O viajante que chega do exterior poderá, a partir desta segunda-feira (2), desembarcar com mais tranquilidade nos aeroportos do país. Em sua bagagem, estarão isentos de impostos produtos como máquina fotográfica, telefone celular e relógio de pulso, desde traga no máximo uma unidade de cada um.
Os bens passam a ser considerados de uso pessoal e não precisam, portanto, ser declarados na alfândega. Quem chega com eles não precisa preencher formulário e passa direto pelo fiscal com o produto dentro da mala.
Isso já ocorre, por exemplo, com roupas, acessórios, produtos de higiene e cosméticos. Itens de locomoção, como carrinhos de bebê, muletas, andadores, cadeiras de roda, também não precisam mais ser declarados.
Já eletrônicos como notebooks e filmadoras permanecem na lista e devem ser listados nos formulários distribuídos e apresentados ao fiscal. Para não serem tributados, devem atingir no máximo o valor de US$ 500, caso venham de navio ou avião, ou de US$ 300, para quem chega pelas estradas ou rios.
Objetos para presente também não precisam ser declarados, desde que custem no máximo US$ 10 e limitados a 20 unidades. Se dez delas forem iguais, o fiscal considera que são para venda e pode barrar.
Padronização
As regras serão publicadas amanhã numa portaria do Ministério da Fazenda com validade imediata. Na terça-feira (3), sai uma instrução normativa da Receita Federal detalhando melhor os procedimentos dos fiscais nas salas de desembarque.
A ideia é dar mais uniformidade na revista. Hoje, por exemplo, o critério para aferir se bebidas trazidas de fora são para consumo ou para revenda são relativos –o fiscal avalia no momento.
A partir desta semana, haverá limites claros: o viajante entra, no máximo, com 12 litros de qualquer bebida alcoólica, dez maços de cigarro, 25 unidades de charuto e 250 gramas de fumo.
Outra facilidade é o fim da exigência da Declaração de Saída Temporária, em que o viajante, antes de sair do Brasil, tinha que entregar em postos da Receita, listando os eletrônicos que levava. Em vários aeroportos, a regra já não valia.
Para deixar tudo claro, a Receita deverá publicar em resumo das novas regras, de forma semelhante ao que ocorre com a declaração do imposto de renda. De sua parte, é recomendável que o viajante continue trazendo a nota fiscal de tudo que comprar.
Obs: já era tempo disso acontecer, achei que nesse ponto a Receita Federal como sempre dormiu no ponto.
Como consumidores brasileiros, sabemos que tais produtos, são de alto valor aqui em nosso país.
Uma camêra digital moderna que lá custa U$ 100,00 cem dólares, aqui o preço varia de R$1.000 (mil reais) ou até mais dependendo do mesmo modelo.
Sabemos que quando compramos alguma impressora, ou um hd externo, aqui é o dobro do preço.
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