Ainda que as companhias exibissem em seu balcão o aviso da Anac sobre os direitos em caso de atraso, as informações prestadas pelos funcionários foram conntraditórias.
Nenhuma das três companhias brasileiras presentes no terminal - GOL, TAM e Webjet - informou sobre os direitos na primeira hora de atraso. Quando questionada, a Webjet informou erroneamente que o passageiro teria direito a um telefonema de 3 minutos.
A representante da Anac, presente no aeroporto, disse que a informação está incorreta. Não há limite para o uso do telefone ou da internet, conta-se com o bom senso tanto da empresa quanto do cliente.
A TAM contradisse ainda mais a resolução ao afirmar que os direitos não seriam válidos em caso de atraso por condições meteorológicas.
A funcionária do órgão regulador alerta que o ideal é estar bem informado.
- O melhor é estar bem atento aos seus direitos para não ser enganado.
Postos de informação espalhados pelo aeroporto têm panfletos informativos sobre os direitos dos passageiros.
Busque seus direitos
Caso a empresa aérea não respeite os direitos do passageiro ele deve procurar um instituto de defesa dos direitos do consumidor, como o Procon. Conjuntamente, é aconselhável que denuncie a empresa para a Anac, para que ela tome as medidas necessárias.
- Ela [ a Anac] não pode obrigar a empresa a dar assistência ao passageiro, mas ela pode penalizá-la depois.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 725 4445 ou no site da agência: www.anac.gov.br.
Direito do passageiro
A companhia deve dar assistências graduais quando o embarque não é realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking ou problemas do gênero. As regras valem desde março do ano passado.
A partir de 1 hora de atraso
Companhia deve oferecer assistência para comunicação (internet e telefone). A Anac informa que não há quantidade limitada de uso de minutos.
A partir de 2 horas de atraso
Alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas).
A partir de 4 horas de atraso
Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Reembolso
A partir de 4ª hora de atraso, Reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário), caso passageiro desista da viagem.
Reacomodação em outro voo
Deve ser imediata no caso de cancelamento ou adiamento do embarque. O cliente pode ser reacomodado no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota.
Passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não compraram bilhete.
Informação clara
Companhia deve informar direitos do passageiro e motivos do atraso, cancelamento ou adiamento da viagem, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso).
Fontes: Anac e Fundação Procon São Paulo
* Colaborou Marina Ribeiro, estagiária do R7
No comments:
Post a Comment
Digite seu comentario