Friday 25 February 2011

Resolução 3.518 Banco Central

Em 2007, o Banco Central (BC) publicou a Resolução 3.518 contendo uma lista de serviços bancários que devem ser gratuitos, como manutenção de conta-salário, emissão de até dez folhas de cheque por mês ou até quatro saques e dois extratos mensais em terminais de auto-atendimento.

Mas muitos correntistas continuam esbarrando em cobranças indevidas. De acordo com o BC, o cliente que se sentir lesado deve entrar em contato com a Ouvidoria do banco (pelo telefone 0800-9792345 ou pelo site) e registrar reclamação. Outra orientação é entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor. Confira o que as instituições são proibidas de cobrar tarifa pela prestações de serviços considerados como essenciais à pessoas física:

Em caso de conta corrente:

- é proibido cobrar por fornecimento de cartão com função débito;

- não deve cobrar pelo fornecimento de dez folhas de cheques por mês, independentemente do saldo da conta;

- segunda via do cartão deve ser gratuita, exceto em caso de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

- a realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento, não deve ser cobrada;

- é proibido cobrar pelo fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;

- o banco também não pode cobrar pela emissão de documentos que liberem garantias de qualquer espécie;

- consultas pela internet são gratuitas;

- o cliente tem direito à gratuidade a fazer duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;

- a compensação de cheque é um serviço gratuito;

- no caso das chamadas "taxas de manutenção", contas abertas por ordem judicial (depósitos em juízo), por depósito de ações de consignação em pagamento e de usucapião ou ainda conta-salário não podem sofrer cobranças.

Em caso de conta de poupança:

- é proibido cobrar pelo fornecimento de cartão com função movimentação;

- fornecimento de segunda via de cartão é gratuita, exceto quando o cliente faz a solicitação em função de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

- não é tarifada a realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;

- o cliente tem direito à gratuidade na realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;

- fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês é de graça;

- não se pode cobrar pela realização de consultas mediante utilização da internet;

- a movimentação de conta poupança também não pode ser cobrada, exceto aquelas com menos de R$ 20 de saldo e sem movimentação há seis meses (chamada de inativa).

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