Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2010?
A declaração deve ser feita por toda pessoa física que no ano-calendário 2009:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08, ou o equivalente a R$ 1.434,59 por mês;
b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
e) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
f) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
2)Quais foram as principais mudanças na declaração do IR este ano?
Este ano, a Receita reduziu a exigência de entrega da declaração e o número de contribuintes obrigados a declarar deve cair de 27 milhões para 24 milhões de pessoas. As principais mudanças nas condições de obrigatoriedade foram:
a) liberação da entrega de quem tem patrimônio de até R$ 300 mil (até o ano passado o limite de patrimônio era de R$ 80 mil);
b) liberação da entrega por sócios de empresas, desde que este contribuinte não esteja incluído em nenhuma outra condição que obrigue a entrega.
Em relação à declaração, a Receita Federal está ainda mais atenta ao cruzamento de dados entre as declarações. Em lei aprovada no fim de 2009, ficou decidido que contribuinte que tiver o recibo de despesa médica não comprovado está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido. Outra mudança foi a inclusão do CPF de alimentandos (pessoas que recebem pensão alimentícia).
3) Qual é o prazo para declarar?
O prazo vai de 1º de março de 2010 a 30 de abril de 2010.
4) O que é possível deduzir?
Pelo formulário completo, é possível deduzir:
- -R$ 1.730,40 por ano por dependente;
- R$ 2.708,49 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
- R$ 17.215,08 por ano com previdência pública ou privada para quem tem 65 anos ou mais;
- todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
- todas as despesas com pensão alimentícia judicial, integralmente;
- contribuição previdenciária oficial;
- contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
- despesas declaradas no livro-caixa
- contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico em nome de empregado doméstico, limitada a R$ 732.
- contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual.
Pelo formulário simplificado:
- Desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação, limitado ao valor de R$ 12,743,63.
5) O que não se pode deduzir do Imposto de Renda?
Gastos com a compra de remédios e despesas com enfermeiros, exceto quando estes constem na conta hospitalar; gastos com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares; reembolsos ou coberturas por apólice de seguro.
6)Qual é a multa pelo atraso na declaração do Imposto de Renda?
A multa é de R$ 165,74, se o contribuinte não tiver imposto a pagar. Se houver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido, ainda que este tiver sido integralmente pago. A multa não pode ser inferior a R$ 165,74 e maior do que 20% do imposto devido.
7)Onde é possível entregar a declaração do Imposto de Renda?
Se o contribuinte utilizar o formulário impresso, poderá entregá-lo nos correios, ao custo de cinco reais. Se o contribuinte fizer a declaração em disquete, deve entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. As declarações feitas pela internet devem ser transmitidas até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2010. A partir do próximo ano, a Receita não vai mais permitir a entrega de formulário impresso.
8)Como obter o programa para declarar o Imposto de Renda pela Internet?
O Receitanet é o programa para entrega da declaração via internet e pode ser obtido nas Secretarias da Receita Federal ou pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
9) O que é a declaração simplificada?
É a declaração em que se adota um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Este desconto abrange todas as deduções com despesas médicas, de instrução, com dependentes, etc. que o contribuinte possa ter tido. Não há necessidade de comprovação e o desconto está limitado a R$ 12.743,63. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
10) O que é mais vantajoso, declarar pelo modelo simplificado ou completo?
Depende da quantidade de deduções que o contribuinte tem a fazer. Se os gastos com dependentes, despesas médicas, com educação, pensão alimentícia, livro-caixa e previdência ultrapassarem os R$ 12.743,63, pode ser mais vantajoso declarar pelo modelo completo. Se o contribuinte utilizar o programa da receita para declaração, o próprio programa informa qual é a melhor opção.
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