O Banco Central vai diminuir o número de tarifas cobradas no cartão de crédito e limitar o pagamento mínimo da fatura. As novas regras, que entrarão em vigor no próximo dia 1º, foram divulgadas nesta terça-feira (24) como parte de um material do banco para esclarecer os consumidores. Para o BC, o principal objetivo das mudanças é acabar com o superendividamento.
Tire suas dúvidas na cartilha do BC (arquivo para download)
Sua dívida no cartão vai diminuir com limite no rotativo?
Pelas novas regras, os cartões só poderão ter cinco tarifas cobradas pelos bancos: anuidade, emissão de 2ª via do cartão, saque, uso do cartão para pagamento de contas e avaliação emergencial para mudança do limite de crédito.
Os cartões emitidos a partir de junho já entrarão nas novas regras, incluindo o limite de cinco tarifas pelo produto. Quem já tem cartão, as novas determinações passarão a valer para as faturas que vencem nomes que vem.
Mudará também o limite mínimo de pagamento do rotativo, considerado o maior vilão das finanças pessoais. Hoje, o consumidor pode optar por pagar somente 10% da fatura do mês, deixando o resto do valor para as próximas contas. Isso faz com que o crédito restante rode novos juros, o que faz a conta do cliente virar uma bola de neve.
A partir do dia 1º, o valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura. Em dezembro, esse limite mínimo passará para 20% do valor total da fatura.
Funciona assim: se o valor da fatura do mês for de R$ 1.000, com o pagamento mínimo de 10% (R$ 100, portanto), o saldo devedor fica em R$ 900. Com uma taxa de juros de 12% (média apurada pela Anefac, associação de executivos de finanças) cobrada sobre esse saldo devedor, a fatura viria no mês seguinte no valor de R$ 1.120. O valor cobrado a título de juros seria, então, de R$ 120.
Se ele efetuar apenas o pagamento mínimo de 15% (R$ 150, portanto), o saldo devedor fica em R$ 850. Com a mesma taxa de juros, no mês seguinte, a fatura viria no valor de R$ 952. O valor cobrado a título de juros seria, então, de R$ 102.
A cartilha publicada pelo BC nesta terça ainda determina que a fatura seja mais clara e compreensível para o consumidor. Ela deverá ter, obrigatoriamente, informações claras sobre o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito; os gastos realizados com o cartão, inclusive os parcelados; a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; os valores dos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão; o valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e o CET (Custo Efetivo Total), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.
As mudanças já haviam sido anunciadas em novembro passado. Na ocasião, o diretor de política monetária do Banco Central, Aldo Mendes, havia afirmado que a medida visava a evitar que a dívida dos consumidores se tornasse impagável.
Quando o consumidor não tem dinheiro para pagar o total da dívida e opta por quitá-la parcelada, no rotativo, os juros são cobrados a cada mês sobre o que o consumidor deixou de pagar – e quanto menor a parcela, mais juros recaem sobre a dívida e maior ela fica.
- Esta é uma regra prudencial e uma demanda dos órgãos do consumidor de que se deveria evitar o superendivadamento. É também para que a dívida seja pagável.
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