontos curiosos e reforçam a expectativa pelo edital. Nesse artigo, a agência, por exemplo, sinaliza que poderá utilizar outros métodos para a escolha dos vencedores na licitação que não apenas o maior preço pela licença.

A equipe da Anatel também poderá considerar "a melhor oferta de investimento anual mínimo para ampliação e modernização da infraestrutura de suporte ao serviço, o melhor atendimento da demanda e de cobertura de municípios e o prazo para entrada em operação comercial".


O novo regulamento estabelece ainda que uma mesma operadora poderá comprar blocos até o limite de 60 MHz na faixa destinada ao uso de tecnologias FDD (foco na telefonia móvel de 4G). Mas há uma ressalva permitindo a expansão desse limite para 80 MHz caso haja sobra de radiofrequência no leilão.

Apesar da previsão de ampliação já estar no documento, o assunto ainda não está completamente esclarecido uma vez que a eventual "sobra" só poderá ser no bloco de 50 MHz destinado a uso de tecnologias TDD (reservado ao MMDS).


A íntegra do regulamento está na homepage do site TELETIME.

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