A GVT será obrigada a destacar, em suas publicidades, todas as especificações do serviço de banda larga ofertado pela empresa, inclusive a possibilidade de oscilação na velocidade do serviço. A decisão é da 21 ª Vara Cível de Brasília e, além da determinação, estipula que a empresa terá de pagar R$ 100 mil em multas caso não cumpra a ordem judicial. Cabe recurso da decisão.
Pela decisão, a companhia terá ainda que indenizar cada consumidor lesado pela diferença entre a velocidade de navegação paga e a recebida.
A condenação da GVT é fruto de uma ação do Ministério Público do Distrito Federal contra a operadora. O processo foi aberto em 2011. Uma das alegações da promotoria aceitas pela Justiça é de que a companhia cobra do cliente o valor referente à velocidade anunciada e não à fornecida. “O consumidor paga sem perceber. O importante é que essa decisão da Justiça vai abrir precedente para a melhora no mercado de consumo”, diz o Ministério Público em nota divulgada em seu site.
Atualização
Em nota, a GVT afirma que "pratica total transparência na prestação de serviço de banda larga e tem o compromisso de entregar a velocidade contratada pelo cliente". A tele informa ainda que está ciente da decisão judicial, em análise no departamento jurídico da empresa, e que se manifestará oportunamente sobre o tema.
[Atualizado às 15h37 - 04/10/2012]
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