Tuesday, 16 March 2010

Fidelização em serviços de telefonia móvel pode ser proibida

A imposição de prazos de fidelização nos contratos de prestação de serviços de telefonia móvel pode acabar. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado deve analisar nesta quarta-feira, 17, proposta que inclui entre as cláusulas abusivas a exigência de prazo mínimo de permanência do consumidor no contrato de prestação de serviços de telecomunicações.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas o relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), considerou mais adequado alterar a Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), que trata genericamente dos direitos dos usuários desse tipo de serviço.


No relatório sobre o projeto, Lucena nota que grande parte do contingente de insatisfeitos com serviços das operadoras de celular se vê amarrada pelas cláusulas de fidelização. Em vez de argumentar com vantagens ao usuário, as empresas recorrem "às sanções pecuniárias abusiva e extensivamente previstas nos contratos", conforme o relatório.


Segundo Lucena, as operadoras precisam ser estimuladas a oferecer serviços com qualidade, a preços adequados. A empresa que o fizer "certamente será reconhecida pelo usuário, que a avaliará positivamente e não desejará substituí-la por nenhum concorrente", diz o relatório.

Para atingir esse nível de maturidade, segundo o relator, a proposta "mostra-se oportuna e adequada". Se aprovado pela CCT, o projeto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

As informações são da Agência Senado.

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