A juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Itaú a pagar indenização de R$ 9.514,80 ao cliente P.C.M.C.B., vítima de fraude bancária. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (09/05).
Conforme os autos (nº 3797859.2006.8.06.0001/0), em maio de 2006, o cliente retirou extrato bancário e identificou movimentações irregulares em sua conta. Segundo ele, foram feitos indevidamente um empréstimo no valor de R$ 1.953,30, um saque de R$ 304,60 e um pagamento de título bancário na quantia de R$ 2.257,90.
P.C.M.C.B., cliente da instituição financeira há 14 anos, disse não ter realizado nenhuma dessas transações, nem ter emprestado o cartão do banco para ninguém. Ele procurou o Itaú para solucionar o problema, mas não obteve êxito.
O consumidor, que ainda teve o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais de R$ 112.850,00. O Itaú contestou, alegando não ter responsabilidade pelo ocorrido. Segundo a empresa, P.C.M.C.B. acessou uma página falsa do banco na Internet e forneceu os dados, que foram utilizados por fraudadores.
Na sentença, a juíza explicou que o fato de haver falhas na prestação do serviço, por si só, já enseja a responsabilidade civil da instituição. “Era dever do Itaú prestar serviço adequado e seguro a seus clientes, investindo parte de seu lucro em sistemas de segurança, a fim de evitar fraude”, declarou a magistrada.
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